Modelo de Recurso Inominado contra Light Serviços de Eletricidade S.A. para majoração de danos morais e reconhecimento de ressarcimento por interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, com pedido de gratuidade d...
Publicado em: 16/07/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro
Processo nº 0831766-45.2025.8.19.0038
Recorrente: C. M.
Recorrida: Light Serviços de Eletricidade S.A.
C. M., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor o presente RECURSO INOMINADO com fulcro na Lei 9.099/95, arts. 41 e seguintes, e demais dispositivos aplicáveis, em face da sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
2. PRELIMINARMENTE – PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O recorrente, nos termos do CPC/2015, art. 98, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Declara, sob as penas da lei, ser pessoa hipossuficiente financeiramente, conforme declaração anexa.
O direito à gratuidade de justiça encontra amparo constitucional (CF/88, art. 5º, LXXIV), sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência, conforme entendimento consolidado do STJ e da jurisprudência pátria.
Assim, requer o deferimento do pedido de gratuidade de justiça para todos os atos do presente recurso.
3. DOS FATOS
O recorrente ajuizou ação em face da Light Serviços de Eletricidade S.A. em razão de interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica por três dias consecutivos em sua residência, fato que lhe causou inúmeros transtornos e prejuízos, inclusive de ordem moral e material.
A recorrida, apesar de regularmente citada, não logrou êxito em afastar as alegações do autor, tampouco apresentou provas capazes de demonstrar a regularidade do serviço prestado. Restou incontroverso nos autos que a interrupção do serviço ocorreu sem justificativa plausível, em afronta ao dever de continuidade do serviço público essencial.
Em sentença, o MM. Juízo de origem reconheceu a existência de dano moral, condenando a recorrida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a esse título, mas deixou de reconhecer o nexo causal para o ressarcimento dos danos materiais comprovadamente sofridos pelo recorrente, além de fixar quantum indenizatório aquém dos parâmetros jurisprudenciais.
Assim, o recorrente insurge-se contra o valor fixado a título de danos morais, por considerá-lo insuficiente para reparar o abalo sofrido e para cumprir o caráter pedagógico da indenização, bem como pela ausência de condenação ao ressarcimento dos danos materiais, devidamente comprovados nos autos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA
A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos do Lei 8.078/90, art. 2º e art. 3º, sendo a recorrida fornecedora de serviço público essencial. Nos termos do Lei 8.078/90, art. 14, caput, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.
O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, devendo ser prestado de forma contínua, eficiente e adequada, conforme determina o Lei 8.078/90, art. 22. A interrupção injustificada do serviço configura falha na prestação, ensejando o dever de indenizar.
4.2. DO DANO MORAL – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
A interrupção do fornecimento de energia elétrica por período prolongado, sem justificativa e sem prévia comunicação, extrapola o mero aborrecimento cotidiano, atingindo direitos da personalidade do consumidor e violando a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O dano moral, nestes casos, é presumido (in re ipsa), conforme entendimento consolidado na Súmula 192 do TJRJ, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto.
O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter reparatório e pedagógico da indenização, de modo a desestimular a repetição da conduta lesiva (Lei 8.078/90, art. 6º, VI).
No caso em tela, o quantum fixado (R$ 3.000,00) mostra-se aquém dos parâmetros adotados por este Egrégio Tribunal em situações análogas, não sendo suficiente para compensar o abalo sofrido, tampouco para inibir a reiteração da conduta pela concessionária.
4.3. DOS DANOS MATERIAIS – NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO
O recorrente comprovou nos autos a ocorrência de prejuízos materiais decorrentes da interrupção do serviço, como a perda de alimentos perecíveis e danos a eletrodomésticos, fatos que guardam nexo causal direto com a conduta omissiva da recorrida.
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbia ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, o que foi devidamente cumprido. À ré, por sua vez, cabia demonstrar a regularidade do serviço ou a inexistência de nexo causal, ônus do qual não se desincumbiu.
Assim, restando comprovados os danos materiais, impõe-se o ressarcimento, sob pena de enriquecimento ilícito da concessionária e violação ao princípio da reparação integral (CF/88, art. 5º, V).
4.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, o que foi corre"'>...
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