Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.7200

Súmula 400/STF - 08/05/1964 - Recurso extraordinário. Incabimento. Interpretação razoável de lei. CF/46, art. 101, III, «a». CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra «a» do art. 101, III, da CF/46.»

164 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.2400

Súmula 400/STJ - 07/10/2009 - Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Falência. Encargo de 20% previsto no Decreto-lei. 1.025/69. Exigibilidade contra a massa falida. CPC/1973, art. 543-C. Lei 7.711/88, art. 69. Decreto-lei 1.025/69, art. 1º.

«O encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.»

9 Jurisprudências
Modelo de Manifestação para Esclarecimento de Contradições em Valores Hereditários Devidos por Fundação de Previdência

Modelo de Manifestação para Esclarecimento de Contradições em Valores Hereditários Devidos por Fundação de Previdência

Publicado em: 11/12/2024 CivelProcesso Civil Sucessão

Este documento apresenta uma manifestação judicial protocolada na 28ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, no contexto de um processo envolvendo herdeiros e a Fundação Viva de Previdência. Trata-se de um pedido de esclarecimento e comprovação documental sobre valores controversos relativos à falecida Sra. M. da C. S., incluindo a exibição de documentos detalhados sobre contribuições realizadas, valores recebidos e a situação administrativa do benefício. Fundamenta-se em dispositivos do CPC/2015, do Código Civil Brasileiro e princípios como a boa-fé processual e o direito à herança. Inclui pedidos específicos para produção de provas e exemplos de jurisprudência de apoio.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4300

Súmula 400/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Propositura contra ação rescisória. Violação de lei. Indicação dos mesmos dispositivos legais apontados na rescisória primitiva. Impossibilidade. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966.

«Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, V - CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ 95 da SBDI-2 - inserida em 27/09/2002 e alterada DJ 16/04/2004).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 400/TST - Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ 95/TST-SDII - inserida em 27/09/2002 e alterada DJ 16/04/2004).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Embargos à Execução Fiscal: Ilegitimidade Passiva por Alienação de Imóvel Não Registrado

Modelo de Embargos à Execução Fiscal: Ilegitimidade Passiva por Alienação de Imóvel Não Registrado

Publicado em: 25/11/2024 Processo Civil Tributário

Petição de Embargos à Execução Fiscal proposta por pessoa física contra o Município, visando à declaração de ilegitimidade passiva em execução de dívida de IPTU, sob o fundamento de que o imóvel objeto do tributo foi alienado anteriormente, embora sem o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis. O argumento jurídico central baseia-se no art. 1.245 do Código Civil e no art. 156, I da Constituição Federal, bem como na desproporcionalidade da penhora on-line solicitada pelo Município.

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Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0700

Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I - 02/03/2010 - Tributário. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Juros moratórios. Não integração. CCB/2002, art. 404. CTN, art. 43. Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, I.

«Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do CCB/2002 aos juros de mora.»

  • DJe 02, 03 e 04/08/2010.

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