Modelo de Recurso Inominado contra Sentença que Indeferiu Baixa de Gravame de Alienação Fiduciária e Indenização por Danos Morais contra Itaú Administradora de Consórcios Ltda em Feira de Santana/BA
Publicado em: 29/07/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana/BA.
2. PRELIMINARES
2.1. Da Tempestividade
O presente recurso é tempestivo, uma vez que interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme dispõe a Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º.
2.2. Da Regularidade Formal
O recorrente, A. de A. L., preenche todos os requisitos de admissibilidade do presente recurso, conforme a Lei 9.099/1995, art. 41 e CPC/2015, art. 1.009.
2.3. Da Gratuidade da Justiça
Requer-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/1950 e CPC/2015, art. 98, diante da declaração de hipossuficiência já constante nos autos.
3. DOS FATOS
O recorrente, A. de A. L., adquiriu veículo automotor mediante contrato de alienação fiduciária junto à recorrida, Itaú Administradora de Consórcios Ltda. Após a integral quitação do débito, buscou transferir a propriedade do veículo junto ao DETRAN/BA, sendo surpreendido com a informação de que ainda constava gravame de alienação fiduciária em favor do banco, registrado no Estado de São Paulo.
Apesar de reiteradas tentativas extrajudiciais para solucionar a pendência, a instituição financeira não providenciou a baixa do gravame, impedindo a transferência do veículo e causando ao recorrente constrangimentos e abalo de crédito.
Diante da inércia da recorrida, o autor ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, pleiteando a baixa do gravame e a reparação pelos danos sofridos.
Em contestação, a recorrida alegou inexistência de falha na prestação de serviços, ausência de danos materiais e morais, e defendeu a inadequação da via eleita, além de suscitar coisa julgada e ausência de interesse de agir.
A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o banco comprovou a baixa do gravame em 15/05/2024, entendendo não haver má prestação de serviço e, por conseguinte, indeferiu o pedido de indenização por danos morais.
Entretanto, a sentença merece reforma, pois não considerou a mora da instituição financeira em providenciar a baixa do gravame, tampouco os transtornos e prejuízos experimentados pelo recorrente durante o período em que permaneceu impedido de exercer plenamente seus direitos sobre o bem.
4. DO DIREITO
4.1. Da Obrigação de Fazer – Baixa do Gravame
O contrato de alienação fiduciária, após a quitação do débito, impõe à instituição financeira o dever de providenciar a baixa do gravame junto ao órgão de trânsito competente, nos termos da Resolução 320/2009 do CONTRAN e do CCB/2002, art. 1.361, § 1º.
A omissão da instituição financeira em promover a baixa do gravame configura falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14, sujeitando-se à obrigação de reparar os danos causados ao consumidor.
4.2. Da Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira
A responsabilidade da recorrida é objetiva, bastando a demonstração do nexo causal entre a conduta omissiva e o dano experimentado pelo consumidor, conforme CDC, art. 14, e Súmula 479/STJ.
4.3. Do Dano Moral
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais reconhece que a demora injustificada na baixa do gravame, após a quitação do contrato, pode ensejar indenização por danos morais, desde que demonstradas consequências que ultrapassem o mero aborrecimento, como a impossibilidade de transferência do veículo, constrangimento e abalo de crédito (Rec. Esp. 1.599.224/RS/STJ).
No caso concreto, o recorrente permaneceu por longo período impedido de transferir o veículo, mesmo após diversas tentativas de resolução administrativa, situação que extrapola o mero dissabor e configura violação a direitos da personalidade, nos termos do CCB/2002, art. 186.
4.4. Da Inversão do Ônus da Prova
Nos termos do CDC, art. 6º, VIII, é direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente, o que se verifica no presente caso.
4.5. Da Boa-fé Objetiva e Dignidade da Pessoa Humana
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem às partes o dever de lealdade e cooperação, sendo inadmissível que o consumidor seja penalizado pela inércia da instituição financeira.
4.6. Da Súmula"'>...
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