Modelo de Réplica à contestação em ação de cobrança contra Banco do Brasil por diferenças em conta vinculada ao PASEP, com impugnação de prescrição, ilegitimidade, gratuidade de justiça e pedidos de prova pericial con...
Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso CivilRÉPLICA À CONTESTAÇÃO – PASEP
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Estado do Rio de Janeiro.
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O réu, Banco do Brasil S.A., apresentou contestação à presente ação de cobrança de diferenças de saldo em conta vinculada ao PASEP, arguindo, em preliminar, a prescrição decenal, a ausência dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sua ilegitimidade passiva e a inadequação do valor da causa. No mérito, impugnou os cálculos apresentados pela parte autora, alegando inexistência de diferenças a serem pagas e regularidade na gestão da conta PASEP, além de sustentar a ausência de falha na prestação do serviço.
Em resposta, a parte autora, ora replicante, passa a impugnar cada um dos pontos levantados pelo réu, demonstrando a improcedência das alegações e reiterando os fundamentos da inicial.
3. PRELIMINARES
3.1. PRESCRIÇÃO DECENAL
O réu sustenta a ocorrência de prescrição decenal, alegando que o prazo teria se iniciado na data do saque dos valores da conta PASEP. Contudo, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150 (REsp 1.895.936/TO/STJ), “o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep”.
No caso concreto, a ciência inequívoca dos desfalques somente ocorreu quando a parte autora obteve acesso ao extrato detalhado e legível da conta PASEP, oportunidade em que foi possível identificar a divergência nos valores. Assim, não há que se falar em prescrição, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo decenal previsto no CCB/2002, art. 205, contado da data da efetiva ciência do prejuízo.
Ressalta-se que a aplicação da teoria da actio nata é a que melhor se coaduna com os princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao hipossuficiente, evitando que o direito do titular seja fulminado antes mesmo que possa ter conhecimento do dano.
Conclusão: Não há prescrição a ser reconhecida, devendo ser afastada a preliminar arguida pelo réu.
3.2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O réu impugna o pedido de gratuidade de justiça sob o argumento de ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. Contudo, a concessão do benefício está fundamentada no CPC/2015, art. 98, bastando a declaração de insuficiência de recursos para o deferimento, salvo prova em contrário, que não foi produzida pelo réu.
A jurisprudência do TJRJ é firme no sentido de que a simples declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar a capacidade financeira do autor, o que não ocorreu nos autos (TJRJ, AI 0060771-02.2024.8.19.0000).
Conclusão: Deve ser mantida a gratuidade de justiça, não havendo elementos para seu indeferimento.
3.3. ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL
O réu alega ilegitimidade passiva, sustentando que apenas a União seria responsável pela gestão do PASEP. Tal alegação não merece prosperar, pois o STJ consolidou entendimento, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.150), de que “o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa”.
Ademais, a competência para julgamento da demanda é da Justiça Estadual, conforme CF/88, art. 109 e Súmula 42/STJ, não havendo interesse jurídico da União no feito.
Conclusão: A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, sendo o Banco do Brasil parte legítima para responder à presente demanda.
3.4. VALOR DA CAUSA
O réu impugna o valor atribuído à causa, alegando inadequação. O valor da causa foi fixado em conformidade com o CPC/2015, art. 292, II, correspondendo à soma dos valores que a parte autora entende devidos a título de diferenças do saldo PASEP, conforme apurado nos cálculos apresentados na inicial.
Caso entenda o juízo necessário, a parte autora não se opõe à adequação do valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 292, §3º, sem que isso implique qualquer prejuízo ao direito material discutido.
Conclusão: O valor da causa está adequado, mas a parte autora se submete à eventual retificação, caso assim determine o juízo.
4. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS
O réu impugna os cálculos apresentados pela parte autora, limitando-se a alegar genericamente a inexistência de diferenças. Contudo, não apresentou planilha detalhada, extratos completos ou qualquer elemento técnico capaz de infirmar os valores apurados na inicial.
Ressalta-se que, conforme a Teoria da Carga Dinâmica da Prova (CPC/2015, art. 373, §1º), cabe ao Banco do Brasil, por deter todos os registros e documentos relativos à movimentação da conta PASEP, demonstrar a legitimidade das operações e a regularidade dos lançamentos.
A ausência de apresentação de extratos completos e de laudo técnico pelo réu configura descumprimento do ônus probatório, devendo prevalecer os cálculos apresentados pela parte autora, os quais se baseiam em documentos oficiais e critérios técnicos de atualização.
Ademais, a jurisprudência do TJRJ e do STJ reconhece a necessidade de produção de prova pericial contábil para a correta apuração das diferenças, sendo imprescindível a participação do réu na apresentação de documentos e esclarecimentos (vide TJRJ, Apelação 0869330-09.2024.8.19.0001).
Conclusão: Os cálculos autorais devem ser acolhidos, ou, subsidiariamente, determinada a realização de prova pericial contábil.
5. DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no CCB/2002, art. 186 e art. 927, que estabelecem a obrigação de reparar o dano decorrente de ato ilícito, bem como no CCB/2002, art. 205, que prevê o prazo prescricional decenal para pretensões de ressarcimento.
O STJ, ao julgar o Tema 1.150, firmou as seguintes teses de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927):
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