Modelo de Réplica à contestação em ação revisional de contrato de crédito pessoal contra Banco Bradesco S/A, com pedido de nulidade de cláusulas abusivas, revisão de juros e perícia contábil, fundamentada no CDC e CPC
Publicado em: 07/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO (IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Andradas/MG
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5000543-26.2025.8.13.0026
Autor: G. R.
Réu: Banco Bradesco S/A
3. SÍNTESE DOS FATOS E DA CONTESTAÇÃO
O Autor, G. R., propôs a presente Ação Revisional de Contrato c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência em face do Banco Bradesco S/A, visando a revisão de contrato de crédito pessoal direto ao consumidor, firmado sob o nº 867012960, no valor de R$ 90.981,70, parcelado em 50 prestações de R$ 3.859,91.
Alega o Autor que, durante a execução contratual, foram constatados juros abusivos, encargos excessivos e capitalização indevida de juros, resultando em onerosidade excessiva e comprometendo cerca de 80% de sua renda mensal, proveniente exclusivamente de aposentadoria e pensão por morte. Apesar das tentativas extrajudiciais de acordo, o Banco manteve as cobranças integrais, culminando na inscrição do nome do Autor em órgãos de proteção ao crédito.
Em contestação, o Banco sustenta a regularidade do contrato, a inexistência de abusividade nas taxas de juros e a legalidade da capitalização, além de afirmar que o Autor anuiu expressamente com todas as condições pactuadas. Aduz, ainda, que não houve falha na análise de risco e que o Autor não faz jus à revisão contratual, tampouco à exclusão de encargos ou à realização de perícia contábil.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares a serem suscitadas neste momento processual, uma vez que a contestação apresentada pela Ré observou o prazo legal (CPC/2015, art. 224 e CPC/2015, art. 231) e não há vícios processuais que comprometam o regular prosseguimento do feito.
Eventual alegação de ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação já foi devidamente afastada, conforme entendimento consolidado (TJSP, Apelação Cível 1003704-93.2024.8.26.0347).
5. DA ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
A Ré limita-se a defender a regularidade do contrato, sem, contudo, rebater de forma concreta as alegações de abusividade dos juros, capitalização indevida e onerosidade excessiva. O Banco não demonstrou, de modo cabal, que a taxa de juros aplicada encontra-se em consonância com a média de mercado (BACEN), tampouco comprovou a expressa pactuação da capitalização mensal, conforme exige a Súmula 541/STJ.
Ademais, a instituição financeira não apresentou qualquer documento que demonstre a efetiva análise de risco compatível com a capacidade financeira do Autor, especialmente diante da sua condição de aposentado, viúvo e hipervulnerável, conforme previsto no CDC, art. 6º, VIII.
A defesa da Ré, portanto, é genérica e não se desincumbe do ônus de demonstrar a regularidade das cláusulas impugnadas, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
6. DOS FATOS
O Autor, G. R., é aposentado e viúvo, percebendo R$ 3.358,72 de aposentadoria e R$ 808,85 de pensão por morte, valores já comprometidos por outros 9 empréstimos bancários ativos. Em 2023, sofreu acidente doméstico que agravou sua situação financeira, exigindo gastos extras com saúde.
Suas despesas mensais, incluindo luz, água, supermercado, gás, remédios, roupas e parcelas de empréstimos, totalizam R$ 9.122,00, valor muito superior à sua renda mensal. O contrato ora discutido compromete, isoladamente, mais de 80% de sua renda, o que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e evidencia a necessidade de revisão das cláusulas contratuais.
Ressalte-se que, apesar das tentativas extrajudiciais de acordo, o Banco manteve as cobranças integrais e promoveu a inscrição do nome do Autor em órgãos de proteção ao crédito, agravando ainda mais sua situação.
7. DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AUTOR
O Autor encontra-se em situação de hipossuficiência econômica, com renda mensal de R$ 4.167,57 (soma de aposentadoria e pensão), já comprometida por múltiplos empréstimos e despesas básicas de sobrevivência.
A jurisprudência reconhece que, diante da demonstração de incapacidade financeira e da natureza alimentar dos rendimentos, deve ser mantida a concessão da gratuidade de justiça (TJSP, Apelação Cível 1000360-25.2024.8.26.0244).
A manutenção das obrigações contratuais nos moldes atuais compromete a subsistência do Autor, violando o direito fundamental à dignidade e à proteção do idoso (Lei 10.741/2003, art. 71).
8. DA FALHA NA ANÁLISE DE RISCO
O Banco Réu concedeu empréstimos pessoais ao Autor sem qualquer garantia real e sem realizar análise de risco minimamente adequada, como exige o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
O contrato CSC/8548246, no valor de R$ 90.981,70, parcelado em 50 vezes de R$ 3.859,91, é absolutamente incompatível com a capacidade financeira do Autor, evidenciando negligência da instituição financeira na avaliação do risco de crédito.
Tal conduta configura defeito na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14, e enseja a responsabilidade objetiva do fornecedor, especialmente quando se trata de consumidor idoso e hipervulnerável.
9. DO DIREITO
O CCB/2002, art. 317, CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, "'>...
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