Modelo de Recurso de Apelação interposto por O. C. dos S. e D. A. S. contra sentença que negou anulação de doação inoficiosa de imóvel, com pedido de justiça gratuita, suspensão de alienação e colação do bem para par...
Publicado em: 29/05/2025 CivelProcesso CivilRECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Dores do Indaiá/MG
Processo nº: (informar número)
Apelantes: O. C. dos S. e D. A. S.
Apelados: V. H. dos S., D. W. dos S., V. dos S. e outros
2. PREPARO
Os Apelantes, O. C. dos S. e D. A. S., por seus advogados que esta subscrevem, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente Recurso de Apelação contra a r. sentença proferida nos autos da Ação de Anulação de Doação Inoficiosa, requerendo o regular processamento e posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do CPC/2015, art. 1.009.
Requerem, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, dada a hipossuficiência dos Apelantes, conforme declaração anexa, dispensando-se, assim, o recolhimento do preparo recursal.
3. TEMPESTIVIDADE
A presente Apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, contados da intimação da sentença em (data da publicação).
Assim, não há que se falar em intempestividade do presente recurso.
4. SÍNTESE DOS FATOS
Os Apelantes são filhos de O. R. dos S. e H. R. dos S., casal de trabalhadores humildes que, com grande esforço, adquiriram o único imóvel de sua vida. Por ingenuidade e falta de orientação, ao adquirirem o imóvel, registraram-no em nome de seus três filhos então existentes, incluindo a filha nascitura, sem prever a possibilidade de terem mais filhos, o que de fato ocorreu posteriormente, totalizando cinco herdeiros necessários.
O registro do imóvel em nome de apenas três filhos, quando dois outros ainda nasceriam, caracterizou verdadeira doação modal inoficiosa, pois os pais dispuseram da totalidade de seu patrimônio em favor de parte dos herdeiros, em flagrante prejuízo à legítima dos demais, conforme CCB/2002, art. 1.846.
Os Apelantes somente tomaram ciência da doação irregular ao tentarem regularizar o inventário dos genitores, ocasião em que perceberam que haviam sido preteridos da herança. Os Apelados, por sua vez, nunca comunicaram os irmãos mais novos sobre a real situação do imóvel, tampouco buscaram corrigir a injustiça.
A sentença de primeiro grau afastou as preliminares de coisa julgada e impossibilidade jurídica do pedido, reconhecendo a possibilidade de análise do mérito, mas deixou de acolher o pedido de anulação da doação, sob o argumento de prescrição e aplicação do CCB/1916.
5. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA
A r. sentença merece reforma, pois deixou de reconhecer a nulidade da doação inoficiosa praticada pelos genitores dos Apelantes, em afronta à legítima dos herdeiros necessários, e equivocou-se ao aplicar a prescrição ao caso de nulidade absoluta.
A doação realizada em 1969, ao dispor da totalidade do patrimônio dos doadores em favor de apenas parte dos herdeiros, violou o limite legal da parte disponível, tornando-se nula de pleno direito, nos termos do CCB/2002, art. 549 e CCB/2002, art. 166, VII.
Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece que a nulidade absoluta não se convalesce pelo decurso do tempo, não sendo atingida pela prescrição (CCB/2002, art. 169).
O imóvel, sendo o único bem dos genitores, deveria ser partilhado entre todos os herdeiros necessários, não podendo os Apelados se beneficiarem de ato nulo para excluir os Apelantes de seu quinhão hereditário.
Por fim, a sentença não observou o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da igualdade entre os herdeiros (CCB/2002, art. 1.845) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), devendo ser reformada para declarar a nulidade da doação e determinar a colação do imóvel ao espólio, com a partilha igualitária entre todos os herdeiros.
6. DO DIREITO
6.1. DA NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA
O CCB/2002, art. 549, dispõe que "Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento". No caso, os genitores dos Apelantes doaram a totalidade de seu patrimônio, sem resguardar a legítima dos herdeiros necessários, violando o CCB/2002, art. 1.846.
O CCB/2002, art. 166, VII, prevê a nulidade do negócio jurídico quando "a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção". Assim, a doação que ultrapassa a parte disponível é nula de pleno direito.
Ademais, o CCB/2002, art. 169, estabelece que "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo", afastando a incidência da prescrição.
6.2. DA IMPRESCRITIBILIDADE DA NULIDADE ABSOLUTA
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a nulidade absoluta não se convalesce com o tempo, sendo imprescritível a ação que visa a sua declaração (CCB/2002, art. 169). A doação inoficiosa, por violar norma de ordem pública, pode ser declarada nula a qualquer tempo, inclusive após décadas da prática do ato, como no presente caso.
6.3. DA PROTEÇÃO À LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS
O CCB/2002, art. 1.846, assegura aos herdeiros necessários metade dos bens da herança, constituindo a legítima, sendo nula a doação que a prejudique. O princípio da igualdade entre os "'>...
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