Modelo de Resposta à acusação criminal contra J. da R. por vias de fato e ameaça em contexto doméstico, com pedido de rejeição da denúncia ou absolvição sumária por ausência de provas robustas e aplicação do princíp...

Publicado em: 09/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de peça processual de resposta à acusação criminal em que a defesa de J. da R. contesta a denúncia por vias de fato e ameaça contra N. dos S., alegando ausência de dolo, falta de provas suficientes e requerendo rejeição da denúncia ou absolvição sumária com fundamento no Código de Processo Penal e na jurisprudência dominante. Inclui pedidos subsidiários e requerimentos para produção de provas e audiência de instrução e julgamento.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: J. da R., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Vítima: N. dos S., brasileira, estado civil ___, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Advogado: Nome: ___, OAB/UF nº ___, endereço profissional: Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com, telefone: (__) ____-____.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de J. da R., imputando-lhe a prática, no contexto de relações domésticas, da contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 32) e do crime de ameaça (CP, art. 147), ambos supostamente praticados contra N. dos S. Segundo a inicial acusatória, o acusado teria, valendo-se da convivência doméstica, praticado atos que teriam causado dano emocional à vítima, além de proferir ameaças. Contudo, a defesa sustenta que J. da R. apenas conteve a vítima, que estava em situação de descontrole, não havendo agressão ou ameaça idônea.

4. DOS FATOS

O acusado, J. da R., mantinha relação doméstica com a vítima, N. dos S. Em data não especificada, conforme narrado na denúncia, houve um desentendimento entre as partes, ocasião em que a vítima passou a agir de forma exaltada, sendo necessário que o acusado a contivesse fisicamente para evitar maiores danos a ambos. Não houve, contudo, agressão física deliberada, tampouco ameaça concreta ou idônea de causar mal injusto e grave à vítima.

Ressalte-se que o acusado agiu apenas para conter a vítima, que se debatia e tentava agredi-lo, não havendo dolo em causar-lhe qualquer dano físico ou emocional. Não há nos autos elementos probatórios que demonstrem, de maneira inequívoca, a ocorrência de vias de fato ou ameaça, sendo a versão do acusado corroborada pela ausência de testemunhas presenciais e pela inexistência de lesões corporais constatadas em exame pericial.

Assim, a narrativa acusatória não encontra respaldo suficiente no conjunto probatório, tratando-se de mera suposição baseada em declarações unilaterais, sem confirmação por outros meios de prova, o que impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

5. DO DIREITO

5.1. DA AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

O sistema processual penal brasileiro é regido pelo princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O ônus da prova incumbe ao Ministério Público, cabendo-lhe demonstrar, de forma cabal, a materialidade e a autoria delitivas (CPP, art. 156).

No caso em tela, não há nos autos elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação do acusado pelos delitos de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 32) e ameaça (CP, art. 147). A palavra da vítima, embora relevante em crimes praticados no âmbito doméstico, não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de convicção (CPP, art. 155).

A jurisprudência é firme ao exigir que a condenação penal somente se sustente quando o conjunto probatório for seguro, idôneo e livre de dúvidas razoáveis, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII).

5.2. DA ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO E DE AMEAÇA IDÔNEA

Para a configuração do crime de ameaça (CP, art. 147), exige-se que o agente tenha a intenção de causar à vítima temor de mal injusto e grave, sendo imprescindível que a ameaça seja idônea e séria. No presente caso, não há qualquer elemento que demonstre a existência de ameaça concreta, séria e capaz de incutir temor real à vítima. Eventuais palavras proferidas em momento de ânimo exaltado ou destemperado, desacompanhadas de intenção séria de causar mal, não configuram o delito em questão.

Quanto à contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 32), é necessário que haja efetiva agressão física, ainda que sem lesão corporal. No entanto, a conduta do acusado restringiu-se a conter a vítima, sem qualquer intenção de agredi-la, o que se coaduna com o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.

5.3. DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O princípio do in dubio pro reo, consagrado no CPP, art. 386, VII, e reiteradamente reconhecido pelo STF e STJ, impõe que a dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do fato deve conduzir à absolvição do acusado. No presente caso, a ausência de provas seguras e a existência de versões conflitantes impõem a absolvição de J. da R.

5.4. DA DESCLASSIFICAÇÃ"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação penal em que J. da R. foi denunciado pela suposta prática da contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 32) e do crime de ameaça (CP, art. 147), ambos no contexto de relação doméstica contra N. dos S. Conforme narrado na denúncia, o acusado teria, utilizando-se da convivência doméstica, praticado atos que teriam causado dano emocional e ameaçado a vítima. A defesa, por sua vez, alega que o réu apenas conteve a vítima, que se encontrava em situação de descontrole, não havendo agressão ou ameaça idônea.

2. Fundamentação

2.1. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, passa-se à fundamentação do presente voto.

2.2. Dos Fatos e Provas Produzidas

O conjunto probatório dos autos revela que, em meio a desentendimento doméstico, o acusado limitou-se a conter fisicamente a vítima, que se mostrava exaltada. Não há testemunhas presenciais nem exame pericial que comprove lesões corporais ou agressão deliberada. As únicas versões disponíveis são conflitantes, sem respaldo probatório suficiente para confirmar, com a certeza exigida pelo direito penal, a narrativa acusatória.

Ressalta-se que a palavra da vítima, embora relevante em casos de violência doméstica, não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de convicção, nos termos do CPP, art. 155 e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.

2.3. Do Direito Aplicável

O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a condenação penal somente se sustente diante de provas seguras e suficientes acerca da autoria e materialidade do delito. O ônus da prova pertence ao Ministério Público (CPP, art. 156).

Quanto ao crime de ameaça (CP, art. 147), exige-se intenção de causar temor real e concreto à vítima, o que não restou comprovado. Da mesma forma, para a contravenção de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 32), é imprescindível a demonstração de agressão física, ainda que sem lesão corporal, o que igualmente não se verifica nos autos.

Conforme reiteradas decisões dos Tribunais, inclusive as colacionadas pela defesa, a ausência de provas sólidas e a existência de dúvida razoável impõem a aplicação do princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII).

2.4. Jurisprudência Aplicável

Em situações análogas, os tribunais têm decidido pela absolvição do acusado diante da fragilidade probatória e da ausência de dolo ou ameaça idônea (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER J. da R. das imputações de contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 32) e de crime de ameaça (CP, art. 147), com fundamento no CPP, art. 386, VII, (inexistência de provas suficientes para a condenação).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Recurso

Nos termos do CPP, art. 593, caberá recurso de apelação no prazo legal.

5. Fundamentação Final

Este voto está devidamente fundamentado, em respeito a CF/88, art. 93, IX, expondo de forma clara as razões de decidir, com análise hermenêutica dos fatos e do direito aplicável, em consonância com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e devido processo legal.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 202__.

_______________________________________
Magistrado(a)


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