Modelo de Reiteração de pedido de concessão de liminar para reintegração de posse em ação possessória contra ocupação irregular e danos ambientais em imóvel rural, com base no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 31/07/2025 AgrarioCivelProcesso CivilPETIÇÃO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ – Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Reintegração de Posse que move em face de J. F. da S. e M. C. dos S., brasileiros, produtores rurais, portadores dos CPFs nº 111.111.111-11 e 222.222.222-22, respectivamente, residentes e domiciliados na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected] e [email protected], apresentar a presente REITERAÇÃO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Autor adquiriu, em 2024, a posse mansa e pacífica do imóvel rural denominado Fazenda Boa Esperança, situado na zona rural do Município de ___, Estado de ___, conforme matrícula nº ___ do Cartório de Registro de Imóveis local. Os Réus ocupavam parte da área em virtude de contrato verbal de arrendamento firmado com o antigo proprietário, contrato este não reconhecido ou prorrogado pelo atual possuidor, ora Autor.
Apesar de notificados verbalmente e por escrito acerca do término do arrendamento, os Réus mantiveram-se na posse da área e, de forma ilícita, vêm ampliando a ocupação, abrindo estradas, levantando e renovando cercas, derrubando mata nativa, ateando fogo para preparo do solo e expandindo o plantio de cana-de-açúcar, maniva e mandioca para ração animal, sem qualquer anuência do Autor. Ademais, passaram a ameaçar o Autor e seus prepostos, agravando o risco e a insegurança na área.
O Autor ajuizou a presente ação possessória e requereu liminar para reintegração de posse, bem como para impedir novas intervenções dos Réus no imóvel. Contudo, Vossa Excelência postergou a análise do pedido liminar para após a audiência de justificação, designada para o dia 17 de outubro próximo, não tendo ainda ocorrido a citação dos Réus.
Ocorre que, mesmo cientes da ação e da iminência de decisão judicial, os Réus intensificaram as atividades ilícitas, ampliando a área invadida e promovendo danos ambientais e patrimoniais de difícil reparação, o que justifica a presente reiteração do pedido liminar, nos termos do CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 561.
4. DO DIREITO
4.1. DA TUTELA POSSESSÓRIA E DOS REQUISITOS LEGAIS
O direito à proteção possessória encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.210, segundo o qual "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". O CPC/2015, art. 560, reitera tal prerrogativa, estabelecendo que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho".
Para a concessão de liminar em ação de reintegração de posse, o CPC/2015, art. 561, exige a demonstração cumulativa: (i) da posse do autor; (ii) do esbulho praticado pelo réu; (iii) da data do esbulho; e (iv) da perda da posse. O CPC/2015, art. 562, autoriza a concessão liminar da medida, podendo o magistrado, em caso de dúvida, designar audiência de justificação.
No caso em tela, a posse anterior do Autor está comprovada por documentos de aquisição e exercício efetivo da posse, sendo o esbulho caracterizado pela permanência e ampliação da ocupação pelos Réus após o término do arrendamento, sem anuência do Autor. A data do esbulho coincide com o início das atividades ilícitas, intensificadas nos meses de agosto, setembro e outubro de 2024, período em que os Réus passaram a preparar novas áreas, derrubar mata e levantar cercas, ampliando a invasão.
4.2. DA URGÊNCIA E DO PERIGO DE DANO
O CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, o perigo de dano é manifesto, pois os Réus vêm promovendo alterações irreversíveis na área rural, com supressão de vegetação, abertura de estradas e plantio de culturas, além de ameaças ao Autor e seus prepostos, o que pode resultar em prejuízos ambientais, patrimoniais e à integridade física dos envolvidos.
Ressalta-se que a audiência de justificação, embora designada, não impede a concessão de tutela de urgência para evitar o agravamento do esbulho e a consolidação de situações de fato que possam dificultar ou inviabilizar a efetividade da futura decisão judicial.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR ANTE CAUTELAR
O procedimento especial das ações possessórias, nos termos do CPC/2015, art. 562, permite a "'>...
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