Modelo de Requerimento Administrativo para Contestação de Laudo Médico Pericial junto ao INSS: Pedido de Nova Perícia e Anulação de Laudo Contraditório em Benefício por Incapacidade

Publicado em: 22/11/2024 Direito Previdenciário
Modelo completo de requerimento administrativo direcionado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de contestação de laudo médico pericial emitido em processo de concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). O documento destaca a existência de contradições, omissões e insuficiências na fundamentação do laudo, fundamentando a necessidade de nova perícia médica, preferencialmente realizada por especialista relacionado à patologia do segurado. O requerimento apresenta os principais argumentos constitucionais e legais (contraditório, ampla defesa, dignidade da pessoa humana, Portaria DIRBEN nº 993/2022, IN 128/2022, CPC e Lei 8.213/91), além de jurisprudência pertinente, e requer a anulação do laudo anterior, a designação de nova perícia, a observância dos princípios constitucionais e a produção de todas as provas cabíveis.
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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTESTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO PERICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [indicar município/UF]
Aos cuidados da Seção de Benefícios por Incapacidade
Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)

2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Requerente: A. J. dos S.
Estado civil: Solteiro
Profissão: Operador de Máquinas
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678
INSS – Representante Legal: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
CNPJ: 29.979.036/0001-40
Endereço eletrônico: [email protected]
Sede: Rua Afonso Pena, nº 1.000, Centro, Cidade/UF, CEP 12345-000

3. DOS FATOS

O Requerente, segurado do INSS, protocolizou pedido administrativo de benefício por incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez), em razão de enfermidade que o incapacita para o exercício de suas atividades laborais habituais. Em cumprimento à legislação vigente, foi submetido à perícia médica oficial, cujo laudo, contudo, apresentou contradições relevantes entre o histórico clínico, o exame físico, as considerações técnicas e a conclusão final.

O laudo pericial, ao descrever o histórico do Requerente, reconheceu a existência de doença crônica e sintomas incapacitantes, porém, de maneira contraditória, concluiu pela ausência de incapacidade laborativa, sem fundamentação técnica consistente e sem analisar adequadamente os documentos médicos apresentados, tampouco responder de forma clara aos quesitos formulados.

Ressalte-se que, conforme dispõe a Portaria DIRBEN nº 993/2022 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, é direito do segurado contestar o laudo pericial quando houver dissonância entre os elementos constantes dos autos e a conclusão pericial, especialmente quando a motivação do laudo não se mostra suficiente ou adequada para afastar a incapacidade alegada.

Diante desse cenário, o Requerente busca, por meio deste requerimento, a contestação do laudo pericial, requerendo a realização de nova perícia, preferencialmente por especialista na área correlata à patologia apresentada, bem como a análise minuciosa dos documentos médicos juntados aos autos.

Resumo lógico: A narrativa dos fatos evidencia a existência de inconsistências no laudo pericial, justificando a necessidade de revisão administrativa, em respeito aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

4. DO DIREITO

4.1. DA GARANTIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA

O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais assegurados a todos os litigantes em processo administrativo ou judicial, nos termos da CF/88, art. 5º, LV. Assim, o segurado tem o direito de impugnar laudo pericial que não reflita a realidade de sua condição de saúde, especialmente quando houver contradição, omissão ou insuficiência de fundamentação.

4.2. DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL

O laudo pericial deve ser claro, objetivo e devidamente fundamentado, conforme preconiza a Portaria DIRBEN nº 993/2022, art. 7º, e a IN 128/2022, art. 361. A ausência de motivação suficiente ou a existência de contradições entre os elementos analisados e a conclusão do perito ensejam a necessidade de complementação ou realização de nova perícia.

O CPC/2015, art. 473, §1º, exige que o laudo pericial contenha resposta fundamentada a todos os quesitos apresentados, sob pena de nulidade. Ademais, a Lei 8.213/91, art. 42 e art. 59 estabelecem que a concessão de benefícios por incapacidade depende de comprovação inequívoca da incapacidade laborativa, o que não se verifica quando o laudo é contraditório ou insuficiente.

