Modelo de Requerimento de cumprimento de sentença contra Banco Bradesco S/A para pagamento de devolução em dobro de valores descontados indevidamente e indenização por danos morais com fundamento no CDC e CPC

Publicado em: 05/08/2025 Processo CivilConsumidor
Petição de cumprimento de sentença ajuizada por aposentada contra Banco Bradesco S/A, requerendo a intimação para pagamento da devolução em dobro de descontos indevidos em contrato de empréstimo e indenização por danos morais, conforme decisão transitada em julgado, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil. Inclui pedidos de atualização monetária, juros, multa, honorários advocatícios, penhora on-line e não realização de audiência de conciliação.
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REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/PR, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade de Curitiba/PR, CEP 80000-000, ora Exequente;
em face de
Banco Bradesco S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Osasco/SP, endereço eletrônico [email protected], agência localizada na Avenida Brasil, nº 2000, Bairro Centro, Cidade de Curitiba/PR, CEP 80000-001, ora Executado.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Exequente ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face do Executado, em virtude de descontos indevidos relativos ao contrato de empréstimo nº 487.311.725, no valor de R$ 14.490,86 (quatorze mil quatrocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos).

Em sentença, o juízo de origem reconheceu a inexistência do débito, determinou a devolução em dobro dos valores descontados nos meses de novembro e dezembro de 2023 (R$ 345,88 cada mês), totalizando R$ 1.383,52 (mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês desde a citação, além de condenar o Executado ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, também corrigidos e com juros desde a citação.

O Executado interpôs apelação. O Tribunal de Justiça, em acórdão, modificou parcialmente a sentença, reduzindo a indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais) e determinando que os valores das parcelas fossem reajustados com juros a partir da data de cada desconto em dobro.

A decisão transitou em julgado, não havendo pendência de recurso. Assim, a Exequente busca o cumprimento da sentença/acórdão, para que o Executado seja compelido a cumprir integralmente as obrigações impostas.

4. DO DIREITO

O Cumprimento de Sentença encontra respaldo no CPC/2015, art. 523, que prevê a execução da obrigação de pagar quantia certa decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

O título executivo judicial é líquido, certo e exigível, conforme CPC/2015, art. 515, inc. I, e a obrigação do Executado decorre de sentença/acórdão que reconheceu a inexistência do débito, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente (nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único), bem como a indenização por danos morais.

O acórdão determinou expressamente:
- Devolução em dobro dos valores descontados nos meses de novembro e dezembro de 2023, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data de cada desconto;
- Indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00, corrigida pelo INPC e com juros de 1% ao mês desde a citação.

A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por descontos indevidos em benefícios previdenciários, sendo devida a repetição do indébito em dobro, independentemente da comprovação de má-fé, quando configurada violação à boa-fé objetiva (STJ, EAREsp 600.663/RS).

Quanto à indenização por danos morais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os descontos indevidos em verbas de natureza alimentar presumem o dano moral (in re ipsa), sendo suficiente a comprovação do ato ilícito para ensejar a reparação (CCB/2002, art. 186 e 927).

O cumprimento da sentença/acórdão deve observar os critérios de atualização monetária e juros fixados, nos termos do CCB/2002, art. 406 e CPC/2015, art. 523, §1º.

Ressalta-se, ainda, o princípio da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que fundamentam a proteção do consumidor hipossuficiente e a necessidade de pronta reparação dos prejuízos sofridos.

Por fim, a presente petição inicial cumpre os requisitos do CPC/2015, art. 319, com a devida qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de con"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por A. J. dos S. em face de Banco Bradesco S/A, visando à execução de obrigação de pagar quantia certa, decorrente de sentença/acórdão transitado em julgado.

Em síntese, a Exequente ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos realizados pelo Executado a título de empréstimo consignado.

O juízo de origem reconheceu a inexistência do débito, determinou a devolução em dobro dos valores descontados nos meses de novembro e dezembro de 2023 e fixou indenização por danos morais. Em sede recursal, o Tribunal de Justiça reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 e ajustou os critérios de incidência de juros. O acórdão transitou em julgado, não havendo pendência de recurso.

