Modelo de Recurso de Apelação contra sentença de improcedência em ação de consumo por falha na prestação de serviços educacionais pela Estácio de Sá, com pedido de inversão do ônus da prova e indenização por danos m...
Publicado em: 20/05/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal previsto para a interposição de apelação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º, e do CPC/2015, art. 1.003, § 5º. O cabimento decorre da sentença de improcedência proferida em 1º grau, sendo legítima a insurgência da parte autora, ora apelante, contra o decisum.
DA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
Não há nos autos qualquer fato que enseje impedimento ou suspeição do juízo ou das partes, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 144.
DO PREPARO
A apelante recolhe, nesta oportunidade, as custas recursais, se devidas, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, ou requer, caso beneficiária da gratuidade de justiça, a manutenção do benefício.
3. DOS FATOS
A autora, S. dos S., ingressou com ação em face da instituição de ensino Estácio de Sá, pleiteando a tutela de direito decorrente de relação de consumo, em razão de falha na prestação de serviços educacionais. A demanda originou-se após a negativa da ré em atender ao pleito da autora, que buscava a regularização de situação acadêmica e/ou a obtenção de documento essencial à continuidade de sua formação, mesmo tendo cumprido todas as obrigações contratuais e acadêmicas.
Durante a instrução, a autora apresentou provas documentais robustas, inclusive comprovantes de adimplemento e comunicações com a ré, demonstrando a regularidade de sua conduta. Contudo, o juízo a quo julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência de comprovação do direito alegado, sem atentar-se devidamente ao conjunto probatório que evidenciava a falha da ré.
Ressalte-se que a sentença não considerou a vulnerabilidade da autora, tampouco aplicou a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII, nem valorizou adequadamente os documentos acostados aos autos. Assim, a autora recorre, buscando a reforma da sentença para que seja reconhecida a procedência do pedido inicial.
4. DO DIREITO
DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA VULNERABILIDADE
A relação entre a autora e a ré é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo a autora consumidora e a ré fornecedora de serviços educacionais. A vulnerabilidade da autora é presumida, abrangendo aspectos técnicos, informacionais e econômicos.
DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O CDC, art. 14, impõe ao fornecedor o dever de responder objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos na prestação do serviço. No caso, a autora comprovou ter cumprido todas as exigências contratuais e acadêmicas, cabendo à ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme CPC/2015, art. 373, II.
A ausência de resposta adequada da ré e a não demonstração de qualquer irregularidade por parte da autora configuram falha na prestação do serviço, ensejando a procedência do pedido.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O CDC, art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações. O juízo a quo deixou de aplicar tal prerrogativa, prejudicando a parte autora.
DA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO
O CPC/2015, art. 371, determina que o juiz aprecie a prova constante dos autos, indicando na sentença os motivos de seu convencimento. No caso, a sentença recorrida não analisou adequadamente os documentos apresentados pela autora, limitando-se a conclusões genéricas e desconsiderando elementos essenciais que comprovam a falha da ré.
DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a instituição de ensino responde pelos danos causados ao aluno em decorrência de falha na prestação do serviço, inclusive danos morais, quando configurados o desvio produtivo do consumidor e a frustração de legítimas expectativas (TJSP, Apelação Cível 1158533-31.2023.8.26.0100).
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
O CPC/2015, art. 85, § 2º, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da caus"'>...
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