Modelo de Recurso Inominado contra Light Serviços de Eletricidade S.A. para majoração de danos morais e reconhecimento de ressarcimento por interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, com pedido de gratuidade d...

Publicado em: 16/07/2025 Processo CivilConsumidor
Recurso inominado interposto por C. M. contra sentença do 2º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu/RJ, visando a majoração da indenização por danos morais e o reconhecimento do ressarcimento dos danos materiais decorrentes da interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica pela Light Serviços de Eletricidade S.A., fundamentado na responsabilidade objetiva do fornecedor, direito do consumidor, e princípios constitucionais, com pedido de concessão de gratuidade de justiça.
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RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro

Processo nº 0831766-45.2025.8.19.0038
Recorrente: C. M.
Recorrida: Light Serviços de Eletricidade S.A.

C. M., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor o presente RECURSO INOMINADO com fulcro na Lei 9.099/95, arts. 41 e seguintes, e demais dispositivos aplicáveis, em face da sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

2. PRELIMINARMENTE – PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O recorrente, nos termos do CPC/2015, art. 98, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Declara, sob as penas da lei, ser pessoa hipossuficiente financeiramente, conforme declaração anexa.

O direito à gratuidade de justiça encontra amparo constitucional (CF/88, art. 5º, LXXIV), sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência, conforme entendimento consolidado do STJ e da jurisprudência pátria.

Assim, requer o deferimento do pedido de gratuidade de justiça para todos os atos do presente recurso.

3. DOS FATOS

O recorrente ajuizou ação em face da Light Serviços de Eletricidade S.A. em razão de interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica por três dias consecutivos em sua residência, fato que lhe causou inúmeros transtornos e prejuízos, inclusive de ordem moral e material.

A recorrida, apesar de regularmente citada, não logrou êxito em afastar as alegações do autor, tampouco apresentou provas capazes de demonstrar a regularidade do serviço prestado. Restou incontroverso nos autos que a interrupção do serviço ocorreu sem justificativa plausível, em afronta ao dever de continuidade do serviço público essencial.

Em sentença, o MM. Juízo de origem reconheceu a existência de dano moral, condenando a recorrida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a esse título, mas deixou de reconhecer o nexo causal para o ressarcimento dos danos materiais comprovadamente sofridos pelo recorrente, além de fixar quantum indenizatório aquém dos parâmetros jurisprudenciais.

Assim, o recorrente insurge-se contra o valor fixado a título de danos morais, por considerá-lo insuficiente para reparar o abalo sofrido e para cumprir o caráter pedagógico da indenização, bem como pela ausência de condenação ao ressarcimento dos danos materiais, devidamente comprovados nos autos.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA

A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos do Lei 8.078/90, art. 2º e art. 3º, sendo a recorrida fornecedora de serviço público essencial. Nos termos do Lei 8.078/90, art. 14, caput, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.

O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, devendo ser prestado de forma contínua, eficiente e adequada, conforme determina o Lei 8.078/90, art. 22. A interrupção injustificada do serviço configura falha na prestação, ensejando o dever de indenizar.

4.2. DO DANO MORAL – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

A interrupção do fornecimento de energia elétrica por período prolongado, sem justificativa e sem prévia comunicação, extrapola o mero aborrecimento cotidiano, atingindo direitos da personalidade do consumidor e violando a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O dano moral, nestes casos, é presumido (in re ipsa), conforme entendimento consolidado na Súmula 192 do TJRJ, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto.

O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter reparatório e pedagógico da indenização, de modo a desestimular a repetição da conduta lesiva (Lei 8.078/90, art. 6º, VI).

No caso em tela, o quantum fixado (R$ 3.000,00) mostra-se aquém dos parâmetros adotados por este Egrégio Tribunal em situações análogas, não sendo suficiente para compensar o abalo sofrido, tampouco para inibir a reiteração da conduta pela concessionária.

4.3. DOS DANOS MATERIAIS – NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO

O recorrente comprovou nos autos a ocorrência de prejuízos materiais decorrentes da interrupção do serviço, como a perda de alimentos perecíveis e danos a eletrodomésticos, fatos que guardam nexo causal direto com a conduta omissiva da recorrida.

Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbia ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, o que foi devidamente cumprido. À ré, por sua vez, cabia demonstrar a regularidade do serviço ou a inexistência de nexo causal, ônus do qual não se desincumbiu.

Assim, restando comprovados os danos materiais, impõe-se o ressarcimento, sob pena de enriquecimento ilícito da concessionária e violação ao princípio da reparação integral (CF/88, art. 5º, V).

