Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 383/STF - 08/05/1964 - Prescrição. Prazo prescricional. Fazenda Pública. Decreto 20.910/1932, art. 9º.
«A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.»
Súmula 383/STJ - 08/06/2009 - Família. Menor. Competência. Ação conexa de interesse de menor. Foro do domicílio do detentor de sua guarda. ECA, art. 147, I. CPC/1973, art. 103.
«A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.»

Modelo de Pedido de tutela provisória de urgência com efeito suspensivo em apelação para restabelecimento imediato de indenizações alimentares a militar anistiado contra União no TRF2
Publicado em: 29/05/2025 AdministrativoProcesso CivilModelo de petição de pedido de tutela provisória de urgência em sede de apelação com requerimento de efeito suspensivo, visando o restabelecimento imediato dos pagamentos de indenizações mensais, permanentes e continuadas a militar anistiado, cuja suspensão foi declarada ilegal. A peça fundamenta-se no CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 1.012, princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana, e requer a suspensão da sentença recorrida até o julgamento final do recurso, evidenciando o risco de dano irreparável devido à natureza alimentar da verba. Inclui pedidos de intimação, expedição de ofício para cumprimento e condenação ao pagamento das parcelas vencidas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 383/TST - 20/04/2005 - Mandato. Advogado. Procuração. Representação. Regularização possível no primeiro grau. Recurso. Inaplicabilidade na fase recursal. CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37. CPC/2015, art. 76, § 2º. CPC/2015, art. 104 (nova redação em decorrência do CPC/2015).
«I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104 - CPC/2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
- Res. 210, de 27/06/2016 (Nova redação a súmula. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).
II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (CPC/2015, art. 76, § 2º - CPC/2015).
- Redação anterior (Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 383/TST - I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC/1973, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ 311/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).
II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC/1973, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ 149/TST-SDI-I - Inserida em 27/11/98).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

Modelo de Contestação da Farma Sul Ltda à Reclamação Trabalhista do Sindicato dos Práticos de Farmácia sobre pagamento de Benefício Social Familiar e pedidos de documentos, com preliminares de ausência de interesse proces...
Publicado em: 19/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoContestação apresentada pela Farma Sul Ltda em face da Reclamação Trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Práticos de Farmácia, impugnando a exigência de pagamento do Benefício Social Familiar, alegando ausência de obrigação legal para microempresas optantes pelo Simples Nacional, preliminares de ausência de interesse processual e inépcia da petição inicial, além de defender a ilegalidade da filiação obrigatória e requerer a improcedência dos pedidos com base em fundamentos legais e jurisprudência consolidada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Locação e mão de obra. Terceirização. Prestação de serviços. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia. Lei 6.019/1974, art. 12, «a» (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).
«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a», da Lei 6.019, de 03/01/74.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.
- Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.