Pesquisa de Súmulas: acidente de trabalho estabilidade
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Orientação Jurisprudencial 93/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Compensação. Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Aplicação do Enunciado 146/TST. CLT, art. 58 (incorporado à Súmula 146/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 146/TST)».
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005, em decorrência da nova redação da Súmula 159/TST dada pela Res. 121/03 - DJ 21/11/03.
- Redação anterior (inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 93 - O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I - - Servidor público. Competência residual. Justiça do Trabalho. Regime jurídico único. CF/88, art. 114. Lei 8.112/1990.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/1990, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ 138/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98; 2ª parte - ex-OJ 249/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 138 - Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei 8.112/1990, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstas na legislação trabalhista, referentes a período anterior àquela lei.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 178/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo de 15 minutos. Não computável na jornada. CLT, art. 224, § 1º.
«Não se computa, na jornada do bancário sujeito a 6 horas diárias de trabalho, o intervalo de 15 minutos para lanche ou descanso.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 178 - O intervalo de 15 minutos não é computável na jornada de trabalho do bancário.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. CCB/1916, art. 82 e CCB/1916, art. 145. CLT, art. 3º.
«É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.»
- Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 199 - Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. CCB/1916, arts. 82 e 145.»
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Orientação Jurisprudencial 210/TST-SDI-I - - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 7.998/1990, art. 3º (incorporada à Súmula 389/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 389/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 210 - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 220/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação. Extrapolação da jornada. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 59 (incorporada à Súmula 85/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 85/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 220 - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem à jornada semanal normal devem ser pagas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.» (Inserido em 20/06/2001).
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 234/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas extras. Folha Individual de Presença - FIP instituída por norma coletiva. Prova testemunhal. Prevalência. CLT, art. 74, § 2º (incorporada à Súmula 338/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 338/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 234 - A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas in itinere. Adicional devido. CLT, art. 58, § 2º (incorporada na Súmula 90/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior ( Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 236 - Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 237/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Recurso. Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública (incorporação da Orientação Jurisprudencial 338/TST-SDI-I).
«I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Res. 210, de 27/06/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).
II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 237/TST-SDI-I - O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.»
@NOTAVID = (Inserido em 20/06/2001).
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Honorários advocatícios. Requisitos. Justiça do Trabalho. Lei 5.584/1970, art. 14. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 133 (Cancelada. Incorporada na Súmula 219/TST).
- (Cancelada. Incorporada na Súmula 219/TST).
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Cancela a Orientação Jurisprudencial e incorpora na Súmula 219/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 305 - Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.»
@FIM =