Modelo de Recurso Especial contra acórdão do TJPR por condenação em honorários advocatícios em duplicidade (bis in idem) na execução de título extrajudicial contra Massa Falida de Bernal Construtora, com fundamento no CPC...

Publicado em: 21/07/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Recurso Especial interposto por V. F. contra acórdão da __ª Câmara Cível do TJPR que manteve condenação em honorários advocatícios em duplicidade na Ação de Execução de Título Extrajudicial contra a Massa Falida de Bernal Construtora e Incorporadora Ltda, alegando violação ao princípio da vedação ao bis in idem, princípios da legalidade, boa-fé e vedação ao enriquecimento sem causa, bem como a desnecessidade da exceção de pré-executividade e a correta aplicação do CPC/2015 e da Constituição Federal. O recurso requer reforma da decisão para afastar a condenação duplicada e garantir observância dos direitos processuais.
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RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
(Para posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça – STJ)

2. PREÂMBULO

V. F. (CPF: XXX.XXX.XXX-XX, advogado: OAB/UF XXXXX, endereço eletrônico: [email protected], domicílio e residência: Rua das Acácias, 123, Centro, Curitiba/PR), por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que move em face da Massa Falida de Bernal Construtora e Incorporadora Ltda (CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], domicílio: Rua dos Pinheiros, 456, Curitiba/PR) e W. B. da S. (CPF: XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], domicílio: Rua das Palmeiras, 789, Curitiba/PR), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 105, III, “a” e “c” da CF/88, em face do acórdão proferido pela __ª Câmara Cível do TJPR, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente recurso é tempestivo, pois o acórdão recorrido foi publicado em __/__/____, iniciando-se o prazo recursal em __/__/____, sendo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º. O preparo recursal foi devidamente efetuado, conforme guia de recolhimento anexa.

4. SÍNTESE DOS FATOS

O recorrente, V. F., ajuizou ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória emitida pela Massa Falida de Bernal Construtora e Incorporadora Ltda. No curso do processo, foi decretada a falência da executada, e o crédito do recorrente foi inicialmente habilitado, mas, após impugnação, foi excluído do quadro geral de credores. Em seguida, a executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando a inexigibilidade do título, o que foi acolhido pelo juízo de origem, culminando na extinção da execução e condenação do recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

O recorrente interpôs apelação, sustentando, em síntese, que a condenação em honorários advocatícios configuraria bis in idem, pois já havia sido condenado ao pagamento de honorários em impugnação ao mesmo crédito nos autos da falência. Alegou, ainda, que a exceção de pré-executividade seria desnecessária, pois o processo executivo já seria arquivado em razão da exclusão do crédito na falência. O Tribunal de Justiça do Paraná, contudo, manteve a sentença, entendendo não haver bis in idem e que a extinção da execução era cabível diante da inexigibilidade do título, responsabilizando o exequente pelas custas e honorários em razão da resistência injustificada.

5. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

O presente Recurso Especial é cabível, pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos federais, especialmente no tocante à condenação em honorários advocatícios em duplicidade (bis in idem) e à correta aplicação dos princípios da legalidade, da vedação ao enriquecimento sem causa e da instrumentalidade das formas (CF/88, art. 105, III, “a”). Ademais, há divergência jurisprudencial relevante acerca da possibilidade de condenação em honorários em execuções extintas por ausência de pressupostos processuais, quando já houve condenação em honorários em processo falimentar correlato (CF/88, art. 105, III, “c”).

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.029, sendo tempestivo, devidamente preparado e fundado em violação de lei federal e dissídio jurisprudencial.

6. DOS FUNDAMENTOS DE ADMISSIBILIDADE

a) Previsão constitucional e legal: O presente recurso funda-se no CF/88, art. 105, III, “a” e “c”, pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos de lei federal e divergiu de entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

b) Prequestionamento: As matérias ora suscitadas foram devidamente debatidas e decididas pelo Tribunal de origem, estando presentes os requisitos do CPC/2015, art. 1.029, §1º.

c) Relevância da questão federal: A controvérsia envolve a correta aplicação dos arts. 85, 924, III, e 1.022 do CPC/2015, bem como dos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, II e LIV), especialmente quanto à vedação do bis in idem na condenação em honorários advocatícios.

d) Ausência de óbices processuais: Não há necessidade de reexame de provas, pois a matéria é exclusivamente de direito, conforme exige a Súmula 7 do STJ.

e) Regularidade formal: O recurso está devidamente instruído com as peças obrigatórias e facultativas, conforme o CPC/2015, art. 1.029, §3º.

