Modelo de Resposta à acusação criminal de homicídio qualificado com pedidos de rejeição da denúncia, impronúncia do acusado e afastamento das qualificadoras por ausência de provas e nulidades processuais fundamentadas no ...
Publicado em: 03/07/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___.
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº ___, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___.
Ministério Público: Promotor de Justiça atuante junto à ___ Vara Criminal da Comarca de ___, endereço eletrônico: ___.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (emprego de fogo) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o art. 29, caput, ambos do Código Penal. Segundo a inicial acusatória, o acusado, em concurso de agentes, teria ceifado a vida da vítima, utilizando-se de fogo como meio de execução, motivado por razões torpes e valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima.
4. PRELIMINARES
4.1. Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
Conforme o CPP, art. 395, III, a ausência de justa causa para a ação penal constitui causa de rejeição da denúncia. No presente caso, inexiste suporte probatório mínimo que autorize o prosseguimento da ação, haja vista a ausência de provas inequívocas da autoria e da materialidade delitiva, bem como a inexistência de testemunhas presenciais e a inconsistência dos elementos colhidos na fase inquisitorial.
4.2. Inépcia da Denúncia
A peça acusatória carece de descrição individualizada da conduta do acusado, limitando-se a imputação genérica, em afronta ao CPP, art. 41 e ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.3. Nulidade por Ausência de Fundamentação das Qualificadoras
As qualificadoras foram imputadas de forma genérica, sem fundamentação concreta nos autos, o que viola o CPP, art. 413 e o entendimento consolidado do STJ (STJ, AgRg no AREsp. 2.168.378/SP).
Fechamento Preliminar: Diante das nulidades e vícios apontados, requer-se o acolhimento das preliminares, com a rejeição da denúncia ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras manifestamente improcedentes.
5. DOS FATOS
O acusado A. J. dos S. foi denunciado sob a alegação de que, em data e local incertos, teria, em concurso com terceiro, praticado homicídio qualificado contra a vítima, utilizando-se de fogo e valendo-se de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Entretanto, a narrativa acusatória não encontra respaldo em elementos probatórios sólidos.
Não há testemunhas presenciais do fato, tampouco laudos periciais que vinculem o acusado à cena do crime. Os horários constantes nos autos apresentam inconsistências, não sendo possível aferir a presença do acusado no local e momento do delito. Os depoimentos colhidos são indiretos e baseados em suposições, não havendo reconhecimento formal do acusado como autor do crime.
Ressalte-se que o acusado sempre colaborou com as investigações, apresentando álibi verossímil e fornecendo todos os esclarecimentos necessários.
Fechamento Fático: Os fatos narrados na denúncia carecem de comprovação mínima, não havendo suporte para a imputação penal, tampouco para a manutenção das qualificadoras.
6. DO DIREITO
6.1. Ausência de Provas Inequívocas da Autoria
O CPP, art. 413 exige, para a pronúncia, a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade. No caso em tela, inexiste qualquer elemento que vincule de forma inequívoca o acusado à prática do crime. Toda a imputação se baseia em meras conjecturas e suposições, sem qualquer elemento objetivo. A ausência de testemunhas presenciais e a inconsistência dos horários nas provas reforçam a dúvida quanto à autoria.
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a dúvida beneficie o acusado, sendo vedada a submissão ao Tribunal do Júri sem o mínimo suporte probatório.
6.2. Ausência de Materialidade e Fragilidade das Provas
A materialidade do delito não restou comprovada de forma idônea, pois não há laudos periciais que atestem a dinâmica do crime, tampouco elementos que demonstrem o emprego de fogo ou a impossibilidade de defesa da vítima. O conjunto probatório é insuficiente para sustentar a imputação das qualificadoras, devendo ser afastadas por ausência de lastro mínimo.
6.3. Inexistência das Qualificadoras
As qualificadoras previstas no CP, art. 121, § 2º, I, III e IV somente podem ser mantidas na pronúncia quando amparadas em elementos concretos dos autos. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a exclusão das qualificadoras é cabível quando manifestamente improcedentes (STJ, AgRg no AREsp. 2.168.378/SP). No caso, não há qualquer elemento que comprove o motivo torpe, o emprego de fogo ou o recurso que"'>...
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