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Orientação Jurisprudencial 187/TST-SDI-I - - Plano real. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Dedução da 1ª parcela. URV. Lei 8.880/1994 (convertida na Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 187/TST-SDI-I - Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei 8.880/1994, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 193/TST-SDI-I - - Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação. Governo estadual. Válido. CLT, art. 461 (incorporada à Súmula 6/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST)».
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005, em decorrência da redação dada a Súmula 159/TST pela Res. 104/2000 - DJ 18/12/2000.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 193 - Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação. Governo estadual. Válido.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 194/TST-SDI-I - - Recurso. Hermenêutica. Fac-símile. Aplicável só a recursos interpostos na sua vigência. Lei 9.800/1999, art. 1º (incorporada à Súmula 387/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 387/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 194 - A Lei 9.800/99 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência.»
- (Res. TST 697/00 - Ato 5, art. 3º, I, «d»).
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I - - Seguro-desemprego. Guias. Não-liberação. Indenização substitutiva devida. Lei 7.998/1990, art. 3º (incorporada à Súmula 389/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 389/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 218/TST-SDI-I - 02/04/2001 - Plano Collor. Celetista. Distrito Federal. Servidores do GDF. Celetistas. Lei Distrital 38/89. Direito adquirido. Inexistência (convertida na Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 241/TST-SDI-I e posteriormente convertida na Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 02/04/2001): «Orientação Jurisprudencial 218 - Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta do Distrito Federal.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 317/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Repositório de jurisprudência autorizado após a interposição do recurso. Validade. CLT, art. 896 (Incorporada à Súmula 337/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 337/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 317 - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Relação de emprego. Trabalho temporário. Serviço de vigilância. Contratação por empresa interposta. Ilegalidade. Vínculo empregatício direto com o tomador de serviço, inclusive com a Administração Pública no período anterior à CF/88. Aplicável. CLT, art. 3º. Lei 6.019/1974. Lei 7.102/1983.
«Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis 6.019/1974, e 7.102/1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/88.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I - É aplicável o Enunciado 256/TST para as hipóteses de vínculo empregatício com a Administração Pública, em relação ao período anterior à vigência da CF/88.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Salário. Hermenêutica. Reajustes salariais previstos em convenção coletiva. Prevalência da legislação de política salarial quando a norma coletiva é anterior à lei. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (incorporada à Súmula 375/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 375/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-II - Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 3/TST-SDI-I - Transitória - - Recurso de revista. Súmula 337/TST. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição. CLT, art. 896.
«A Súmula 337/TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 02/10/97): «Orientação Jurisprudencial 3/TST-SDI-I - Transitória - Enunciado 337/TST. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição.»
@NOTAVID = (Inserido em 02/10/97).
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDI-I - Transitória - - Banrisul. Complementação de aposentadoria. Cheque-rancho. Não integração (Incorporada à Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - Transitória).
«(Cancelada. Convertida na Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 19/10/2000): «Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDI-I - Transitória - Banrisul. Complementação de aposentadoria. Cheque-rancho. Não integração.»
@FIM =