Modelo de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento de indenização por danos morais contra a Fazenda Pública do Município de Jaú, com base no cumprimento de sentença e atualização monetária conforme CPC e CF/88
Publicado em: 14/07/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilREQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) / OFÍCIO REQUISITÓRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaú/SP
Processo nº 0002761-34.2024.8.26.0302
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ____, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Jaú/SP, CEP ____.
Executada: Fazenda Pública do Município de Jaú, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Jaú/SP, CEP ____, endereço eletrônico: ____.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente, A. J. dos S., ajuizou ação de indenização por danos morais em face da Fazenda Pública do Município de Jaú, tendo obtido sentença favorável que condenou a executada ao pagamento de indenização por danos morais no valor nominal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado da sentença, foi apresentado cálculo de atualização monetária do valor da condenação, utilizando-se o índice IGP-M, resultando no montante atualizado de R$ 6.095,32 até 01/05/2024. Acrescidos os honorários advocatícios de 10% (R$ 609,53), o valor total devido perfaz R$ 6.704,85.
A Fazenda Pública de Jaú foi regularmente intimada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 535, § 2º, não tendo apresentado cálculo diverso ou impugnação tempestiva quanto aos valores apresentados.
Diante da inércia da executada e da ausência de impugnação válida, encontra-se consolidado o direito do exequente à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88, para o pagamento do valor devido.
Ressalta-se que o valor total da condenação, atualizado e acrescido dos honorários, não ultrapassa o limite previsto para pagamento por RPV, conforme legislação estadual vigente.
Assim, faz-se necessária a expedição do competente ofício requisitório para satisfação do crédito do exequente.
4. DO DIREITO
4.1. Da Obrigação de Pagar e do Cumprimento de Sentença
O direito do exequente está amparado pelo CPC/2015, art. 523, que prevê o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa. No caso de condenação da Fazenda Pública, o pagamento deve observar o regime de precatórios ou requisições de pequeno valor, conforme o montante devido (CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º).
A ausência de impugnação válida pela Fazenda Pública, nos termos do CPC/2015, art. 535, § 2º, implica aceitação tácita dos valores apresentados pelo exequente, consolidando o crédito exequendo.
4.2. Da Atualização Monetária e dos Honorários Advocatícios
A atualização do valor da condenação deve observar os critérios fixados na sentença e na legislação vigente, sendo aplicável o índice IGP-M até 01/05/2024, conforme cálculo apresentado. Os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, encontram respaldo no CPC/2015, art. 85, § 2º.
Ressalte-se que, a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização dos débitos judiciais deve observar os critérios nela estabelecidos, inclusive quanto à aplicação da taxa SELIC e do IPCA, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
4.3. Do Direito à Expedição de RPV
O CF/88, art. 100, § 3º, assegura ao credor o direito ao recebimento de seu crédito por meio de RPV, desde que o valor não ultrapasse o limite estabelecido em lei local. No caso em tela, o valor total de R$ 6.704,85 está dentro do limite legal para expedição de RPV no âmbito do Estado de São Paulo.
O princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput) e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõem à Administração Pública o dever de adimplir suas obrigações judiciais de forma célere e efetiva, especialmente quando se trata de crédito de pequeno valor.
4.4. Dos Princípios Aplicáveis
A presente requisição está amparada pelos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), garantindo ao jurisdicionado a efetividade da tutela jurisdicional e o respeito aos seus direitos fundamentais.
O respeito à coisa julgada e à autoridade das decisões judiciais é corolário do Estado Democrático de Direito, não podendo a Fazenda Pública se furtar ao cumprimento da obrigação reconhecida judicialmente.
Dessa forma, restam preenchidos todos os requisitos legais e constitucionais para a expedição da RPV, devendo o Juízo determinar a expedição do ofício requisitório em favor do exequente.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL: "Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, em virtude da ausência de apresentação, pela impugnante, do valor que entende como devido (CPC, art. 535, § 2º) - Fazenda Pública - Impugnação baseada no"'>...
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