A Exequente, por conseguinte, postula o cumprimento integral das obrigações impostas ao Executado.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Pedido

Preenchidos os requisitos processuais, notadamente aqueles previstos no CPC/2015, art. 319, e tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, conheço do pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do CPC/2015, art. 523, é cabível a execução de decisão judicial que reconheça a obrigação de pagar quantia certa.

2. Do Título Executivo Judicial e da Liquidez da Obrigação

O título executivo judicial, formado pela sentença/acórdão, é líquido, certo e exigível (CPC/2015, art. 515, I), conferindo à Exequente direito de exigir o cumprimento das obrigações nele consignadas.

O acórdão determinou expressamente a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente (CDC, art. 42, parágrafo único), com atualização monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês desde a data de cada desconto, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigida e acrescida de juros desde a citação.

3. Responsabilidade Civil e Repetição do Indébito

Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ, EAREsp Acórdão/STJ), a responsabilidade das instituições financeiras por descontos indevidos em benefícios previdenciários é objetiva, sendo devida a repetição do indébito em dobro independentemente de comprovação de má-fé, quando violada a boa-fé objetiva.

A conduta da instituição financeira, ao realizar descontos não autorizados, afronta o princípio da boa-fé objetiva e a proteção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), fundamentos que orientam a tutela do consumidor hipossuficiente.

4. Danos Morais

A jurisprudência pátria reconhece que o desconto indevido em verbas de natureza alimentar presume o dano moral (in re ipsa), bastando a comprovação do ato ilícito para ensejar a reparação (CCB/2002, art. 186 e art. 927).

O quantum indenizatório foi fixado pelo Tribunal em R$ 2.000,00, valor que não comporta modificação nesta fase processual, por se tratar de obrigação reconhecida em título executivo judicial transitado em julgado.

5. Atualização Monetária e Juros

O cálculo do valor devido deve observar os critérios de atualização monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, conforme fixado na sentença/acórdão, em atenção ao CCB/2002, art. 406 e ao CPC/2015, art. 523, §1º.

6. Cumprimento da Sentença e Medidas Executivas

O Executado deverá ser intimado para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito atualizado (CPC/2015, art. 523, §1º).

Em caso de não pagamento voluntário, caberá a penhora on-line de ativos financeiros, nos termos do CPC/2015, art. 854.

7. Observância aos Princípios Constitucionais

O presente voto fundamenta-se na observância do princípio do devido processo legal e da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), que exige do magistrado a exposição clara e precisa dos motivos que embasam sua decisão, garantindo segurança jurídica e respeito ao contraditório.

III. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença, para:

  1. Determinar a intimação do Executado, por meio de endereço eletrônico constante nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, consistente em:
    • Devolução em dobro dos valores descontados nos meses de novembro e dezembro de 2023, totalizando R$ 1.383,52, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data de cada desconto;
    • Pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, corrigidos pelo INPC e com juros de 1% ao mês desde a citação;
  2. Determinar que, em caso de não pagamento voluntário, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 523, §1º), além de ser promovida a penhora on-line de ativos financeiros (CPC/2015, art. 854).
  3. Determinar a atualização dos valores até o efetivo pagamento, conforme índices e critérios fixados no título executivo judicial.
  4. Facultar à Exequente a produção de todas as provas admitidas em direito e dispensar a realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de cumprimento de sentença de obrigação líquida e certa (CPC/2015, art. 334, §4º, II).
  5. Determinar que todas as intimações e publicações sejam realizadas em nome do advogado M. F. de S. L., OAB/PR 12345.

Condeno o Executado ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

IV. Certificação

Este voto está devidamente fundamentado, em cumprimento ao disposto no CF/88, art. 93, IX, e observa a necessária correlação entre os fatos e o direito, com aplicação dos princípios constitucionais e legais pertinentes ao caso.


Curitiba/PR, 20 de junho de 2025.
Magistrado (Simulação)


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