Modelo de Resposta à acusação criminal contra pais por suposto estupro e favorecimento da prostituição de vulnerável, com preliminares de inépcia da denúncia, nulidade processual e pedido de absolvição por insuficiência...
Publicado em: 10/05/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusados:
A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
Advogado:
Dr. ___, OAB/UF nº ___, endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___.
Vítima:
M. dos S., menor impúbere, filha dos acusados, representada por sua genitora e assistente de acusação, se houver.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão acusador, endereço eletrônico ___.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S. e M. F. de S. L., imputando-lhes, em concurso de pessoas (CP, art. 29), a prática dos crimes de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (CP, art. 218-B, § 1º), em concurso de crimes (CP, art. 69), em detrimento de sua filha menor, M. dos S.. Segundo a peça acusatória, os genitores teriam, supostamente, praticado atos libidinosos e concorrido para a exploração sexual da infante, valendo-se da condição de ascendentes e responsáveis legais.
A denúncia narra que os fatos teriam ocorrido na residência familiar, em datas incertas, mas dentro do período de ___, sendo a materialidade apontada por laudo pericial e depoimentos colhidos em sede policial e judicial. A acusação sustenta que os réus, em comunhão de esforços, teriam praticado e/ou permitido a prática de atos de natureza sexual contra a menor, incorrendo nas figuras típicas mencionadas.
4. PRELIMINARES
4.1. Inépcia da Denúncia
A defesa suscita, preliminarmente, a inépcia da denúncia, porquanto a peça acusatória carece de descrição individualizada e circunstanciada das condutas atribuídas a cada acusado, violando o disposto no CPP, art. 41. A ausência de elementos concretos e a generalidade da narrativa impedem o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), notadamente quanto à delimitação do tempo, modo e lugar dos supostos fatos.
4.2. Nulidade por Ausência de Defesa Técnica na Fase Inquisitorial
Caso se constate que os acusados foram ouvidos sem a presença de advogado ou defensor, requer-se o reconhecimento da nulidade dos atos praticados, nos termos do CPP, art. 564, III, "c", e da Súmula Vinculante 14/STF.
4.3. Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
Subsidiariamente, a defesa aponta a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, diante da fragilidade do conjunto probatório, como será detalhado adiante, impondo-se a absolvição sumária dos acusados, nos termos do CPP, art. 397, III.
5. DOS FATOS
Os acusados, A. J. dos S. e M. F. de S. L., são pais de M. dos S., menor de idade, e sempre zelaram por seu bem-estar e desenvolvimento. A denúncia se baseia, essencialmente, em relatos indiretos e em laudo pericial que não apresenta elementos conclusivos quanto à autoria dos supostos delitos.
Os fatos narrados são vagos, sem indicação precisa de data, local ou circunstâncias que permitam a individualização das condutas. Não há testemunhas presenciais dos alegados atos, tampouco elementos materiais que corroborem a versão acusatória. O histórico familiar revela ambiente de cuidado e afeto, inexistindo antecedentes de violência ou negligência por parte dos genitores.
Ressalte-se que, tão logo tomaram conhecimento de qualquer suspeita, os pais buscaram espontaneamente as autoridades competentes, demonstrando transparência e colaboração com a investigação, conduta incompatível com a de quem teria praticado os crimes imputados.
O contexto probatório é marcado por contradições nos relatos da suposta vítima, ausência de contemporaneidade entre os fatos e a denúncia, e inexistência de laudos psicológicos conclusivos, o que fragiliza sobremaneira a imputação penal.
6. DO DIREITO
6.1. Princípio da Presunção de Inocência
O direito penal brasileiro é regido pelo princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII). Tal garantia impõe à acusação o ônus da prova, vedando condenação baseada em presunções ou meras suspeitas.
6.2. Necessidade de Prova Robusta e Inequívoca
Conforme o CPP, art. 155, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação. Nos crimes sexuais, embora a palavra da vítima tenha especial relevância, esta não é absoluta, devendo ser corroborada por outros elementos de convicção, especialmente quando se trata de vítimas vulneráveis, cuja sugestionabilidade exige redobrada cautela.
6.3. Estupro de Vulnerável (CP, art. 217-A)
O tipo penal exige a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. No caso em tela, não há prova direta ou indireta de que os acusados tenham praticado qualquer ato libidinoso contra a filha. Os laudos periciais são inconclusivos quanto à autoria, e os relatos da menor são contraditórios e, em parte, mediados por terceiros, como avós ou outros familiares, o que compromete sua credibilidade.
6.4. Favorecimento da Prostituição ou Exploração Sexual de Vulnerável (CP, art. 218-B, § 1º)
Para a configuração do delito, é imprescindível a demonstração de que os acusados concorreram de forma dolosa para a exploração sexual da menor, o que não se verifica nos autos. Não há qualquer elemento que indique que os pais tenham, por ação ou omissão, favorecido ou consentido com a exploração sexual da filha.
6.5. Concurso de Pessoas e Concurso de Crimes
A imputação de concurso de pessoas (CP, art. 29) e concurso de crimes (CP, art. 69) pressupõe a existência de condutas individualizadas e autônomas, o que não se verifica na denúncia, que se limita a imputar genericamente os fatos aos genitores, sem especificar a participação de cada um.
6.6. Fragilidade Probatória e Dúvida Razoável...
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