Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 417/STF - 08/07/1964 - Falência. Restituição. Dinheiro. Possibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, Decreto-lei 7.661/1945, art. 78 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 102, § 2º.
«Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.»
Súmula 417/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Execução. Penhora em dinheiro. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 666, I. Lei 1.533/1951, art. 1º (modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/03/2016, data de vigência do CPC/2015).
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no CPC/2015, art. 835 (CPC/1973, art. 655).
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015. Altera o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC/2015)).
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do CPC/215, art. 840, I (CPC/1973, art. 666, I). (ex-OJ 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
- Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 417/TST - I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ 60/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ 61/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ 62/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Ação de Divórcio Litigioso com Pedido de Partilha de Bens e Manutenção de Medidas Protetivas
Publicado em: 25/03/2024 FamiliaPetição inicial que propõe Ação de Divórcio Litigioso, fundamentada no CPC/2015 e na CF/88, com pedido de partilha de bens conforme o regime de bens adotado no casamento. O documento detalha os motivos da dissolução do vínculo matrimonial, incluindo episódios de violência doméstica e a concessão de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. Inclui ainda jurisprudências e pedidos relacionados à manutenção das medidas protetivas, citação da parte requerida, e condenação ao pagamento de custas processuais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 417/STJ - 11/03/2010 - Execução. Penhora. Dinheiro. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/1980, art. 11.
«Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.»

Modelo de Requerimento de Extremação Extrajudicial para Regularização de Limites de Imóvel com Base na Lei 6.015/1973 e Documentação Anexa
Publicado em: 05/12/2024 Direito Imobiliário Registro PúblicoModelo de requerimento de extremação extrajudicial dirigido ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, fundamentado no art. 176, §1º, II, da Lei 6.015/1973 e demais legislações aplicáveis. O documento solicita a regularização dos limites de imóvel rural ou urbano, visando garantir a segurança jurídica e o pleno exercício do direito de propriedade. Inclui os fatos, fundamentos legais, documentos comprobatórios, anuência dos confrontantes, jurisprudência relevante e pedidos específicos, como a lavratura de termo de extremação e averbação na matrícula do imóvel.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Prescrição. Trabalhador rural. Rurícola. Contrato de trabalho em curso. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.
«Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.».
- DJe de 14, 15 e 16/02/2012.