Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.2500

Súmula 353/STF - - Recurso extraordinário. Embargos. STF. Lei 623/1949. Hipótese de descabimento. Divergência da mesma turma do STF.

«São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19/02/49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma turma do Supremo Tribunal Federal.»

10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.7700

Súmula 353/STJ - 19/06/2008 - Tributário. FGTS. Hermenêutica. CTN. Inaplicabilidade às contribuições do FGTS. CF/88, art. 7º, III.

«As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.»

35 Jurisprudências
Modelo de Petição Inicial de Mandado de Injunção por Omissão Normativa com Fundamentação Constitucional e Pedido de Medida Liminar

Modelo de Petição Inicial de Mandado de Injunção por Omissão Normativa com Fundamentação Constitucional e Pedido de Medida Liminar

Publicado em: 11/06/2024 Constitucional

Petição inicial em que se pleiteia Mandado de Injunção devido à omissão normativa de autoridade pública, que impede o exercício de direito constitucional assegurado. O documento apresenta os fatos que caracterizam a omissão, fundamentação legal e constitucional baseadas no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal de 1988, e requer a concessão de medida liminar para suprir a lacuna normativa, além da procedência do pedido para determinar prazo razoável para regulamentação. Inclui jurisprudências relevantes, pedidos específicos e observância ao princípio da legalidade e à eficácia dos direitos fundamentais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6500

Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Possibilidade. CF/88, art. 37, XIII e CF/88, art. 173, § 1º, II. CLT, art. 461 (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 455/TST).

«Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 455/TST).

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 452/TST).
  • Redação anterior (Inserida em 11/03/2008): «Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDKI-I - À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/88, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.»

2 Jurisprudências
Modelo de Notificação Extrajudicial para Desocupação de Imóvel por Inadimplência de Aluguéis com Base na Lei do Inquilinato

Modelo de Notificação Extrajudicial para Desocupação de Imóvel por Inadimplência de Aluguéis com Base na Lei do Inquilinato

Publicado em: 05/08/2024 Direito Imobiliário

Notificação extrajudicial enviada pelo locador ao locatário inadimplente, solicitando a desocupação voluntária de imóvel alugado e o pagamento de aluguéis e encargos em atraso, fundamentada na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). O documento apresenta os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e os pedidos específicos para regularização da situação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9600

Súmula 353/TST - 30/05/1997 - Recurso de revista. Embargos para a SDI. Hipóteses de cabimento. CPC/1973, art. 538, parágrafo único e CPC/1973, art. 557, § 2º. CLT, art. 894, «b» e II (revisada pela Res. 128/2005 e Res. 208/2016). CPC/2015, art. 1.021, § 4º e CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

«Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;

d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015 ou 1.026, § 2º, do CPC/2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 128, de 03/03/2005 - DJ 14, 15, e 16/05/2005): «Súmula 353/TST - Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, ou no art. 557, § 2º, do CPC.

    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT. (Item «f» com redação dada pela Res. 189, de 27/02/2013 - DJ 13, 14 e 15/03/2013.)
    Redação anterior (da Res. 171, de 16/11/2010. DJ 19, 22 e 23/11/2010.»): «f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC. (ex-OJ 293/TST-SDI-I com nova redação).» (Item «f» com redação dada pela Res. 171, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010).»
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 353/TST - Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso a que se denegou seguimento no Tribunal Superior do Trabalho.»
  • Redação anterio (Revisão das Súmulas 183/TST, 195/TST e 335/TST): «Súmula 353/TST - Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em Agravo de Instrumento e em Agravo Regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos Agravos ou da Revista respectiva.» (Res. 70/97 - DJU de 30/05/97).

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