Modelo de Requerimento incidental de expedição de alvará para levantamento de valores depositados judicialmente em favor do autor A. D. A., com fundamento nos princípios da efetividade e duração razoável do processo, nos au...

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil
Petição incidental formulada pelo autor A. D. A. nos autos do processo nº 5000444-98.2016.8.21.0042, em trâmite no RS, requerendo a expedição de alvará/mandado eletrônico para levantamento de valores depositados judicialmente, com base nos princípios constitucionais da efetividade da tutela jurisdicional e duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), e dispositivos do CPC/2015, art. 152, CPC/2015, art. 154, CPC/2015, art. 523, CPC/2015, art. 797, CPC/2015, art. 904 e CPC/2015, art. 906. Destaca-se que o crédito é incontroverso e não há impedimentos legais para a liberação imediata, requerendo-se ainda a intimação do cartório para adoção dos atos necessários e, se for o caso, a expedição mensal de alvarás para depósitos sucessivos, além da gratuidade da justiça já deferida nos autos. Inclui fundamentação jurisprudencial e doutrinária pertinente.
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PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara onde tramitam os autos do Processo nº 5000444-98.2016.8.21.0042, Comarca do Estado do Rio Grande do Sul.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO (NÚMERO E PARTES)

Processo nº: 5000444-98.2016.8.21.0042.

Partes: Autor/Requerente: A. D. A. — Parte adversa: já devidamente qualificada nos autos principais.

Trata-se de requerimento incidental formulado nos próprios autos, em que houve depósito judicial em favor do Autor/Requerente, com crédito incontroverso a ser levantado.

3. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

A. D. A., nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (informação já constante dos autos), domicílio e residência conforme cadastro processual, endereço eletrônico para intimações já informado no sistema do Tribunal, por intermédio de seu advogado constituído (OAB/RS nº ______, e-mail profissional ______), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de alvará/mandado eletrônico de levantamento em seu favor, pelos fundamentos que seguem.

Observação processual: Por se tratar de petição incidental em processo em curso, dispensam-se os requisitos próprios de petição inicial — como valor da causa e opção por audiência de conciliação — previstos no CPC/2015, art. 319, mantendo-se, contudo, a adequada qualificação e o endereço eletrônico das partes e patronos para fins de intimação.

Fecho lógico: Está atendido o dever de identificação e habilitação do requerente, permitindo o regular processamento do pedido de levantamento.

4. SÍNTESE FÁTICA E DO ANDAMENTO PROCESSUAL

1) O presente feito encontra-se em fase de cumprimento/execução com depósito judicial efetivado em favor do credor, A. D. A.

2) O crédito é incontroverso e não há notícia de efeito suspensivo, impugnação pendente ou qualquer óbice legal à satisfação da obrigação.

3) O depósito judicial, uma vez realizado, desvincula-se do patrimônio do devedor, passando a aguardar tão somente o ato jurisdicional de liberação (alvará/mandado eletrônico de levantamento) para entrega ao exequente.

4) A manutenção dos valores em conta judicial sem justificativa afronta os princípios da efetividade e da duração razoável do processo, sobretudo quando a marcha processual se mostra morosa por razões alheias à vontade do credor.

Fecho lógico: A cronologia processual evidencia a presença de todos os requisitos para o pronto levantamento, impondo-se a expedição do alvará.

5. DO DIREITO

5.1. Fundamentos constitucionais e processuais

A tutela jurisdicional deve ser efetiva e prestada em tempo razoável (CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 5º, LXXVIII). No processo civil, a atividade jurisdicional é orientada pelo vetor de que a execução se realiza no interesse do credor (CPC/2015, art. 797), devendo o cumprimento da sentença proporcionar a rápida satisfação do direito reconhecido (CPC/2015, art. 523).

