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Orientação Jurisprudencial 61/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Portuários. Horas extras. Base de cálculo. Lei 4.860/1965, art. 7º, § 5º. CLT, art. 58 e CLT, art. 59 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 14/03/94): «Orientação Jurisprudencial 61 - Base de cálculo é o ordenado sem o acréscimo dos adicionais de risco e de produtividade. Lei 4.860/1965, art. 7º, § 5º.»
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Orientação Jurisprudencial 68/TST-SDI-I - - Salário. Reajuste salarial. Bimestralidade e quadrimestralidade. Lei 8.222/1991. Simultaneidade inviável (convertida na Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 28/11/95): «Orientação Jurisprudencial 68 - Reajustes salariais bimestrais e quadrimestrais da Lei 8.222/91. Simultaneidade inviável.»
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Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-I - - Horas in itinere. Portaria da empresa e o local do serviço. Verba devida. Açominas. CLT, art. 58 (convertida na Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 98 - Açominas. Horas in itinere devidas em relação ao tempo gasto entre a portaria da empresa e o local do serviço.»
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Orientação Jurisprudencial 107/TST-SDI-I - - FGTS. Multa de 40%. Saques. Correção monetária. Incidência. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º (incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 107 - A multa de 40% a que se refere o art. 9º, § 1º do Decreto 99.684/1990, incide sobre os saques, corrigidos monetariamente.»
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Orientação Jurisprudencial 109/TST-SDI-I - - Minascaixa. Liquidação extrajudicial. Legitimidade passiva (convertida na Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 109 - Legitimidade passiva ad causam enquanto não concluído o procedimento de liquidação extrajudicial.»
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Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-I - - Bancário. Banco do Brasil S/A. Complementação de aposentadoria. Telex DIREC 5.003/87. Não assegurada (incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 136 - O telex DIREC do Banco do Brasil 5.003/87 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina.»
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Orientação Jurisprudencial 137/TST-SDI-I - - Bancário. Banco Meridional S/A. Circ. 34.046/89. Dispensa sem justa causa (convertida na Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 137 - A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circ. 34.046/89, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa.»
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Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-I - - FGTS. Opção retroativa. Concordância do empregador. Necessidade. Lei 8.036/1990, art. 14. CF/88, art. 5º, XXII (direito de propriedade) e CF/88, art. 5º, XXXVI (direito adquirido) (convertida na Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 146 - Após a vigência da atual CF/88, operou-se a extinção do instituto de opção pelo FGTS, pois não mais existe o regime alternativo de escolha, passando os empregados a ingressarem automaticamente no Sistema do Fundo. A Lei 8.036/1990 tornou a opção retroativa um direito do empregado (Lei 8.036/1990, art. 14), mas há que se considerar que a conta individualizada do empregado não optante é de propriedade do empregador e a opção retroativa depende da concordância deste. Interpretação conjugada do art. 5º, XXII e XXXVI, da CF/88 e Leis 5.958/73 e 8.036/90.»
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Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Deficiência de iluminamento. Limitação. CLT, art. 189 (convertida na Orientação Jurisprudencial 57/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 57/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 153 - Somente após 26/02/91 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Port. 3.751/90 do Ministério do Trabalho.»
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Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-I - - Bancário. Banco Real S/A. Complementação de aposentadoria. Fundação Clemente de Faria (convertida na Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 157 - É válida a cláusula do Estatuto da Fundação que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação.»
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