Fechamento argumentativo: Assim, estão presentes todos os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial, devendo ser conhecido e processado.

7. DO DIREITO

7.1. DA INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O acórdão recorrido manteve a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios tanto na impugnação do crédito nos autos da falência quanto na extinção da execução por acolhimento de exceção de pré-executividade, sob o argumento de que se tratam de ações distintas. Contudo, tal entendimento viola o princípio da vedação ao bis in idem (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois ambos os processos versam sobre a mesma relação jurídica e o mesmo crédito, não havendo razão para dupla condenação em honorários sobre idêntica matéria.

O CPC/2015, art. 85 dispõe que os honorários advocatícios têm natureza alimentar e são devidos em cada fase processual, mas não autoriza a duplicidade de condenação quando se trata do mesmo crédito e "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Recurso Especial interposto por V. F., nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta em face da Massa Falida de Bernal Construtora e Incorporadora Ltda e W. B. da S. O recurso funda-se em alegada ocorrência de condenação em honorários advocatícios em duplicidade (bis in idem), em razão de ter havido tal condenação tanto no processo falimentar quanto na extinção da execução por exceção de pré-executividade, além de questionar a necessidade desta última medida e a responsabilização do recorrente pelo pagamento das custas e honorários. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença de origem, entendendo cabível a condenação.

Voto

1. Admissibilidade

Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial, especialmente a demonstração de contrariedade à lei federal e a existência de dissídio jurisprudencial, nos termos da CF/88, art. 105, III, "a" e "c". O recurso foi interposto tempestivamente (CPC/2015, art. 1.003, §5º), com preparo comprovado. A matéria foi devidamente prequestionada (CPC/2015, art. 1.029, §1º) e não se exige o reexame de provas, tratando-se de questão eminentemente de direito.

Assim, conheço do recurso especial.

2. Mérito

2.1 Da vedação ao bis in idem na condenação em honorários advocatícios

O recorrente alega que a condenação em honorários advocatícios tanto na impugnação do crédito nos autos da falência quanto na extinção da execução caracteriza bis in idem, visto que ambas as decisões versam sobre a mesma relação jurídica e o mesmo crédito.

O princípio da vedação ao bis in idem é expressamente protegido pela CF/88, art. 5º, XXXVI, que assegura a observância do devido processo legal e a proteção dos direitos processuais das partes. Ademais, a duplicidade de condenação viola o princípio do enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884.

O CPC/2015, art. 85 dispõe que os honorários advocatícios são devidos por ato processual, porém, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que, quando se trata do mesmo crédito e da mesma resistência processual, não se justifica a imposição de honorários em duplicidade, sob pena de enriquecimento indevido (STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ).

Portanto, entendo que a condenação em honorários advocatícios em ambas as fases processuais, sem que haja resistência injustificada, afronta os princípios constitucionais e legais, devendo ser afastada a condenação em duplicidade.

2.2 Da desnecessidade da exceção de pré-executividade e da extinção da execução

A extinção da execução decorreu de fato superveniente, qual seja, a exclusão do crédito do recorrente no processo falimentar. O CPC/2015, art. 924, III prevê a extinção da execução em caso de inexigibilidade do título. Contudo, o princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) recomenda que não se imponham penalidades processuais sem demonstração de efetivo prejuízo.

No caso, não houve resistência injustificada do exequente, tampouco litigância temerária, sendo indevida a condenação em honorários advocatícios em virtude da extinção da execução por motivo alheio à sua vontade.

2.3 Dos princípios da legalidade, boa-fé e vedação ao enriquecimento sem causa

A decisão recorrida desconsiderou os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), bem como o impedimento ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884). A manutenção da condenação em honorários em duplicidade viola a boa-fé e enseja enriquecimento indevido da parte adversa.

Precedentes do STJ e de tribunais estaduais convergem no sentido de que, em situações como a dos autos, a fixação de honorários deve ser única e proporcional, evitando-se o bis in idem e o enriquecimento sem causa (STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, da legalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa (CF/88, art. 5º, II e XXXVI; CCB/2002, art. 884), dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido, afastando a condenação em honorários advocatícios em duplicidade (bis in idem), determinando que a verba honorária seja fixada de forma única, nos termos da fundamentação.

Condeno a parte recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios recursais, na forma do CPC/2015, art. 85, §11.

Deixo explícito o prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais invocados, para fins de eventual recurso extraordinário (CPC/2015, art. 1.025).

4. Conclusão

É como voto.

Curitiba, ___ de ____________ de 2024.
Desembargador Relator


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