
Pagamento de adicional de insalubridade condicionado à elaboração de laudo pericial comprovando exposição, sem direito a retroatividade antes do laudo
Este documento esclarece que o pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público somente é devido a partir da elaboração do laudo pericial que comprove a exposição a agentes insalubres, não sendo cabível o pagamento retroativo ao período anterior à formalização do referido laudo. Fundamenta-se na necessidade de comprovação técnica para o reconhecimento do direito.
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