Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.0500

Súmula 333/STF - - Tributário. Imposto de vendas e consignações. Invernista. Pequeno produtor.

«Está sujeita ao imposto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.»

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.5700

Súmula 333/STJ - 14/02/2007 - Mandado de segurança. Ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Cabimento. CF/88, art. 37, XXI e CF/88, art. 173, § 1º, III. Lei 1.533/1951, art. 1º e Lei 1.533/1951, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 1º, parágrafo único e Lei 8.666/1993, art. 4º, parágrafo único. Lei 12.016/2009.

«Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.»

1 Jurisprudências
Modelo de Resposta aos Embargos de Declaração no Processo de Cancelamento de Penhora de Imóvel

Modelo de Resposta aos Embargos de Declaração no Processo de Cancelamento de Penhora de Imóvel

Publicado em: 18/12/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário

Documento jurídico elaborado pela Projeto Mosaico Empreendimentos Imobiliários Ltda., apresentado à 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, como resposta aos embargos de declaração opostos pela parte embargante, em processo relacionado ao cancelamento de penhora de imóvel. A peça argumenta a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, citando fundamentos do CPC/2015 e jurisprudências aplicáveis. Requer o não acolhimento dos embargos, a condenação por litigância de má-fé, e a intimação das partes para ciência da decisão.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.4500

Orientação Jurisprudencial 333/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Jornada de trabalho. Petroleiros. Turno ininterrupto de revezamento. Alteração da jornada para horário fixo. Contrato de trabalho. Lei 5.811/1972, art. 10 (recepção pela CF/88). CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, XIV (incorporada à Súmula 391/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 391/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 09/12/2003): «Orientação Jurisprudencial 333 - A previsão contida na Lei 5.811/72, art. 10, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando a CLT, arts. 468 e CF/88, art.7º, XIV.»

Modelo de Apelação Cível com Pedido de Justiça Gratuita por M. F. de S. L. contra Sentença de Indenização por Danos Morais e Materiais, Alegando Cerceamento de Defesa e Ausência de Provas, com Fundamentação no CPC e CF/8...

Modelo de Apelação Cível com Pedido de Justiça Gratuita por M. F. de S. L. contra Sentença de Indenização por Danos Morais e Materiais, Alegando Cerceamento de Defesa e Ausência de Provas, com Fundamentação no CPC e CF/8...

Publicado em: 14/05/2025 Processo Civil

Modelo de apelação cível interposta por M. F. de S. L., com pedido de justiça gratuita, contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O recurso fundamenta-se na nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ausência de análise probatória e violação dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, requerendo a anulação da decisão para produção de provas e, subsidiariamente, a improcedência da ação. Inclui pedidos de justiça gratuita conforme CPC/2015 e jurisprudência do TJSP, além de requerer a condenação da parte autora em custas e honorários.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.7600

Súmula 333/TST - 12/05/1994 - Recurso de revista. Jurisprudência iterativa. Revisão da Súmula 42/TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.»

  • Redação dada pela Res. 155, de 18/02/2009 - DJe 26/02, 27/02 e 02/03/2009.
  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]. Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): «Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • Redação anterior : «Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.» (Res. 25/94 - DJU de 12/05/94).

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