Pesquisa de Súmulas: sumula 338 tst

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.6800

Súmula 25/TST - - Recurso. Custas. CLT, art. 789 e CLT, art. 790-A, parágrafo único.

«I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação a Súmula).

II – No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia. (ex-OJ 186 da SBDI-I)

III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final. (ex-OJ 104 da SBDI-I)

IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.

  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 25 - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte então vencida.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.

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9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.2600

Súmula 83/TST - 26/05/1978 - Ação rescisória. Lei de interpretação controvertida nos tribunais. Descabimento. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.

«I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula 83/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).

II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ 77/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002).»

  • Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005 (Nova redação a súmula).
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 83 - Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 83 - Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).

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25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7500

Súmula 232/TST - 19/09/1985 - Bancário. Cargo de confiança. Jornada. Horas extras. CLT, art. 61 e CLT, art. 224, § 2º (incorporada à Súmula 102/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003). «Súmula 232 - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.»
  • Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.

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2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.7200

Súmula 329/TST - 21/12/1993 - Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Validade do entendimento da Súmula 219/TST. CLT, art. 791. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 133.

«Mesmo após a promulgação da Constituição da República/88, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

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779 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.6700

Súmula 124/TST - 06/10/1981 - Bancário. Salário-hora. Divisor. CLT, art. 224.

I – o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016.»

  • Redação anterior (da Res. 185, de 14/09/2012): «I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:
    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
    II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:
    a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.»
  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (da Res. 82, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81. Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]): «Súmula 124 - Para o cálculo do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é o de 180.»

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462 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.6400

Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I - - Advogado. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas. Procuração. Juntada dispensável. Lei 9.469/1997, art. 9º. CPC/1973, art. 36 (Cancelada e convertida com alterações na Súmula 436/TST).

«(CANCELADA e convertida com alterações na Súmula 436/TST). A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.»

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 29/03/1996): «Orientação Jurisprudencial 52 - Aos Procuradores da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas Autarquias e Fundações Públicas são dispensáveis a juntada de procuração. (Medida Provisória 1.561/96 - DOU 20/12/96).»

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3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.7600

Orientação Jurisprudencial 64/TST-SDI-I - - Bancário. PROBAN. Grupo econômico. Súmula 239/TST. Inaplicável. CLT, art. 2º, § 2º (incorporada à Súmula 239/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 239/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 13/09/94): «Orientação Jurisprudencial 64 - PROBAN. Não são bancários seus empregados.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.2400

Orientação Jurisprudencial 112/TST-SDI-I - - Substituição. Vacância do cargo. Salário do sucessor. Súmula 159/TST. Inaplicável (incorporado à Súmula 159/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 159/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 112 - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.5600

Orientação Jurisprudencial 144/TST-SDI-I - - Enquadramento funcional. Prescrição extintiva. Súmula 294/TST, 1ª parte. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 275/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 275/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 144 - O prazo prescricional conta-se a partir do ato que implantou o novo quadro, sendo este um ato único e positivo.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.0500

Orientação Jurisprudencial 193/TST-SDI-I - - Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação. Governo estadual. Válido. CLT, art. 461 (incorporada à Súmula 6/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST)».

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005, em decorrência da redação dada a Súmula 159/TST pela Res. 104/2000 - DJ 18/12/2000.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 193 - Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação. Governo estadual. Válido.»

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