Modelo de Resposta à acusação de contravenção penal por vias de fato em relação doméstica, com pedido de absolvição sumária e mérito baseado na insuficiência de provas, ausência de exame de corpo de delito e aplicaç...
Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Ré: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: O. A. de S., inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Acusação: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com endereço institucional na Avenida Central, nº 500, Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de M. F. de S. L., imputando-lhe a prática da contravenção penal prevista no Decreto-Lei 3.688/1941 art. 21, sob a alegação de que, em data e local descritos nos autos, teria praticado vias de fato contra a suposta vítima, S. A. dos S., no âmbito de relação doméstica, consistente em supostos empurrões e agressões físicas, sem, contudo, causar lesão corporal aparente.
4. PRELIMINARES
4.1. Ausência de Exame de Corpo de Delito
Conforme se extrai dos autos, não foi realizado exame de corpo de delito na suposta vítima, o que compromete a robustez da acusação, especialmente diante da negativa da ré e da ausência de testemunhas presenciais. Nos termos do CPP, art. 158, a materialidade do delito que deixa vestígios deve ser comprovada por exame pericial, sendo a sua ausência causa de fragilidade probatória, conforme reiterada jurisprudência (TJRJ, Apelação 0098522-88.2022.8.19.0001).
4.2. Inépcia da Denúncia
A denúncia carece de elementos mínimos de individualização da conduta, não descrevendo de forma precisa as circunstâncias do suposto fato, em afronta ao CPP, art. 41, o que prejudica o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5. DOS FATOS
A denúncia narra que, em data não especificada com precisão, M. F. de S. L. teria, supostamente, praticado vias de fato contra S. A. dos S., sua companheira, no interior da residência comum. Segundo a acusação, a ré teria empurrado e agredido fisicamente a vítima, sem, contudo, causar lesões aparentes. Ocorre que, conforme consta dos autos, não há testemunhas presenciais do fato, tampouco exame de corpo de delito que comprove qualquer vestígio de agressão. A ré, em todas as oportunidades, negou a prática de qualquer ato violento, afirmando que apenas tentou conter a vítima durante uma discussão acalorada, sem jamais agredi-la.
Ressalte-se que o contexto dos autos revela um ambiente de desentendimento mútuo, sem que haja prova inequívoca da autoria ou materialidade da contravenção imputada. A ausência de elementos objetivos e a existência de versões conflitantes entre as partes impõem a necessidade de análise criteriosa sob o prisma do princípio do in dubio pro reo.
6. DO DIREITO
6.1. Tipicidade e Elementos do Tipo
O Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21, tipifica como contravenção penal o ato de praticar vias de fato contra alguém, salvo em legítima defesa ou em circunstâncias justificáveis. Para a configuração do tipo, exige-se prova da materialidade e da autoria, bem como a ausência de causa excludente de ilicitude.
6.2. Ônus da Prova e Princípio da Presunção de Inocência
O sistema processual penal brasileiro adota o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), cabendo à acusação o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria do fato típico (CPP, art. 156). A ausência de exame de corpo de delito e de testemunhas presenciais, aliada à negativa da ré, impõe a absolvição, conforme orientação do STF e do STJ.
6.3. Palavra da Vítima e Livre Persuasão Racional
Embora a palavra da vítima possua especial relevância nos crimes praticados no âmbito doméstico, esta não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova (CPP, art. 155). A jurisprudência é firme no sentido de que, ausente corroboração mínima, a condenação não pode se sustentar apenas em versões conflitantes (TJRJ, Apelação 0037443-34.2020.8.19.0210).
6.4. Princípio do In Dubio Pro Reo
Diante da dúvida razoável acerca da dinâmica dos fatos e da inexistência de provas robustas, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, impondo-se a absolvição da acusada (CPP, art. 386, VII).
6.5. Violação ao Contraditório e à Ampla Defesa
A ausência de elementos objetivos que permitam o exercício pleno da defesa afronta o contraditório e a ampla defesa, direit"'>...
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