Modelo de Requerimento Administrativo para Contestação de Laudo Médico Pericial junto ao INSS: Pedido de Nova Perícia e Anulação de Laudo Contraditório em Benefício por Incapacidade
Publicado em: 22/11/2024 Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTESTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO PERICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [indicar município/UF]
Aos cuidados da Seção de Benefícios por Incapacidade
Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: A. J. dos S.
Estado civil: Solteiro
Profissão: Operador de Máquinas
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678
INSS – Representante Legal: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
CNPJ: 29.979.036/0001-40
Endereço eletrônico: [email protected]
Sede: Rua Afonso Pena, nº 1.000, Centro, Cidade/UF, CEP 12345-000
3. DOS FATOS
O Requerente, segurado do INSS, protocolizou pedido administrativo de benefício por incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez), em razão de enfermidade que o incapacita para o exercício de suas atividades laborais habituais. Em cumprimento à legislação vigente, foi submetido à perícia médica oficial, cujo laudo, contudo, apresentou contradições relevantes entre o histórico clínico, o exame físico, as considerações técnicas e a conclusão final.
O laudo pericial, ao descrever o histórico do Requerente, reconheceu a existência de doença crônica e sintomas incapacitantes, porém, de maneira contraditória, concluiu pela ausência de incapacidade laborativa, sem fundamentação técnica consistente e sem analisar adequadamente os documentos médicos apresentados, tampouco responder de forma clara aos quesitos formulados.
Ressalte-se que, conforme dispõe a Portaria DIRBEN nº 993/2022 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, é direito do segurado contestar o laudo pericial quando houver dissonância entre os elementos constantes dos autos e a conclusão pericial, especialmente quando a motivação do laudo não se mostra suficiente ou adequada para afastar a incapacidade alegada.
Diante desse cenário, o Requerente busca, por meio deste requerimento, a contestação do laudo pericial, requerendo a realização de nova perícia, preferencialmente por especialista na área correlata à patologia apresentada, bem como a análise minuciosa dos documentos médicos juntados aos autos.
Resumo lógico: A narrativa dos fatos evidencia a existência de inconsistências no laudo pericial, justificando a necessidade de revisão administrativa, em respeito aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
4. DO DIREITO
4.1. DA GARANTIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA
O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais assegurados a todos os litigantes em processo administrativo ou judicial, nos termos da CF/88, art. 5º, LV. Assim, o segurado tem o direito de impugnar laudo pericial que não reflita a realidade de sua condição de saúde, especialmente quando houver contradição, omissão ou insuficiência de fundamentação.
4.2. DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial deve ser claro, objetivo e devidamente fundamentado, conforme preconiza a Portaria DIRBEN nº 993/2022, art. 7º, e a IN 128/2022, art. 361. A ausência de motivação suficiente ou a existência de contradições entre os elementos analisados e a conclusão do perito ensejam a necessidade de complementação ou realização de nova perícia.
O CPC/2015, art. 473, §1º, exige que o laudo pericial contenha resposta fundamentada a todos os quesitos apresentados, sob pena de nulidade. Ademais, a Lei 8.213/91, art. 42 e art. 59 estabelecem que a concessão de benefícios por incapacidade depende de comprovação inequívoca da incapacidade laborativa, o que não se verifica quando o laudo é contraditório ou insuficiente.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE NOVA PERÍCIA
O CPC/2015, art. 480, autoriza a realização de nova perícia quando o laudo for inconclusivo, contraditório ou insuficiente. No âmbito administrativo, a IN 128/2022, art. 361, §2º, prevê expressamente a possibilidade de contestação do laudo e a desi"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.