Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 2/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Indeferimento. Impossibilidade. Recolhimento de contribuição previdenciária quando não competir ao segurado. Antigo Enunciado 18/CRPS. Enunciado 27/CRPS. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 36. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Lei 10.666/2003, art. 4º. Súmula 12/TST. Súmula 225/STF. Súmula 75/TNU. Instrução Normativa 77/2015, art. 60.
«Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado.
I - Considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, inclusive o doméstico, do trabalhador avulso e, a partir da competência abril de 2003, do contribuinte individual prestador de serviço.
II - Não é absoluto o valor probatório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas é possível formar prova suficiente para fins previdenciários se esta não tiver defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade, salvo existência de dúvida devidamente fundamentada.
III - A concessão de benefícios no valor mínimo ao segurado empregado doméstico independe de prova do recolhimento das contribuições, inclusive a primeira sem atraso, desde que atendidos os demais requisitos legais exigidos, exceto para fins de contagem recíproca.
IV - O vínculo do segurado como empregado doméstico será computado para fins de carência, ainda que esteja filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em categoria diversa na Data de Entrada do Requerimento (DER).
V - É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz, exceto para fins de contagem recíproca, referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício, admitindo-se, como confirmação deste, o trabalho prestado na execução de atividades com vistas a atender encomendas de terceiros.»
Fundamentação:
Antigo Enunciado 18/CRPS. Enunciado 27/CRPS.
Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 36. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Lei 10.666/2003, art. 4º.
Item II: Súmula 12/TST, Súmula 225/STF, Súmula 75/TNU, Instrução Normativa INSS 77/2015, art. 60.
Item III: Resoluções do Conselho Pleno 12/2017, 36/2017, 67/2018, 68/2018, 69/2018;PARECER/MPAS/CJ 2.585/2001
Item III: Resoluções do Conselho Pleno 6/2017, 11/2017, 48/2017, 49/2017, 12/2018, 34/2018, 70/2018.
Súmula 24/AGU e Resolução CRPS 5/2011
- Redação anterior (Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006 (Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006): «Seguridade social. CRPS. Salário-maternidade. Custeio. Lei 7.787/1989. Enunciado 2/CRPS - A Lei 7.787, de 30/06/1989, assegurou a fonte de custeio para pagamento total dos 120 dias do salário-maternidade pela Previdência Social, a partir de 01/09/1989, data do início da sua vigência.»
Súmula 2/STF - - Extradição. Estrangeiro. Liberdade vigiada. Prisão superior a 60 dias. Decreto-lei 941/69, art. 95, § 1º. Decreto-lei 394/38, art. 9º.
«Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.»
- Obs.: Verifica-se na leitura do acórdão do HC 47663 (DJ de 27/11/1970), do Tribunal Pleno, que a aplicação da Súmula 2/STF está obstada pelo art. 95, § 1º, do Decreto-lei 941/69. Em decisão monocrática exarada na Ext 890 (DJ de 29/8/2003), o Ministro Relator entendeu que a Súmula 2/STF não mais prevalece em nosso sistema de direito positivo, desde a revogação, pelo Decreto-lei 941/69 (art. 95, § 1º), do art. 9º do Decreto-lei 394/38, sob cuja égide foi editada a formulação sumular em questão. Nesse sentido veja também as seguintes decisões monocráticas: Ext 766 (DJ de 29/11/1999) e Ext 870 (DJ de 8/10/2003).
- RISTF/80, art. 213.

Modelo de Ação de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Reconhecimento de Tempo Especial contra o INSS
Publicado em: 26/07/2024 Direito PrevidenciárioPetição inicial proposta por técnico em manutenção de equipamentos hospitalares, visando o reconhecimento judicial de período especial (2004 a 2019) devido à exposição a agentes nocivos. O pedido inclui a conversão do tempo especial em comum, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, pagamento de parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, e condenação do INSS em custas e honorários. Fundamentada na CF/88, Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99, a demanda traz laudos técnicos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e jurisprudências que corroboram o direito do autor.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 2/STF-SVI - 06/06/2007 - Hermenêutica. Lei Estadual. Inconstitucionalidade. Sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. CF/88, art. 22, XX e CF/88, art. 103-A.
«É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.»

Modelo de Petição inicial de execução de entrega de coisa incerta para cumprimento de contrato de empréstimo de 10.000 sacas de soja entre agricultor e produtor rural, com pedido de conversão em perdas e danos e tutela de ur...
Publicado em: 26/06/2025 AgrarioCivelProcesso CivilModelo de petição inicial de ação de execução para entrega de coisa incerta, fundamentada em contrato particular de empréstimo de 10.000 sacas de soja, com pedido de citação do executado, tutela de urgência, conversão da obrigação em perdas e danos em caso de inadimplemento, e apresentação de provas documentais, testemunhais e periciais. Inclui jurisprudência consolidada e fundamentos jurídicos do CPC/2015 e do Código Civil, destacando princípios da boa-fé objetiva e pacta sunt servanda. Destinada a garantir o cumprimento da obrigação contratual ou alternativa compensatória em sede executiva.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 2/STJ - 18/05/1990 - «Habeas data». Informação da autoridade administrativa. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXII, «a».
«Não cabe o «habeas data» (CF/88, art. 5º, LXXII, «a») se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.»
Súmula 2/TFR - 15/09/1977 - Alfândega. Política aduaneira. Importação. Preço de referência. Decreto-lei 730/1969, art. 3º.
«Nos termos do art. 3º do Decreto-lei 730/69, pode a Comissão Executiva do Conselho de Política Aduaneira estabelecer preço de referência e baixar a respectiva resolução.»
Súmula 2/TNU - - Seguridade social. Benefício previdenciário. Correção monetária. Maio/96. Lei 9.711/98.
«Os benefícios previdenciários, em maio de 1996, deverão ser reajustados na forma da Medida Provisória 1.415, de 29 de abril de 1996, convertida na Lei 9.711, de 20/11/98.»
Súmula 2/trf1 - 10/09/1991 - Custas. Isenção. Lei 6.032/1974, art. 9º, I. Aplicação à causa da Justiça Federal.
«A isenção prevista no art. 9º, I, da Lei 6.032/74, é aplicável às causas sob jurisdição federal processadas perante a Justiça Estadual.»
Súmula 2/trf2 - - FGTS. Inaplicabilidade do Decreto-lei 2.303/1986, art. 29.
«O art. 29, do Decreto-lei 2.303/86, não se aplica aos créditos do FGTS.»
Súmula 2/trf3 - - Tributário. Medida cautelar. Depósito integral. Suspensão da exigibilidade do crédito. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/1980, art. 38.
«É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário.»
Súmula 2/trf4 - - Seguridade social. Aposentadoria por idade ou tempo de serviço. Lei 8.213/1991. Forma de correção monetária. Lei 6.423/1977, art. 1º, e §§.
«Para o cálculo da aposentadoria por idade ou tempo de serviço, no regime precedente à Lei 8.213, de 24/07/91, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN.»