Realizado o depósito judicial, o crédito há de ser entregue ao exequente, por meio de alvará/mandado de levantamento, com a consequente satisfação e extinção da obrigação (CPC/2015, art. 904; CPC/2015, art. 906). Impor postergações ou condicionantes indevidos contraria a efetividade e a duração razoável do processo.

Fecho lógico: Os dispositivos constitucionais e legais convergem para a pronta liberação do numerário depositado ao titular do direito.

5.2. Incidência do princípio da efetividade e vedação a dilações indevidas

O levantamento de valores incontroversos é corolário da efetividade executiva e não pode ser obstado por dificuldades administrativas ou volume de processos. A jurisprudência tem reafirmado que a postergação imotivada viola a razoável duração e a efetividade da tutela, impondo-se a expedição do alvará com periodicidade adequada quando há influxo de depósitos.

Fecho lógico: Reconhecida a inexistência de causa suspensiva e havendo depósito, o levantamento é direito do credor e deve ser deferido de plano.

5.3. Incidência do pedido no próprio processo

O pedido de levantamento de valores deve ser formulado incidentalmente nos autos em que se encontra o depósito, e não por ação autônoma, observando-se a tramitação e o controle jurisdicional no mesmo processo, o que aqui se cumpre.

Fecho lógico: A via eleita é adequada e suficiente para o deferimento do levantamento.

5.4. Aspectos operacionais e incumbências do cartório

Expedido o alvará/mandado eletrônico, incumbe ao cartório judicial praticar os atos necessários à efetivação do levantamento, providenciando as comunicações/ordens eletrônicas cabíveis, atos estes que são indelegáveis à parte (CPC/2015, art. 152, I e II; CPC/2015, art. 154, I a III). Em havendo valores fracionados ou sucessivos, admite-se a expedição de alvarás periódicos, conforme a regularidade dos depósitos.

Fecho lógico: É adequado e juridicamente seguro que a serventia pratique os atos materiais para efetivar a liberação do numerário.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

A concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez deferida, produz eficácia para todos os atos processuais e em todas as instâncias, alcançando ações incidentais, recursos, ações rescisórias, processos de execução e embargos à execução, independentemente de novo pedido ou remissão ao benefício em cada ato processual subsequente.

Link para a tese doutrinária

A simples menção de termos, votos e movimentações processuais sumárias, sem a transcrição do inteiro teor da decisão, não permite a extração de tese jurídica específica, pois inexiste fundamentação suficiente ou elementos concretos que revelem o conteúdo do entendimento firmado pelo órgão julgador no RE-QO 579431/STF.

Link para a tese doutrinária

A penhora eletrônica de depósitos ou aplicações financeiras, por meio do Sistema BACEN-JUD, após a vigência da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), não exige o exaurimento prévio de diligências extrajudiciais pelo exequente para localização de outros bens penhoráveis, podendo ser deferida de plano pelo juízo, observado o disposto no CPC/1973, art. 655-A (CPC/2015, art. 854).

Link para a tese doutrinária

A regra específica do processo de execução (CPC/1973, art. 567, II; CPC/2015, art. 778, II) autoriza o prosseguimento da execução pelo cessionário do crédito sem necessidade de anuência do devedor, afastando a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento (em especial do CPC/1973, art. 42, § 1º; CPC/2015, art. 109, § 1º), as quais exigem anuência da parte contrária para a sucessão processual.

Link para a tese doutrinária

A mera existência de demanda judicial não autoriza, por si só, a suspensão do registro do devedor no CADIN, sendo imprescindível o cumprimento cumulativo dos requisitos previstos na Lei 10.522/2002, art. 7º: (I) o ajuizamento de ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo; e (II) a suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.