4.3. DA POSSIBILIDADE DE NOVA PERÍCIA

O CPC/2015, art. 480, autoriza a realização de nova perícia quando o laudo for inconclusivo, contraditório ou insuficiente. No âmbito administrativo, a IN 128/2022, art. 361, §2º, prevê expressamente a possibilidade de contestação do laudo e a desi"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento administrativo interposto por A. J. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a contestação de laudo médico pericial que concluiu, de forma contraditória, pela ausência de incapacidade laborativa, apesar do histórico clínico e dos documentos médicos acostados demonstrarem quadro incapacitante. O requerente pleiteia a anulação do laudo e a designação de nova perícia médica, preferencialmente por especialista, invocando princípios constitucionais e dispositivos legais que asseguram o contraditório, ampla defesa e a necessidade de fundamentação dos atos administrativos.

Fundamentação

1. Dos Fatos

Conforme narrado nos autos, o requerente protocolizou pedido de benefício por incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez), sendo submetido à perícia oficial, cujo laudo reconheceu enfermidade crônica, mas concluiu pela ausência de incapacidade laborativa, sem fundamentação técnica suficiente e sem análise detalhada dos documentos médicos apresentados.

Ressalta-se que a própria Portaria DIRBEN nº 993/2022 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 asseguram ao segurado o direito de contestar laudo pericial que apresente contradições ou insuficiências, especialmente quando a motivação apresentada não se mostra apta a afastar o alegado quadro incapacitante.

2. Do Direito

2.1. Do contraditório, ampla defesa e motivação

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, garante o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo. Ademais, o art. 93, IX da CF/88 impõe o dever de fundamentação expressa e suficiente nas decisões, inclusive administrativas, como forma de assegurar transparência, controle e respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O laudo pericial, enquanto elemento técnico fundamental à apreciação do pedido de benefício, deve apresentar motivação clara, objetiva e suficiente, abordando todos os quesitos e documentos apresentados, nos termos do CPC/2015, art. 473, §1º. A ausência de fundamentação ou a existência de contradições ensejam sua anulação e a necessidade de nova avaliação.

2.2. Da possibilidade e necessidade de nova perícia

O art. 480 do CPC/2015 autoriza expressamente a realização de nova perícia quando o laudo for inconclusivo, contraditório ou insuficiente. Em âmbito administrativo, a IN 128/2022, art. 361, §2º, prevê a possibilidade de contestação do laudo e designação de nova avaliação diante de dúvida fundada quanto à conclusão pericial.

A jurisprudência, a exemplo do julgado do TJRJ (APELAÇÃO Acórdão/TJRJ), reforça que a existência de contradições e omissões no laudo enseja sua anulação e a necessidade de nova perícia, em observância ao devido processo legal e à efetividade da proteção social, constitucionalmente assegurada (CF/88, art. 6º).

2.3. Da proteção social e dignidade da pessoa humana

Não se pode olvidar que a Previdência Social tem como escopo a proteção do trabalhador em situação de incapacidade (Lei 8.213/91, arts. 42 e 59), devendo a Administração zelar pela correta análise dos pedidos, em respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao princípio da boa-fé (CF/88, art. 37, caput).

3. Dos Precedentes Jurisprudenciais

Em reiteradas oportunidades, os tribunais têm decidido pela necessidade de nova perícia diante de laudos contraditórios ou insuficientes, como demonstram os seguintes julgados:

  • TJRJ (Apelação Acórdão/TJRJ): Sentença anulada e determinada nova perícia diante de omissão e fundamentação rasa do laudo inicial.
  • TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP): Necessidade de complementação da prova pericial diante da dúvida acerca da real incapacidade e do nexo causal.
  • TJRJ (Apelação Acórdão/TJRJ): Ressalva de que o laudo pericial só pode ser afastado por impugnação técnica consistente, o que se verifica no caso dos autos.

Voto

Ante o exposto, conheço do recurso administrativo, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dá-se provimento ao pedido, para:

  • Anular o laudo médico pericial anterior, em razão das contradições e insuficiências apontadas;
  • Determinar a realização de nova perícia médica administrativa, preferencialmente por especialista na área correlata à patologia do requerente, com análise minuciosa dos documentos médicos apresentados e resposta fundamentada a todos os quesitos;
  • Assegurar ao requerente o contraditório e a ampla defesa, em atenção ao art. 5º, LV, da CF/88;
  • Determinar à autoridade administrativa a observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção social (CF/88, arts. 1º, III, e 6º), legalidade e motivação (CF/88, art. 93, IX).

É como voto.

Dispositivo

Julgo procedente o pedido administrativo formulado por A. J. dos S., anulando o laudo pericial impugnado e determinando a realização de nova perícia, nos termos da fundamentação supra.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cidade, data e assinatura

[Cidade/UF], [data do julgamento].

_______________________________________
Magistrado(a)


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