Modelo de Recurso de Apelação contra desconto integral e ilegal de salário pelo Banco Bradesco, requerendo restituição dos valores descontados, indenização por danos morais e reforma da sentença fundamentada na proteção ...
Publicado em: 02/06/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de B. (Processo nº 5008144-90.2024.8.13.0035)
A. V. D. O., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade B., Estado de Minas Gerais, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação de Restituição de Salário c/c Indenização por Danos Morais que move em face de Banco Bradesco S.A., inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Av. Paulista, nº 1234, São Paulo/SP, vem, tempestivamente, interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a r. sentença de fls., pelas razões a seguir expostas, requerendo a remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais, nos termos da legislação vigente.
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente recurso é tempestivo, pois a sentença foi publicada em __/__/2024, sendo interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme previsto no art. 42 da Lei 9.099/1995. O recorrente litiga sob o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, razão pela qual está dispensado do recolhimento de preparo recursal.
3. DOS FATOS
O recorrente, ora autor, mantinha conta corrente junto ao Banco Bradesco S.A., utilizada para fins pessoais e, posteriormente, para recebimento de salário, após obtenção de novo emprego. Ao informar a referida conta ao novo empregador, passou a receber seus proventos por meio dela.
Ocorre que, ao receber o primeiro salário, o autor foi surpreendido com o desconto integral do valor depositado, realizado unilateralmente pelo banco, a título de quitação de dívidas pretéritas. Tal conduta deixou o autor sem qualquer recurso para sua subsistência, comprometendo sua dignidade, visto tratar-se de verba de natureza alimentar.
Diante da flagrante ilegalidade, foi ajuizada ação de restituição de salário, cumulada com pedido de indenização por danos morais. O MM. Juiz a quo, entretanto, indeferiu o pedido, sob o argumento de que o banco não teria como saber que os valores depositados na conta se referiam a salário.
A r. sentença merece reforma, pois desconsiderou o caráter alimentar da verba e a responsabilidade objetiva da instituição financeira, além de contrariar entendimento consolidado acerca da proteção ao salário e da vedação de descontos abusivos.
4. DO DIREITO
4.1. DA PROTEÇÃO AO SALÁRIO E DA IMPENHORABILIDADE
O salário é protegido constitucionalmente, sendo considerado verba de natureza alimentar, essencial à subsistência do trabalhador e de sua família, conforme CF/88, art. 7º, X. O CPC/2015, art. 833, IV, também prevê a impenhorabilidade dos vencimentos, salários e proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
O desconto integral do salário, realizado unilateralmente pelo banco, viola não apenas a legislação infraconstitucional, mas também princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção do consumidor (CDC, art. 6º, IV).
4.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do CDC, art. 14. Ao proceder ao desconto integral de verba salarial, sem qualquer autorização específica e sem observar a natureza alimentar do crédito, o banco incorreu em falha na prestação do serviço, ensejando a restituição dos valores descontados e a reparação por danos morais.
Ressalte-se que a responsabilidade do banco não se exime sob o argumento de desconhecimento da origem do depósito, pois compete à instituição financeira adotar mecanismos para identificar a natureza dos créditos recebidos, especialmente quando se trata de conta utilizada para recebimento de salário.
4.3. DA VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DE SALÁRIO
A compensação automática de valores referentes a salário, para satisfação de dívidas pretéritas, é vedada pelo ordenamento jurídico, salvo expressa autorização do titular, sob pena de afronta ao princípio da proteção ao salário e à dignidade do trabalhador. O entendimento consolidado do STJ (Tema 1085) reforça que a limitação de descontos de até 30% dos rendimentos aplica-se apenas a empréstimos consignados, sendo ilícito o desconto integral de salário para quitação de outras dívidas.
4.4. DO DANO MORAL
O desconto integral de verba alimentar, privando o recorrente de recursos para sua subsistência, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. O abalo psicológico e a angústia"'>...
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