Modelo de Resposta à acusação de contravenção penal por vias de fato em relação doméstica, com pedido de absolvição sumária e mérito baseado na insuficiência de provas, ausência de exame de corpo de delito e aplicaç...

Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação em ação penal por contravenção penal prevista no Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21, envolvendo vias de fato em contexto doméstico. O documento apresenta preliminares de ausência de exame de corpo de delito e inépcia da denúncia, fundamenta defesa na insuficiência de provas, na presunção de inocência, na necessidade de corroboração da palavra da vítima, e no princípio do in dubio pro reo. Requer a absolvição sumária da ré, produção de provas e concessão de justiça gratuita, com base em jurisprudência consolidada.
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Ré: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: O. A. de S., inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Acusação: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com endereço institucional na Avenida Central, nº 500, Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de M. F. de S. L., imputando-lhe a prática da contravenção penal prevista no Decreto-Lei 3.688/1941 art. 21, sob a alegação de que, em data e local descritos nos autos, teria praticado vias de fato contra a suposta vítima, S. A. dos S., no âmbito de relação doméstica, consistente em supostos empurrões e agressões físicas, sem, contudo, causar lesão corporal aparente.

4. PRELIMINARES

4.1. Ausência de Exame de Corpo de Delito
Conforme se extrai dos autos, não foi realizado exame de corpo de delito na suposta vítima, o que compromete a robustez da acusação, especialmente diante da negativa da ré e da ausência de testemunhas presenciais. Nos termos do CPP, art. 158, a materialidade do delito que deixa vestígios deve ser comprovada por exame pericial, sendo a sua ausência causa de fragilidade probatória, conforme reiterada jurisprudência (TJRJ, Apelação 0098522-88.2022.8.19.0001).

4.2. Inépcia da Denúncia
A denúncia carece de elementos mínimos de individualização da conduta, não descrevendo de forma precisa as circunstâncias do suposto fato, em afronta ao CPP, art. 41, o que prejudica o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5. DOS FATOS

A denúncia narra que, em data não especificada com precisão, M. F. de S. L. teria, supostamente, praticado vias de fato contra S. A. dos S., sua companheira, no interior da residência comum. Segundo a acusação, a ré teria empurrado e agredido fisicamente a vítima, sem, contudo, causar lesões aparentes. Ocorre que, conforme consta dos autos, não há testemunhas presenciais do fato, tampouco exame de corpo de delito que comprove qualquer vestígio de agressão. A ré, em todas as oportunidades, negou a prática de qualquer ato violento, afirmando que apenas tentou conter a vítima durante uma discussão acalorada, sem jamais agredi-la.

Ressalte-se que o contexto dos autos revela um ambiente de desentendimento mútuo, sem que haja prova inequívoca da autoria ou materialidade da contravenção imputada. A ausência de elementos objetivos e a existência de versões conflitantes entre as partes impõem a necessidade de análise criteriosa sob o prisma do princípio do in dubio pro reo.

6. DO DIREITO

6.1. Tipicidade e Elementos do Tipo
O Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21, tipifica como contravenção penal o ato de praticar vias de fato contra alguém, salvo em legítima defesa ou em circunstâncias justificáveis. Para a configuração do tipo, exige-se prova da materialidade e da autoria, bem como a ausência de causa excludente de ilicitude.

6.2. Ônus da Prova e Princípio da Presunção de Inocência
O sistema processual penal brasileiro adota o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), cabendo à acusação o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria do fato típico (CPP, art. 156). A ausência de exame de corpo de delito e de testemunhas presenciais, aliada à negativa da ré, impõe a absolvição, conforme orientação do STF e do STJ.

6.3. Palavra da Vítima e Livre Persuasão Racional
Embora a palavra da vítima possua especial relevância nos crimes praticados no âmbito doméstico, esta não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova (CPP, art. 155). A jurisprudência é firme no sentido de que, ausente corroboração mínima, a condenação não pode se sustentar apenas em versões conflitantes (TJRJ, Apelação 0037443-34.2020.8.19.0210).

