Modelo de Petição inicial de execução de entrega de coisa incerta para cumprimento de contrato de empréstimo de 10.000 sacas de soja entre agricultor e produtor rural, com pedido de conversão em perdas e danos e tutela de ur...
Publicado em: 26/06/2025 AgrarioCivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/GO, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Goiânia/GO, CEP 74000-000.
Executado: M. F. de S. L., brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/GO, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Goiânia/GO, CEP 74000-001.
3. DOS FATOS
O Exequente e o Executado firmaram, em 10 de março de 2024, um contrato particular de empréstimo de bem fungível, pelo qual o Executado comprometeu-se a entregar ao Exequente a quantidade de 10.000 (dez mil) sacas de soja da safra 2024/2025, até o dia 30 de junho de 2024, em armazém a ser indicado pelo credor.
O objeto do contrato – sacas de soja – caracteriza-se como coisa incerta, pois não se individualizou o bem, mas apenas se determinou sua espécie e quantidade, nos termos do CCB/2002, art. 243.
Decorrido o prazo convencionado, o Executado não procedeu à entrega das sacas de soja, descumprindo integralmente a obrigação assumida. O Exequente notificou extrajudicialmente o Executado em 05 de julho de 2024, sem obter qualquer resposta ou satisfação do débito.
Diante do inadimplemento, não restou alternativa ao Exequente senão propor a presente ação de execução de entrega de coisa incerta, visando à satisfação do direito consagrado no título executivo extrajudicial.
Resumo: O inadimplemento contratual do Executado é incontroverso, sendo a obrigação de entregar 10.000 sacas de soja líquida, certa e exigível.
4. DO DIREITO
4.1. DA EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA
O contrato particular firmado entre as partes constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, III, pois representa obrigação líquida, certa e exigível, consistente na entrega de coisa incerta (soja, bem fungível).
A execução para entrega de coisa incerta é expressamente admitida pelo ordenamento jurídico, conforme CPC/2015, art. 811 e seguintes, sendo cabível quando a obrigação não recai sobre coisa determinada, mas sobre coisa de gênero e quantidade.
O Exequente pode exigir que a escolha da coisa incerta seja feita pelo Executado, nos termos do CCB/2002, art. 244, ou, em caso de recusa ou mora, pode requerer que a escolha seja feita pelo juízo, com a entrega da quantidade de sacas de soja da melhor qualidade, conforme a média do mercado.
4.2. DA MORA E DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
O inadimplemento da obrigação de entregar coisa incerta autoriza a conversão da execução em perdas e danos, caso reste impossível a entrega do bem, nos termos do CPC/2015, art. 809 e CCB/2002, art. 248.
Ressalte-se que o inadimplemento contratual é incontroverso, não havendo justificativa plausível para o descumprimento da obrigação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (vide seção própria).
4.3. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos) e segurança jurídica, que impõem o respeito às obrigações livremente pactuadas entre as partes.
A observância desses princípios é fundamental para a estabilidade das relações contratuais e para a proteção da confiança legítima depositada pelo Exequente no cumprimento da obrigação.
4.4. DA ADEQUAÇÃO DA VIA EXECUTIVA
Estando presentes os requisitos do CPC/2015, art. 319, e sendo o contrato título executivo extrajudicial, é plenamente cabível a presente execução, conforme reiterado entendimento dos Tribunais.
Fechamento argumentativo: Diante do inadimplemento da obrigação de entregar 10.000 sacas de soja, coisa incerta, e da existência de título executivo extrajudicial, é legítima a pretensão do Exequente de promover a execução para entrega da coisa, ou, na impossibilidade, a conversão em perdas e danos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Embargos à execução – Execução para entrega de coisa incerta – Sacas de soja – Possibilidade de conversão em perdas e danos:
"Execução para entrega de coisa incerta – Executada que afirma ter vendido a coisa a terceiros, não dispondo mais da mercadoria – Pedido de conversão da execução para entrega de coisa incerta em execução para pagar quantia certa – Sentença de extinção da execução, sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse de agir. [...] Possibilidade de conversão da execução para entrega de coisa incerta em execução de quantia certa, uma vez que não encontrado o bem, tendo a executada afirmado que vendeu a mercadoria a terceiros – Credor que pode optar pela entrega de quantia em dinheiro equivalente ao valor da coisa e postular a transformação da execução de entrega em execução por quantia certa – CPC, art. 807 e CPC art. 809 – Decreto de extinção afastado, com ordem de retomada da execução por quantia certa, cabendo a abertura de prazo para apresentação de embargos – Astreintes – Descabimento – Hipótese em que a obrigação de entregar se revelou impossível – Recurso provido, em parte."
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