Pesquisa de Súmulas: recurso extraordinario

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Doc. LEGJUR 103.3262.5006.7100

Súmula 599/STF - 03/10/1977 - Recurso extraordinário. STF. Embargos de divergência. Decisão em agravo regimental. Descabimento dos embargos. CPC/1973, art. 546. (Cancelada).

(CANCELADA. São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental.»

  • Súmula cancelada pelo Plenário do STF, no dia 26/04/2007.

@FIM =

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.0000

Súmula 228/STF - - Recurso extraordinário. Execução. Inexistência de provisoriedade. CLT, art. 893, § 2º. CPC/39, art. 882, II, e CPC/39, art. 808, § 1º. CPC/1973, art. 497 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.036/1990, art. 26.

«Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.»

@NOTAVID = Obs.: Súmula prejudicada. «Em face do novo CPC/1973, é provisória a execução de sentença enquanto pende julgamento do recurso extraordinário. Por isso, afasta-se, no caso, a aplicação da Súmula 228/STF. No julgamento do RE 84.334 (RTJ 78/638), em sessão plenária, o Ministro Relator entendeu que, em face do CPC/73, é provisória a execução de sentença enquanto pende o julgamento do recurso extraordinário. Nesse sentido veja RE 82.902 (RTJ 78/274), RE 82.926 (RTJ 83/158) e RE 85.761 (DJ de 25/04/77). Com o advento da Lei 8.038/1990, que introduziu modificação no art. 497 do CPC/73, a execução continua sendo provisória (essa lei apenas incluiu o recurso especial, que é da competência do STJ).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.7100

Súmula 299/STF - - Recurso extraordinário e ordinário. Mandado de segurança e habeas corpus. Julgamento conjunto de recurso ordinário e extraordinário.

«O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.»

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.0500

Súmula 233/STF - - Recurso extraordinário. STF - . Lei 623/1949. Embargos. Interposição contra decisão que nega seguimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário. Descabimento.

«Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623/1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.»

@FIM =

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.5500

Súmula 283/STF - - Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de questionamento de todos os fundamentos do acórdão. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»

@FIM =

48531 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4300

Súmula 100/TST - 11/06/1980 - Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Trânsito em julgado. Coisa julgada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 831, CLT, art. 836 e CLT, art. 775.

«I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula 100/TST - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula 100/TST - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula 100/TST - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do «dies a quo» do prazo decadencial. (ex-OJ 102/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).

V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ 104/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).

VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ 122/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).

VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ 79/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002).

VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ 16/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).

IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ 13/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).

X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ 145/TST-SDI-II - DJ 10/11/04).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (redação dada pela Res. 109, de 05/04/2001 - DJ 18, 19 e 20/04/2001 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 100 - I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência, a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.»
  • Redação anterior : «Súmula 100 - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.» (Res. 63, de 04/06/80 - DJU de 11/06/80).

@FIM =

16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.5600

Súmula 284/STF - - Recurso extraordinário. Fundamentação deficiente. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»

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90689 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.5900

Súmula 287/STF - - Recurso extraordinário. Agravo. Deficiência na fundamentação. Não conhecimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Nega-se provimento do agravo quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.»

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1593 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.6000

Súmula 288/STF - - Recurso extraordinário. Subida negada. Ausência de pressupostos de admissibilidade.CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.»

@FIM =

89 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.6100

Súmula 289/STF - - Recurso extraordinário. Agravo regimental provido. Discussão posterior sobre o cabimento do recurso extraordinário. Possibilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«O provimento do agravo, por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal, ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário

@FIM =

13 Jurisprudências