
Exigência de demonstração do direito líquido e certo no mandado de segurança sem dilação probatória para fatos controvertidos
Publicado em: 02/07/2024 Direito AdministrativoEste documento aborda a necessidade de comprovação imediata do direito líquido e certo para a impetração do mandado de segurança, destacando que não é permitida dilação probatória para fatos controversos, conforme entendimento jurídico aplicável.
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