Link para a tese doutrinária

7. JURISPRUDÊNCIAS

PROCESSO: Cumprimento de sentença - Expedição de ofício - Precatório - UPEFAZ - Mandado de Levantamento - Expedição - Vara da Fazenda Pública - Impossibilidade: - É possível a expedição do alvará de levantamento pela Vara da Fazenda Pública quando há impossibilidade técnica de redistribuição dos autos à UPEFAZ. - A morosidade na tramitação do processo configura peculiaridade a justificar o pronto levantamento. [TJSP (10ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 3003994-48.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Teresa Ramos Marques - J. em 22/06/2024 - DJ 22/06/2024]

PROCESSO: Cumprimento de sentença - Expedição de ofício - Precatório - UPEFAZ - Mandado de Levantamento - Expedição - Vara da Fazenda Pública - Impossibilidade: - É possível a expedição do alvará de levantamento pela Vara da Fazenda Pública quando há impossibilidade técnica de redistribuição dos autos à UPEFAZ. - A morosidade na tramitação do processo configura peculiaridade a justificar o pronto levantamento. [TJSP (10ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 3003996-18.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Teresa Ramos Marques - J. em 22/06/2024 - DJ 22/06/2024]

PROCESSO: Cumprimento de sentença - Expedição de ofício - Precatório - UPEFAZ - Mandado de Levantamento - Expedição - Vara da Fazenda Pública - Impossibilidade: - É possível a expedição do alvará de levantamento pela Vara da Fazenda Pública quando há impossibilidade técnica de redistribuição dos autos à UPEFAZ. - A morosidade na tramitação do processo configura peculiaridade a justificar o pronto levantamento. ...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento incidental formulado nos autos do Processo nº 5000444-98.2016.8.21.0042, em trâmite na Comarca do Estado do Rio Grande do Sul, no qual o Autor/Requerente, A. D. A., devidamente qualificado, pleiteia a expedição de alvará/mandado eletrônico de levantamento para liberação de valores depositados judicialmente, cuja titularidade é incontroversa.

O pedido fundamenta-se na existência de depósito judicial realizado em favor do credor, inexistindo notícia de efeito suspensivo, impugnação pendente ou qualquer óbice legal à satisfação da obrigação, bem como na alegação de que a manutenção indevida dos valores em conta judicial afronta os princípios da efetividade e da duração razoável do processo.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O acesso à jurisdição efetiva, com prestação em tempo razoável, constitui garantia fundamental insculpida na CF/88, art. 5º, XXXV e CF/88, art. 5º, LXXVIII. O magistrado está vinculado ao dever de fundamentar todas as decisões, conforme a CF/88, art. 93, IX.

O processo de execução é orientado pelo princípio de que a execução se realiza no interesse do credor (CPC/2015, art. 797). Após a realização do depósito judicial, a liberação dos valores constitui direito do exequente, cabendo a expedição do respectivo alvará/mandado, conforme CPC/2015, art. 904 e CPC/2015, art. 906.

2. Da Incidência dos Princípios da Efetividade e Duração Razoável do Processo

A manutenção dos valores em conta judicial sem justificativa razoável atenta contra os princípios da efetividade e da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), mormente quando não há causa suspensiva ou impugnação pendente. O levantamento do crédito incontroverso é medida que deve ser deferida de plano, conforme reiterada jurisprudência.

Ressalte-se que a demora injustificada na liberação de valores depositados judicialmente pode configurar, inclusive, violação ao direito fundamental de acesso à ordem jurídica justa (CF/88, art. 5º, XXXV).

3. Da Adequação da Via Processual

O requerimento de levantamento deve ser formulado incidentalmente nos autos em que se encontra o depósito, não sendo cabível ação autônoma, em consonância com a doutrina e a jurisprudência dominante.

4. Das Providências Cartorárias

Incumbe ao cartório judicial a prática de todos os atos materiais necessários à efetivação do levantamento dos valores, inclusive expedição de alvará/mandado eletrônico, nos termos do CPC/2015, art. 152, I e II e CPC/2015, art. 154, I a III.

