Modelo de Resposta à acusação e pedido de revogação de prisão preventiva de S. S. R. por lesão corporal grave com fundamento em legítima defesa e ausência dos requisitos legais para manutenção da prisão
Publicado em: 31/07/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO C/C PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ruy Barbosa – Bahia.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 8001639-53.2025.8.05.0218
Acusado: S. S. R., brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 1234567 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Ruy Barbosa/BA, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: O. A. S. B., OAB/BA nº 12345, endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 50, Centro, Ruy Barbosa/BA, CEP 46800-000, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público do Estado da Bahia, representado pela Promotora de Justiça A. C. T. de S., com endereço funcional na Rua do Fórum, s/n, Centro, Ruy Barbosa/BA, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em face de S. S. R. pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 129, § 1º, I, por, em 24 de junho de 2025, ter desferido golpes de facão contra B. L. da S., causando-lhe lesões corporais graves, com necessidade de intervenção cirúrgica e incapacidade temporária. A denúncia fundamenta-se em depoimentos, especialmente da testemunha S. L. da S., esposa do acusado, e requer a condenação do réu e reparação dos danos causados.
4. DOS FATOS
O acusado, S. S. R., encontra-se preso preventivamente há mais de 30 dias, em razão do episódio ocorrido em 24 de junho de 2025, quando, após desentendimento com B. L. da S., seu desafeto e primo de sua esposa, teria desferido golpes de facão, resultando em lesões graves. A vítima teria comparecido à residência do acusado, local onde ambos já tiveram desavenças anteriores, e, segundo depoimento de S. L. da S., esposa do réu, antes do conflito pediu para que a vítima se retirasse, o que não foi acatado, tendo a vítima proferido ameaças ao acusado. O tumulto se instaurou após reiteradas provocações e ameaças por parte da vítima. Ressalte-se que o acusado é réu primário, possui residência fixa há mais de 20 anos no local dos fatos e exerce trabalho regular, conforme documentação anexa.
5. DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
A defesa, com fulcro no CPP, art. 396-A, apresenta resposta à acusação, impugnando a narrativa ministerial e requerendo, desde logo, a absolvição sumária do acusado, nos termos do CPP, art. 397, III, por legítima defesa. O acusado agiu para repelir injusta agressão, já que a vítima, seu desafeto, compareceu à sua residência com o intuito de provocá-lo e ameaçá-lo, conforme depoimento de sua esposa. O contexto demonstra que o acusado não buscou o conflito, mas sim reagiu a uma situação de perigo iminente, visando proteger sua integridade física e de sua família. Não há nos autos elementos que afastem a excludente de ilicitude prevista no CP, art. 25. Alternativamente, requer-se a desclassificação para modalidade menos gravosa, caso não reconhecida a legítima defesa.
6. DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
O acusado encontra-se preso preventivamente há mais de 30 dias, situação que configura constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar mostra-se desproporcional diante da primariedade, residência fixa e trabalho regular do réu. A pena máxima cominada ao delito (CP, art. 129, § 1º, I) é de 1 a 5 anos de reclusão, sendo certo que o réu já cumpre, em caráter provisório, medida mais gravosa do que eventual sentença condenatória poderia impor, em afronta ao princípio da homogeneidade e razoabilidade (CF/88, art. 5º, XLVI). Não há nos autos elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Ressalte-se que medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) são plenamente cabíveis e suficientes para assegurar o regular andamento do feito, inexistindo qualquer indício de que o acusado pretenda se furtar à aplicação da lei penal.
7. DO DIREITO
7.1. DA LEGÍTIMA DEFESA
O CP, art. 25, prevê que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". No caso concreto, a vítima, desafeto do acusado, compareceu à sua residência, proferiu ameaças e recusou-se a se retirar, criando situação de perigo iminente. A reação do acusado, ainda que resultando em lesões graves, foi motivada pelo temor de agressão e pela necessidade de proteger a si e sua família. A excludente de ilicitude resta caracterizada, não havendo que se falar em responsabilidade penal.
7.2. DA PRISÃO PREVENTIVA: REQUISITOS E PRINCÍPIOS
A prisão preventiva é medida excepcional, somente cabível quando presentes os requisitos do CPP, art. 312: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No caso, o acusado é primário, possui residência fixa há mais de 20 anos e trabalho regular, não havendo indícios de que represente risco à ordem pública ou à instrução criminal. O princípio da homogeneidade, consagrado pelo STJ, veda a imposição de prisão cautelar mais gravosa do que eventual pena definitiva, sobretudo quando a pena máxima prevista é de 5 anos e o réu já se encontra preso há mais de 30 dias (CF/88, art. 5º, LXVI; CPP, art. 282, II e VI).
7.3. DA POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
O CPP, art. 319, prevê a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno. Tais medidas são suficientes para garantir o regular andamento do processo, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do acusado. A manutenção da prisão preventiva, nessas circunstâncias, revela-se desproporcional e afronta os princípios da razoabilidade"'>...
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