4.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, o que foi corre"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Recurso Inominado interposto por C. M. em face de sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, nos autos nº 0831766-45.2025.8.19.0038, que julgou parcialmente procedente a demanda, reconhecendo o dano moral e fixando a indenização em R$ 3.000,00, mas não acolhendo o pedido de ressarcimento dos danos materiais.

1. Admissibilidade

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade previstos na legislação pertinente, razão pela qual dele conheço.

2. Da Gratuidade de Justiça

O recorrente requereu a gratuidade de justiça, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência, nos termos do CPC/2015, art. 98. A concessão do benefício encontra respaldo na garantia constitucional do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV). Assim, defiro a gratuidade de justiça.

3. Dos Fatos e do Direito

3.1. Da Responsabilidade da Concessionária

A relação entre as partes é de consumo, conforme disposto na Lei 8.078/90, art. 2º e art. 3º. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, cuja prestação deve ser contínua e adequada (Lei 8.078/90, art. 22). A responsabilidade do fornecedor é objetiva (Lei 8.078/90, art. 14, caput), prescindindo da demonstração de culpa.

Restou incontroversa a interrupção do fornecimento de energia elétrica por três dias consecutivos na residência do recorrente, sem justificativa plausível. Não há comprovação, por parte da concessionária, de força maior ou de regularidade no serviço prestado.

3.2. Dos Danos Morais – Majoração do Quantum

A interrupção prolongada e injustificada do serviço de energia ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade do consumidor e sua dignidade (CF/88, art. 1º, III). O dano moral, nestes casos, é presumido (in re ipsa), conforme entendimento consolidado na Súmula 192 do TJRJ.

O valor fixado em R$ 3.000,00 mostra-se insuficiente para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao caráter pedagógico da indenização (Lei 8.078/90, art. 6º, VI). Jurisprudência desta Corte aponta para majoração em casos análogos, conforme se verifica:

“Verba indenizatória que se mostra modesta e incapaz de compensar o abalo experimentado pela consumidora, tão pouco a imprimir caráter punitivo-pedagógico à concessionária. Majoração para R$ 8.000,00. Valor que melhor se adequa ao caso, não importando em enriquecimento indevido da parte, além de estar em consonância com a média de valores praticados por esta Corte Estadual em casos semelhantes. Sentença que se reforma. RECURSO PROVIDO.” (TJRJ, 11ª Câmara de Direito Privado, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Maria Luiza De Freitas Carvalho, J. em 28/11/2024)
“Verba compensatória fixada que se majora para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, com juros legais a contar da citação e correção monetária a partir da publicação do Acórdão. [...] Conhecimento e provimento do recurso.” (TJRJ, 12ª Câmara de Direito Privado, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Renata Silvares FranÇa Fadel, J. em 05/12/2024)

Diante disso, entendo adequado majorar o quantum indenizatório para R$ 5.000,00, valor compatível com os precedentes e com a extensão do dano sofrido.

3.3. Dos Danos Materiais

O recorrente comprovou a existência de prejuízos materiais, consistentes na perda de alimentos perecíveis e danos a eletrodomésticos, fatos que guardam nexo causal com a interrupção do serviço. Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbia ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, o que foi feito. À ré competia demonstrar excludentes de responsabilidade ou a inexistência de nexo causal, ônus do qual não se desincumbiu.

O direito à reparação integral está assegurado pela CF/88, art. 5º, V. Assim, reconheço o direito ao ressarcimento dos danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação, caso não fixado nos autos.

3.4. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, a inversão do ônus da prova foi corretamente deferida (Lei 8.078/90, art. 6º, VIII). A concessionária, intimada, não apresentou elementos capazes de afastar a responsabilidade.

3.5. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O caso concreto exige a incidência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e proteção do consumidor. A adequada prestação jurisdicional, com fundamentação clara e precisa, é dever do magistrado (CF/88, art. 93, IX).

4. Dispositivo

Diante do exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso para:

  1. Majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  2. Condenar a recorrida ao ressarcimento dos danos materiais comprovados nos autos, em valor a ser apurado em liquidação, caso não fixado na sentença;
  3. Manter a concessão da gratuidade de justiça ao recorrente (CPC/2015, art. 98);
  4. Condenar a recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso não deferida a gratuidade de justiça à parte contrária.

É como voto.

5. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto está devidamente fundamentado, de modo a permitir o controle pelas partes e pela sociedade, nos termos do CF/88, art. 93, IX, observando a necessária motivação dos pronunciamentos judiciais.


Nova Iguaçu, 10 de junho de 2025.

___________________________________________
Magistrado Relator


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