Competência para Suspensão de Decisões Judiciais e Usurpação de Competência

Análise sobre a competência para suspensão de decisões judiciais em ações contra o Poder Público, com ênfase na usurpação de competência do STJ, conforme a Lei 8.437/1992, art. 4º e Lei 12.016/2009, art. 15.


A competência para suspender os efeitos de decisões judiciais concessivas de liminar ou tutela de urgência em ações movidas contra o Poder Público é do Presidente do Tribunal ao qual cabe o conhecimento do recurso contra a decisão cuja eficácia se pretende sustar. A decisão de um tribunal local que assume tal competência configura usurpação da competência do STJ, conforme jurisprudência consolidada e disposições da Lei 8.437/1992, art. 4º e Lei 12.016/2009, art. 15.

Súmulas:
Súmula 271/STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, não se aplicando aos casos de suspensão de segurança.

Legislação:

 


**Lei 8.437/92, art. 4º Estabelece a competência do presidente do tribunal para suspender a execução de liminar em ações contra o Poder Público, visando evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas.

 

Lei 12.016/09, art. 15
Atribui ao presidente do tribunal a competência para suspender liminar ou sentença que possa causar grave lesão aos interesses públicos.

CF/88, art. 105, I, f
Prevê a competência do STJ para julgar reclamação destinada a preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.

Informações Complementares

TÍTULO:
ANÁLISE SOBRE A COMPETÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DECISÕES JUDICIAIS EM AÇÕES CONTRA O PODER PÚBLICO, COM ÊNFASE NA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ, CONFORME A LEI 8.437/1992, ART. 4º E LEI 12.016/2009, ART. 15



  1. Introdução
    A suspensão de decisões judiciais em ações contra o Poder Público é um tema que envolve importantes questões de competência jurisdicional. A legislação prevê critérios específicos para a concessão de medidas suspensivas, especialmente quando se discute a possibilidade de decisões liminares ou definitivas afetarem a ordem, a economia e a segurança pública. No entanto, o respeito à competência dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é fundamental para evitar a usurpação de competência, conforme preveem a Lei 8.437/1992, art. 4º e a Lei 12.016/2009, art. 15.

Legislação:



Lei 8.437/1992, art. 4º - Estabelece regras para a suspensão de decisões judiciais em ações contra o Poder Público, delimitando a competência do STJ.
Lei 12.016/2009, art. 15 - Trata da competência para suspender decisões em mandados de segurança, reforçando o papel do STJ.
CF/88, art. 105 - Define a competência do STJ para julgar, entre outros, pedidos de suspensão de liminares e sentenças.

Jurisprudência:



Suspensão de Decisão Poder Público

Competência STJ Suspensão

Lei 8.437 Art. 4 - STJ


  1. Competência Suspensiva
    A competência para conceder suspensão de decisões judiciais em ações contra o Poder Público é cuidadosamente delimitada para evitar abusos e assegurar o respeito à hierarquia jurisdicional. O STJ tem competência para suspender decisões de tribunais estaduais e regionais federais, conforme previsto na Lei 8.437/1992, art. 4º e Lei 12.016/2009, art. 15. Essas medidas, conhecidas como contracautela, são aplicadas para preservar a ordem, saúde, segurança e economia públicas, evitando que decisões em primeira ou segunda instância causem prejuízos irreparáveis.

Legislação:



Lei 8.437/1992, art. 4º - Prevê a possibilidade de suspensão de segurança por decisão do STJ.
Lei 12.016/2009, art. 15 - Reforça a competência do STJ em matéria de suspensão de liminares em mandado de segurança.
CF/88, art. 105, I, b - Estabelece a competência do STJ para julgar suspensões de liminares.

Jurisprudência:



Competência Suspensiva STJ

Contracautela STJ

Suspensão de Liminares STJ


  1. STJ e Usurpação de Competência
    A usurpação de competência ocorre quando um tribunal inferior decide questões que são reservadas ao STJ, especialmente no que se refere à suspensão de decisões contra o Poder Público. Segundo a Lei 8.437/1992, art. 4º, o STJ é o órgão competente para suspender liminares e sentenças em ações contra a União e suas entidades. Da mesma forma, a Lei 12.016/2009, art. 15 reafirma essa competência, impedindo que tribunais locais assumam um papel que não lhes cabe, garantindo, assim, a uniformidade e a segurança jurídica.

Legislação:



Lei 8.437/1992, art. 4º - Estabelece a competência do STJ para suspender decisões que envolvam o Poder Público.
Lei 12.016/2009, art. 15 - Define a competência do STJ para suspender liminares em mandados de segurança contra atos do Poder Público.
CF/88, art. 105 - Estabelece as competências gerais do STJ.

Jurisprudência:



Usurpação de Competência STJ

Lei 8.437 STJ

Suspensão Decisão Poder Público STJ


  1. Lei 8.437/1992 e Lei 12.016/2009
    A Lei 8.437/1992 e a Lei 12.016/2009 estabelecem as bases para a competência suspensiva do STJ, reforçando o papel de uniformizador do tribunal superior. A primeira se dedica a regular a suspensão de liminares e decisões em ações contra a Fazenda Pública, enquanto a segunda trata especificamente do mandado de segurança, ambos assegurando que tais suspensões só podem ser determinadas pelo STJ quando envolverem a União. Essa normatização é fundamental para evitar a proliferação de decisões conflitantes e proteger a ordem pública.

Legislação:



Lei 8.437/1992, art. 4º - Competência do STJ para suspender decisões liminares e sentenças.
Lei 12.016/2009, art. 15 - Regula a suspensão de liminares em mandados de segurança pela competência do STJ.
CF/88, art. 105 - Define a competência do STJ como instância revisora e suspensiva.

Jurisprudência:



Lei 12.016 Art. 15 - STJ

Suspensão Liminar Fazenda Pública

Suspensão Mandado de Segurança STJ


  1. Contracautela
    O instituto da contracautela permite ao STJ suspender decisões que possam causar risco grave à ordem pública, economia ou segurança, em situações que envolvam a União e suas entidades. Essa medida visa proteger o interesse público e assegurar que decisões liminares não tenham um impacto irreversível antes que todas as possibilidades recursais sejam esgotadas. A função contracautelar é uma das formas de o STJ exercer sua competência e manter a uniformidade nas decisões que envolvem entes públicos.

Legislação:



Lei 8.437/1992, art. 4º - Regulamenta a função contracautelar do STJ.
Lei 12.016/2009, art. 15 - Prevê a possibilidade de suspensão de liminares em mandados de segurança para proteger a ordem pública.
CPC/2015, art. 1.029 - Regras para interposição de recursos ao STJ.

Jurisprudência:



Contracautela STJ

Medida Suspensiva STJ

Proteção Interesse Público STJ


  1. Considerações Finais
    A competência do STJ para suspender decisões judiciais em ações contra o Poder Público é uma ferramenta crucial para garantir a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação das leis. A observância dos critérios estabelecidos na Lei 8.437/1992 e na Lei 12.016/2009 é essencial para evitar conflitos de competência e assegurar que as decisões preservem a ordem pública e o interesse nacional. A usurpação de competência deve ser coibida, garantindo que apenas o STJ possa decidir sobre tais suspensões.