Modelo de Recurso de Apelação contra desconto integral e ilegal de salário pelo Banco Bradesco, requerendo restituição dos valores descontados, indenização por danos morais e reforma da sentença fundamentada na proteção ...

Publicado em: 02/06/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de recurso de apelação interposto por consumidor contra o Banco Bradesco, buscando a reforma de sentença que indeferiu pedido de restituição de salário descontado integralmente de forma ilegal, com fundamento na impenhorabilidade do salário, responsabilidade objetiva do banco prevista no CDC, vedação à compensação automática e pedido de indenização por danos morais. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência aplicável e pedidos detalhados para restituição simples ou em dobro, indenização e honorários advocatícios.
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RECURSO DE APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de B. (Processo nº 5008144-90.2024.8.13.0035)

A. V. D. O., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade B., Estado de Minas Gerais, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação de Restituição de Salário c/c Indenização por Danos Morais que move em face de Banco Bradesco S.A., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Av. Paulista, nº 1234, São Paulo/SP, vem, tempestivamente, interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a r. sentença de fls., pelas razões a seguir expostas, requerendo a remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais, nos termos da legislação vigente.

2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente recurso é tempestivo, pois a sentença foi publicada em __/__/2024, sendo interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme previsto no art. 42 da Lei 9.099/1995. O recorrente litiga sob o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, razão pela qual está dispensado do recolhimento de preparo recursal.

3. DOS FATOS

O recorrente, ora autor, mantinha conta corrente junto ao Banco Bradesco S.A., utilizada para fins pessoais e, posteriormente, para recebimento de salário, após obtenção de novo emprego. Ao informar a referida conta ao novo empregador, passou a receber seus proventos por meio dela.

Ocorre que, ao receber o primeiro salário, o autor foi surpreendido com o desconto integral do valor depositado, realizado unilateralmente pelo banco, a título de quitação de dívidas pretéritas. Tal conduta deixou o autor sem qualquer recurso para sua subsistência, comprometendo sua dignidade, visto tratar-se de verba de natureza alimentar.

Diante da flagrante ilegalidade, foi ajuizada ação de restituição de salário, cumulada com pedido de indenização por danos morais. O MM. Juiz a quo, entretanto, indeferiu o pedido, sob o argumento de que o banco não teria como saber que os valores depositados na conta se referiam a salário.

A r. sentença merece reforma, pois desconsiderou o caráter alimentar da verba e a responsabilidade objetiva da instituição financeira, além de contrariar entendimento consolidado acerca da proteção ao salário e da vedação de descontos abusivos.

4. DO DIREITO

4.1. DA PROTEÇÃO AO SALÁRIO E DA IMPENHORABILIDADE

O salário é protegido constitucionalmente, sendo considerado verba de natureza alimentar, essencial à subsistência do trabalhador e de sua família, conforme CF/88, art. 7º, X. O CPC/2015, art. 833, IV, também prevê a impenhorabilidade dos vencimentos, salários e proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.

O desconto integral do salário, realizado unilateralmente pelo banco, viola não apenas a legislação infraconstitucional, mas também princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção do consumidor (CDC, art. 6º, IV).

4.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do CDC, art. 14. Ao proceder ao desconto integral de verba salarial, sem qualquer autorização específica e sem observar a natureza alimentar do crédito, o banco incorreu em falha na prestação do serviço, ensejando a restituição dos valores descontados e a reparação por danos morais.

Ressalte-se que a responsabilidade do banco não se exime sob o argumento de desconhecimento da origem do depósito, pois compete à instituição financeira adotar mecanismos para identificar a natureza dos créditos recebidos, especialmente quando se trata de conta utilizada para recebimento de salário.

4.3. DA VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DE SALÁRIO

A compensação automática de valores referentes a salário, para satisfação de dívidas pretéritas, é vedada pelo ordenamento jurídico, salvo expressa autorização do titular, sob pena de afronta ao princípio da proteção ao salário e à dignidade do trabalhador. O entendimento consolidado do STJ (Tema 1085) reforça que a limitação de descontos de até 30% dos rendimentos aplica-se apenas a empréstimos consignados, sendo ilícito o desconto integral de salário para quitação de outras dívidas.

