Modelo de Recurso de Apelação interposto por O. C. dos S. e D. A. S. contra sentença que negou anulação de doação inoficiosa de imóvel, com pedido de justiça gratuita, suspensão de alienação e colação do bem para par...

Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso Civil
Recurso de Apelação apresentado por O. C. dos S. e D. A. S. contra decisão judicial que indeferiu anulação de doação inoficiosa de imóvel registrado em nome de apenas parte dos herdeiros necessários, prejudicando a legítima dos demais. O recurso fundamenta-se na nulidade absoluta da doação conforme o Código Civil, na imprescritibilidade da ação e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e legalidade. Requer-se o processamento do recurso, concessão de justiça gratuita, suspensão da alienação do imóvel, declaração de nulidade da doação, colação do bem ao espólio e partilha igualitária entre todos os herdeiros.
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RECURSO DE APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Dores do Indaiá/MG
Processo nº: (informar número)
Apelantes: O. C. dos S. e D. A. S.
Apelados: V. H. dos S., D. W. dos S., V. dos S. e outros

2. PREPARO

Os Apelantes, O. C. dos S. e D. A. S., por seus advogados que esta subscrevem, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente Recurso de Apelação contra a r. sentença proferida nos autos da Ação de Anulação de Doação Inoficiosa, requerendo o regular processamento e posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do CPC/2015, art. 1.009.
Requerem, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, dada a hipossuficiência dos Apelantes, conforme declaração anexa, dispensando-se, assim, o recolhimento do preparo recursal.

3. TEMPESTIVIDADE

A presente Apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, contados da intimação da sentença em (data da publicação). 
Assim, não há que se falar em intempestividade do presente recurso.

4. SÍNTESE DOS FATOS

Os Apelantes são filhos de O. R. dos S. e H. R. dos S., casal de trabalhadores humildes que, com grande esforço, adquiriram o único imóvel de sua vida. Por ingenuidade e falta de orientação, ao adquirirem o imóvel, registraram-no em nome de seus três filhos então existentes, incluindo a filha nascitura, sem prever a possibilidade de terem mais filhos, o que de fato ocorreu posteriormente, totalizando cinco herdeiros necessários.
O registro do imóvel em nome de apenas três filhos, quando dois outros ainda nasceriam, caracterizou verdadeira doação modal inoficiosa, pois os pais dispuseram da totalidade de seu patrimônio em favor de parte dos herdeiros, em flagrante prejuízo à legítima dos demais, conforme CCB/2002, art. 1.846.
Os Apelantes somente tomaram ciência da doação irregular ao tentarem regularizar o inventário dos genitores, ocasião em que perceberam que haviam sido preteridos da herança. Os Apelados, por sua vez, nunca comunicaram os irmãos mais novos sobre a real situação do imóvel, tampouco buscaram corrigir a injustiça.
A sentença de primeiro grau afastou as preliminares de coisa julgada e impossibilidade jurídica do pedido, reconhecendo a possibilidade de análise do mérito, mas deixou de acolher o pedido de anulação da doação, sob o argumento de prescrição e aplicação do CCB/1916.

5. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA

A r. sentença merece reforma, pois deixou de reconhecer a nulidade da doação inoficiosa praticada pelos genitores dos Apelantes, em afronta à legítima dos herdeiros necessários, e equivocou-se ao aplicar a prescrição ao caso de nulidade absoluta.
A doação realizada em 1969, ao dispor da totalidade do patrimônio dos doadores em favor de apenas parte dos herdeiros, violou o limite legal da parte disponível, tornando-se nula de pleno direito, nos termos do CCB/2002, art. 549 e CCB/2002, art. 166, VII. 
Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece que a nulidade absoluta não se convalesce pelo decurso do tempo, não sendo atingida pela prescrição (CCB/2002, art. 169).
O imóvel, sendo o único bem dos genitores, deveria ser partilhado entre todos os herdeiros necessários, não podendo os Apelados se beneficiarem de ato nulo para excluir os Apelantes de seu quinhão hereditário.
Por fim, a sentença não observou o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da igualdade entre os herdeiros (CCB/2002, art. 1.845) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), devendo ser reformada para declarar a nulidade da doação e determinar a colação do imóvel ao espólio, com a partilha igualitária entre todos os herdeiros.

6. DO DIREITO

6.1. DA NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA

O CCB/2002, art. 549, dispõe que "Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento". No caso, os genitores dos Apelantes doaram a totalidade de seu patrimônio, sem resguardar a legítima dos herdeiros necessários, violando o CCB/2002, art. 1.846.
O CCB/2002, art. 166, VII, prevê a nulidade do negócio jurídico quando "a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção". Assim, a doação que ultrapassa a parte disponível é nula de pleno direito.
Ademais, o CCB/2002, art. 169, estabelece que "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo", afastando a incidência da prescrição.

