Modelo de Requerimento administrativo de aposentadoria especial por tempo de serviço como eletricista, com comprovação de exposição a agentes nocivos e fundamentação legal conforme Lei 8.213/1991 e CF/88
Publicado em: 07/07/2025 Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO COMO ELETRICISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: J. R. dos S.
Estado Civil: [informar]
Profissão: Eletricista
CPF: 721.115.266-49
Endereço Eletrônico: [informar]
Domicílio e Residência: [informar endereço completo]
Telefone: [informar]
Filiação: M. J. A. da C.
3. DOS FATOS
O Requerente, nascido em 23 de agosto de 1964, dedicou-se por mais de três décadas ao exercício da função de eletricista, conforme comprovam os registros constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e nos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) anexos. Atuou em diversas empresas, dentre as quais destacam-se Sengel Construções Ltda., Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda., Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e Collem Construtora Mohallem Ltda., sempre desempenhando atividades inerentes à instalação, manutenção e operação de sistemas elétricos, frequentemente exposto a riscos físicos (como eletricidade e ruído) e agentes químicos (poeira mineral), em condições que colocavam em risco sua integridade física e saúde.
Os períodos laborados como eletricista estão detalhados nos PPPs e no relatório de tempo de contribuição, que também inclui períodos de auxílio-doença por acidente de trabalho, evidenciando a natureza perigosa e insalubre das funções desempenhadas. Ressalta-se que, em várias oportunidades, o Requerente esteve exposto a tensões superiores a 250 volts, situação reconhecidamente perigosa, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Requerente, portanto, preenche todos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria especial, nos termos da legislação vigente, tendo completado o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial, conforme demonstram os documentos ora apresentados.
4. DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO
Para a comprovação dos fatos acima narrados, instruem o presente requerimento os seguintes documentos:
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), detalhando todo o histórico de vínculos empregatícios e períodos de contribuição desde 1988;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela empresa Sengel Construções Ltda., atestando o exercício da função de eletricista, com exposição a riscos físicos (ruído) e uso de EPI;
- PPP da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), comprovando o exercício da função de eletricista de 2002 a 2016, com descrição das atividades e exposição a agentes nocivos;
- PPP da Collem Construtora Mohallem Ltda., referente ao período de 23/06/2020 a 25/06/2021, detalhando atividades e exposição a riscos ocupacionais;
- PPP da Lopez Marinho Engenharia e Construções Ltda., relativo ao período de 04/12/2023 a 05/01/2024, com descrição das atividades e informações sobre EPI;
- Relatório detalhado do tempo de contribuição, incluindo períodos de auxílio-doença por acidente de trabalho e fator de multiplicação para cálculo do tempo total de contribuição;
- Documentos pessoais do Requerente (RG, CPF, comprovante de residência);
- Outros documentos que comprovam a efetiva exposição a agentes nocivos e a habitualidade das atividades desempenhadas.
Todos os documentos apresentados são autênticos, podendo ter sua veracidade verificada junto aos órgãos emissores e conforme as portarias e instruções normativas do INSS.
5. DO DIREITO
5.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, §1º (CF/88, art. 201, §1º), assegura a concessão de aposentadoria especial ao segurado que exerça atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A Lei 8.213/1991, art. 57, disciplina a aposentadoria especial, estabelecendo que o benefício é devido ao segurado que comprove o exercício de atividades em condições especiais por, no mínimo, 25 anos, conforme regulamentação.
O Decreto 3.048/1999, art. 64, regulamenta o reconhecimento do tempo especial, sendo complementado pelas disposições da Lei 8.213/1991, art. 58, que determina a necessidade de comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, por meio de formulários e laudos técnicos, como o PPP.
Até 28/04/1995, o enquadramento por categoria profissional era suficiente para o reconhecimento do tempo especial, conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Após essa data, passou a ser exigida a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, por qualquer meio de prova (STJ, REsp 1.306.113/SC).
O agente eletricidade, mesmo após a edição do Decreto 2.172/1997, pode ensejar o reconhecimento da especialidade, desde que comprovada a exposição habitual, não ocasional nem intermitente, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.306.113/SC; REsp 1.594.430/RN).
5.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
O pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º), da segurança jurídica e da boa-fé objetiva. Tais princípios orientam a interpretação das normas previdenciárias, visando garantir a efetividade dos direitos sociais e a proteção do trabalhador submetido a condições especiais.
5.3. DA EFICÁCIA DOS EPIS
A mera indicação de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não afasta, por si só, o reconhecimento do tempo especial, sendo necessária a comprovação da real eficácia do equipamento e do uso permanente pelo empregado, conforme pacificado pelo STJ (REsp 1.564.118/PR; REsp 1.486.844/RS). Ademais, em caso de dúvida sobre a eficácia do EPI, prevalece o reconhecimento da especialidade da atividade, em consonância com o entendimento do STF (ARE 664.335/SC).
5.4. DA CONTAGEM DO TEMPO ESPECIAL
O Requerente possui tempo de contribuição especial superior a 25 anos, conforme demonstram os documentos anexos, preenchendo, assim, o requisito temporal para a concessão da aposentadoria especial, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 57.
5.5. DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO
O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 49, I, "b" e Lei 8.213/1991, art. 57, §2º, independentemente de o segurado estar em atividade na data do pedido.
5.6. DO DIREITO À AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS ESPECIAIS
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