4.4. DO DANO MORAL

O desconto integral de verba alimentar, privando o recorrente de recursos para sua subsistência, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. O abalo psicológico e a angústia"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto por A. V. D. O. contra sentença proferida nos autos da Ação de Restituição de Salário c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada em face de Banco Bradesco S.A., em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de B. O autor narra que, ao receber seu salário em conta corrente de sua titularidade, o banco procedeu ao desconto integral do valor depositado para quitação de dívidas pretéritas, sem autorização e sem observar a natureza alimentar da verba.

A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o argumento de que o banco não teria como identificar que o depósito se referia a salário. Inconformado, o autor recorre, sustentando a ilegalidade do desconto e postulando a restituição dos valores descontados, bem como indenização por danos morais.

II – ADMISSIBILIDADE

Verifico que o recurso é tempestivo, interposto dentro do prazo legal, e o recorrente litiga sob o benefício da justiça gratuita, estando dispensado do preparo. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

III – MÉRITO

1. Da Proteção Constitucional ao Salário

O salário possui proteção constitucional reforçada, sendo considerado verba de natureza alimentar, imprescindível à subsistência do trabalhador e de sua família (CF/88, art. 7º, X). O desconto integral, realizado unilateralmente pela instituição financeira, afronta não apenas o texto constitucional, mas também a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 833, IV) e a jurisprudência pátria consolidam a impenhorabilidade do salário, salvo hipóteses legais excepcionais, que não se verificam no caso em exame.

2. Da Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso, o banco descontou integralmente verba de natureza alimentar, sem autorização do titular e sem diligenciar quanto à origem dos depósitos. Tal conduta caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação.

Conforme destacado pelo recorrente, cabe à instituição adotar mecanismos para identificar a natureza dos depósitos, mormente quando a conta é utilizada para o recebimento de salário, não podendo alegar ignorância como excludente de responsabilidade.

3. Da Vedação à Compensação Automática do Salário

O ordenamento jurídico veda a compensação automática de valores salariais para quitação de dívidas bancárias, salvo expressa autorização do titular da conta. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1085, firmou o entendimento de que a limitação de até 30% dos rendimentos se aplica somente a empréstimos consignados, sendo ilícito o desconto integral de salários para satisfação de dívidas não consignadas.

4. Do Dano Moral

A conduta do banco, ao privar o recorrente da integralidade de sua verba alimentar, extrapola o mero aborrecimento e atinge a esfera da dignidade, ensejando a reparação por dano moral. O abalo psicológico e a angústia decorrentes da ausência de recursos para a própria subsistência são presumidos em situações dessa natureza.

Nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, é devida a restituição em dobro do valor descontado indevidamente, salvo engano justificável, o que não se verifica no presente caso.

5. Jurisprudência

O entendimento desta Turma, bem como do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é no sentido da proteção ao salário e da responsabilização da instituição financeira por descontos indevidos, conforme ilustram os seguintes precedentes:

  • TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.359609-5/002: “A repetição do indébito, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, deve ser feita em dobro para os valores descontados indevidamente... O valor fixado para indenização por danos morais em R$ 5.000,00 está de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a gravidade da ofensa (descontos indevidos em benefício previdenciário, verba alimentar)...”
  • TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.385959-2/001: “A cobrança indevida de valores sem contrato válido é falha na prestação de serviços e gera direito à indenização por danos morais. A devolução em dobro de valores descontados indevidamente é devida quando não há justificativa plausível para a cobrança.”

6. Dos Princípios Aplicáveis

Reforçam este entendimento os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) e da proteção do consumidor (CDC, art. 6º, IV).

IV – DISPOSITIVO

Diante do exposto, dou provimento ao recurso para reformar a sentença e:

  1. Condenar o Banco Bradesco S.A. à restituição integral dos valores descontados a título de salário, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC;
  2. Condenar o recorrido ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  3. Condenar o banco ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação (CPC/2015, art. 85, §2º), observando-se o benefício da justiça gratuita deferido ao recorrente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

V – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente voto é proferido em consonância com o artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação das decisões judiciais, bem como com os princípios constitucionais e infraconstitucionais citados na motivação.

VI – CONCLUSÃO

É como voto.

 

Cidade B., ___ de ____________ de 2024.
Juiz Relator


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