Pesquisa de Súmulas: prescricao intercorrente divida bancaria
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Súmula 101/STJ - - Prazo prescricional. Seguro. Ação indenizatória. Prescrição. CCB/1916, art. 178, § 6º, II.
«A ação de indenização do segurado em grupo contra aseguradora prescreve em um ano.»
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Súmula 119/STJ - - Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 550.
«A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.»
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Súmula 142/STJ - 31/12/1969 - Propriedade comercial. Abstenção de uso. Prazo prescricional. Prescrição. Lei 5.772/1971, art. 59. CCB/1916, art. 177. (Cancelada no julgamento da AR Acórdão/STJ, J. em 12/05/1999, 2ª Seção).
«(CANCELADA. Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial.)
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Súmula 143/STJ - - Propriedade comercial. Prazo prescricional. Prescrição. Perdas e danos. Responsabilidade civil. Lei 5.772/1971, art. 59. CCB/1916, art. 178, § 10, IX.
«Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.»
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Súmula 194/STJ - 03/10/1997 - Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Construção. Prescrição. Indenização por defeito da obra. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 1.245. Lei 4.591/1964, art. 43, II.
«Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.»
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Súmula 210/STJ - - FGTS. Prazo prescricional. Ação de cobrança. Prescrição trintenária. CTN, art. 173 e CTN, art. 174. Lei 3.807/1960, art. 144. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 9º.
«A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 anos.»
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Súmula 291/STJ - 13/05/2004 - Seguridade social. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Prazo prescricional. Prescrição em 5 anos. CCB/1916, art. 178, § 10, II. Lei Complementar 109/2001, art. 75. Lei 8.213/1991, art. 103.
«A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.»
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Súmula 323/STJ - 05/12/2005 - Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição do inadimplente. Manutenção por no máximo 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
- A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
- Redação dada pela 2ª Seção em 25/11/2009.
- Redação anterior : «323 - A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.»
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Súmula 28/TNU - 22/06/2005 - Seguridade social. Previdenciário. Prazo prescricional. Prescrição. Ressarcimento de perdas sofridas na atualização monetária da conta do Plano de Integração Social - PIS. Expurgos. Planos Econômicos Verão e Collor I. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto-lei 2.052/83.
«Encontra-se prescrita a pretensão de ressarcimento de perdas sofridas na atualização monetária da conta do Plano de Integração Social - PIS, em virtude de expurgos ocorridos por ocasião dos Planos Econômicos Verão e Collor I.»
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Súmula 29/trf1 - 20/02/1995 - Tributário. Empréstimo compulsório. Prazo prescricional. Decreto-lei 2.288/1986, art. 10 (cancelada).
«Cancelada em 21/09/2000. O termo inicial do prazo de prescrição do empréstimo compulsório sobre combustíveis, previsto no art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986, é o primeiro dia do quarto ano subseqüente ao triênio destinado à sua devolução.».
- Cancelada em Seção Plenária, em 21/09/2000 (ata de julgamento publicada em 03/10/2000, p.39.
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