5. Da Gratuidade da Justiça

Havendo concessão prévia do benefício da gratuidade da justiça, esta irradia efeitos para o presente incidente, conforme orientação consolidada: “A concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez deferida, produz eficácia para todos os atos processuais e em todas as instâncias, alcançando ações incidentais, recursos, ações rescisórias, processos de execução e embargos à execução, independentemente de novo pedido ou remissão ao benefício em cada ato processual subsequente.”

III. Jurisprudência Aplicada

A jurisprudência confirma que “a expedição de alvará para o levantamento de valores incontroversos é um direito do credor que surge a partir do momento em que as quantias devidas são efetivamente depositadas. Tal direito não pode ser retido, a não ser que exista algum impedimento legal ou vedação processual.” [TJDF - Agravo de Instrumento Acórdão/TJDF]

Igualmente, é pacífico o entendimento de que o pedido deve ser feito incidentalmente nos autos em que os valores estão depositados: “O pedido de levantamento de valores depositados em contas bancárias vinculadas a ações diversas deve ser formulado, incidental e diretamente nos próprios autos em que encontram-se depositados tais valores.” [TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.399993-5/001]

IV. Do Mérito

No caso concreto, estão preenchidos todos os requisitos legais e processuais para a expedição do alvará/mandado eletrônico de levantamento em favor do Autor/Requerente, A. D. A.:

  • O crédito é incontroverso;
  • O depósito judicial foi devidamente realizado nos autos;
  • Inexiste causa suspensiva ou impugnação pendente;
  • A via processual utilizada é adequada;
  • O cartório possui atribuição legal para a prática dos atos materiais necessários à efetivação da ordem.

 

Por conseguinte, entendo que o pedido deve ser acolhido, autorizando-se a expedição do alvará/mandado eletrônico de levantamento, com transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada: Banco Bradesco, Agência 0000-0, Conta Corrente 00000000-0.

Ressalte-se, ainda, que eventual concessão de gratuidade da justiça já deferida nos autos deve ser estendida ao presente incidente, isentando o requerente do pagamento de custas relativas ao levantamento.

Por fim, considerando a possibilidade de sucessivos depósitos vinculados ao mesmo título, autoriza-se, desde logo, a expedição de alvarás mensais, a fim de evitar dilações processuais indevidas.

V. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos da CF/88, art. 93, IX, e:

  1. Autorizo a expedição de alvará/mandado eletrônico de levantamento em favor de A. D. A., para liberação do(s) valor(es) depositado(s) nos presentes autos, com transferência para a conta: Banco Bradesco, Agência 0000-0, Conta Corrente 00000000-0.
  2. Consigno que o levantamento é deferido por se tratar de crédito incontroverso, ausente causa suspensiva, nos termos dos princípios da efetividade e da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII; CPC/2015, art. 523; CPC/2015, art. 797; CPC/2015, art. 906).
  3. Determino a intimação do cartório/serventia para adoção dos atos materiais necessários à imediata efetivação da ordem, observadas suas atribuições legais (CPC/2015, art. 152, I e II; CPC/2015, art. 154, I a III).
  4. Autorizo, caso haja depósitos periódicos vinculados ao mesmo título, a expedição mensal de alvarás, a fim de evitar dilações indevidas.
  5. Deixo de fixar honorários de sucumbência, por se tratar de incidente processual, conforme entendimento do STJ.
  6. Estendo os efeitos da gratuidade da justiça, se já deferida nos autos, ao presente incidente, com isenção de custas de levantamento.

 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Local: __________________ / RS
Data: ____/____/________

__________________________________________
Juiz(a) de Direito

**Observações**: - As citações de dispositivos legais seguem o formato exigido (exemplo: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado em hermenêutica constitucional e legal, com menção à jurisprudência e à doutrina. - A estrutura segue a lógica do voto judicial: relatório, fundamentação, mérito, dispositivo e ordem. - Não se conhece de recursos, pois se trata de pedido incidental no próprio processo, e não há recurso interposto nos autos analisados. - Caso queira inserir trechos do voto em negrito, poderá adaptá-lo conforme o padrão do tribunal.


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