6.4. Princípio do In Dubio Pro Reo
Diante da dúvida razoável acerca da dinâmica dos fatos e da inexistência de provas robustas, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, impondo-se a absolvição da acusada (CPP, art. 386, VII).

6.5. Violação ao Contraditório e à Ampla Defesa
A ausência de elementos objetivos que permitam o exercício pleno da defesa afronta o contraditório e a ampla defesa, direit"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal movida em face de M. F. de S. L., imputando-lhe a prática da contravenção prevista no Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21 (vias de fato), por supostos empurrões e agressões físicas contra S. A. dos S., no âmbito de relação doméstica, sem causar lesão corporal aparente. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

A defesa, em resposta à acusação, aponta ausência de exame de corpo de delito, inépcia da denúncia, falta de provas testemunhais e existência de versões conflitantes sobre os fatos, pleiteando, ao final, a absolvição da acusada.

Voto

Análise das Preliminares

Inicialmente, verifico que a ausência do exame de corpo de delito compromete a robustez da acusação, uma vez que a materialidade do delito que deixa vestígios deve ser comprovada por perícia, conforme o CPP, art. 158 e consolidada jurisprudência do TJRJ (Apelação Acórdão/TJRJ).

Quanto à alegação de inépcia da denúncia, observo que a peça acusatória não narra com precisão as circunstâncias do fato, em afronta ao CPP, art. 41, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Assim, acolho as preliminares, reconhecendo a fragilidade da acusação.

Mérito

Superadas as preliminares, adentro ao mérito.

A denúncia aponta que a ré teria agredido fisicamente a vítima, no âmbito de relação doméstica. Todavia, não há nos autos testemunhas presenciais, tampouco exame pericial que comprove qualquer vestígio de agressão. A ré, por sua vez, nega a prática do ato, afirmando que apenas tentou conter a vítima durante discussão.

O princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII) impõe que, diante de dúvida razoável e ausência de prova segura sobre autoria e materialidade, a absolvição é medida que se impõe. Ressalto que, nos termos da CF/88, art. 5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, cabendo à acusação o ônus da prova (CPP, art. 156).

A palavra da vítima, embora relevante em crimes praticados no âmbito doméstico, não ostenta presunção absoluta de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos, sob pena de condenação baseada em meras presunções (CPP, art. 155; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

No presente caso, a ausência de elementos objetivos, o confronto isolado de versões e a inexistência de exame de corpo de delito conduzem à dúvida razoável sobre o ocorrido.

Ademais, a imposição de sanção penal sem a devida comprovação dos fatos viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Destaco ainda que a aplicação da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) não dispensa a necessidade de prova mínima da materialidade e autoria.

Jurisprudência Aplicada

“No sistema processual penal brasileiro, vige o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida sempre deve conduzir à absolvição, pois ao se ponderar o direito de punir do Estado com o direito de liberdade do indivíduo, este deve prevalecer, e, no caso, as provas coligidas aos autos mostram-se duvidosas, sendo insuficientes para embasar um decreto condenatório, gerando dúvidas a respeito da dinâmica dos fatos.” (TJRJ, Quarta Câmara Criminal, Apelação Acórdão/TJRJ)

\"Palavra da vítima, que, embora seja relevantíssima em sede de crimes de violência doméstica (STJ), não pode encerrar o único elemento de prova idônea para efeito de suportar eventual gravame condenatório...\" (TJRJ, Terceira Câmara Criminal, Apelação Acórdão/TJRJ)

Fundamentação Constitucional

Este voto é proferido em estrita observância a CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, bem como aos princípios do contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao direito de motivação das decisões judiciais.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório, ABSOLVENDO a acusada, M. F. de S. L., com fulcro no CPP, art. 386, VII, por insuficiência de provas quanto à autoria e materialidade do fato.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim voto.

 

__, Magistrado
Vara Criminal da Comarca de __ / Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


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