6.2. DA IMPRESCRITIBILIDADE DA NULIDADE ABSOLUTA

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a nulidade absoluta não se convalesce com o tempo, sendo imprescritível a ação que visa a sua declaração (CCB/2002, art. 169). A doação inoficiosa, por violar norma de ordem pública, pode ser declarada nula a qualquer tempo, inclusive após décadas da prática do ato, como no presente caso.

6.3. DA PROTEÇÃO À LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS

O CCB/2002, art. 1.846, assegura aos herdeiros necessários metade dos bens da herança, constituindo a legítima, sendo nula a doação que a prejudique. O princípio da igualdade entre os "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso de apelação interposto por O. C. dos S. e D. A. S. contra sentença proferida nos autos da Ação de Anulação de Doação Inoficiosa, que julgou improcedente o pedido de anulação da doação de imóvel realizada pelos genitores dos Apelantes em favor de parte dos herdeiros, sob o fundamento de prescrição e aplicação do Código Civil de 1916.

Os Apelantes alegam, em síntese, que o imóvel foi registrado em nome de apenas três filhos, preterindo outros dois herdeiros necessários, o que teria caracterizado doação inoficiosa e nula de pleno direito, nos termos do CCB/2002, art. 549CCB/2002, art. 166, VII. Sustentam, ainda, a imprescritibilidade da nulidade absoluta (CCB/2002, art. 169), violação à legítima dos herdeiros necessários e afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e legalidade, requerendo a reforma da sentença.

Conhecimento do Recurso

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, notadamente a tempestividade do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 5º), a legitimidade e o interesse recursal, conheço da apelação.

Mérito

1. Da Nulidade da Doação Inoficiosa

Conforme se extrai dos autos, os genitores dos Apelantes, ao registrarem seu único imóvel em nome de apenas três filhos, excluíram os demais herdeiros necessários da totalidade do patrimônio, em afronta ao disposto no CCB/2002, art. 1.846, segundo o qual metade dos bens da herança constitui a legítima dos herdeiros necessários.

O CCB/2002, art. 549 dispõe expressamente que é nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador poderia dispor em testamento. O CCB/2002, art. 166, VII reforça que é nulo o negócio jurídico quando a lei assim o declara. Portanto, a doação que ultrapassa a parte disponível é nula de pleno direito.

2. Da Imprescritibilidade da Nulidade Absoluta

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal é pacífica no sentido de que a nulidade absoluta não se convalesce pela passagem do tempo (CCB/2002, art. 169). Assim, não há que se falar em prescrição no caso concreto.

3. Da Proteção à Legítima e Princípios Constitucionais

A doação inoficiosa, ao suprimir o direito dos Apelantes à legítima, viola o princípio da igualdade entre os herdeiros (CCB/2002, art. 1.845 e CF/88, art. 5º, I), o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

O imóvel, sendo o único bem dos genitores, deveria ser partilhado entre todos os herdeiros necessários, razão pela qual impõe-se a declaração de nulidade da doação, com a consequente colação do bem ao espólio e partilha igualitária.

4. Da Colação e Suspensão de Alienação

Reconhecida a nulidade da doação, impõe-se a colação do imóvel ao espólio, nos termos do CCB/2002, art. 2.002, para partilha entre todos os herdeiros. Ademais, a suspensão de qualquer ato de alienação do imóvel é medida que se impõe para resguardar o resultado útil do processo, até o trânsito em julgado.

Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, dou provimento ao recurso de apelação para REFORMAR a sentença e declarar a NULIDADE da doação realizada pelos genitores dos Apelantes em favor de apenas parte dos herdeiros, referente ao imóvel matrícula nº 22844 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG, determinando-se:

  • a colação do bem ao espólio;
  • a partilha igualitária entre todos os herdeiros necessários;
  • a suspensão de qualquer ato de alienação do imóvel até o trânsito em julgado;
  • o deferimento do benefício da Justiça Gratuita aos Apelantes;
  • a condenação dos Apelados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

É como voto.

Referências e Fundamentos

Jurisprudência Selecionada

\"Aos herdeiros necessários pertence metade dos bens da herança, os quais constituem a legítima, sendo nula a doação no que exceder a parte a qual o doador, quando da liberalidade, poderia dispor...\" (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.396461-6/001, Rel. Des. Wauner Batista Ferreira Machado, j. 14/04/2025)

\"A doação do único bem do doador, sem reserva de parte suficiente para sua subsistência, é nula nos termos do CCB/2002, art. 548.\" (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.027964-3/001, Rel. Des. Ivone Guilarducci, j. 11/04/2025)

\"A doação realizada por ascendente a descendente que ultrapasse a parte disponível do patrimônio configura doação inoficiosa, devendo o excedente ser colacionado aos autos de inventário para resguardar a legítima dos herdeiros necessários.\" (TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.254241-5/001, Rel. Des. Evangelina Castilho Duarte, j. 07/02/2025)

Certidão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Dores do Indaiá/MG, data do julgamento.

Desembargador Relator


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