Modelo de Reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício, doença ocupacional (hérnia inguinal), estabilidade acidentária e indenização por danos morais e materiais contra Empresa Alfa Ltda
Publicado em: 31/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO, DOENÇA OCUPACIONAL (HÉRNIA INGUINAL) E INDENIZAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
Reclamada: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Principal, nº 456, Bairro Industrial, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 01/03/2019 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, desempenhando atividades que envolviam, diariamente, esforço físico intenso, tais como levantamento e transporte de cargas pesadas, limpeza de áreas industriais e movimentação de materiais.
Durante o pacto laboral, o Reclamante não teve sua CTPS devidamente anotada, laborando em condições precárias, sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e sem a realização de exames médicos periódicos, em flagrante descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Em meados de agosto de 2022, o Reclamante começou a apresentar fortes dores abdominais e inchaço na região inguinal, sintomas que se agravaram com o tempo. Após exames médicos, foi diagnosticado com hérnia inguinal, sendo afastado do trabalho por orientação médica e submetido a procedimento cirúrgico.
O laudo médico-pericial atestou que a doença desenvolvida pelo Reclamante possui nexo concausal com as atividades exercidas na Reclamada, haja vista o esforço físico repetitivo e a ausência de medidas preventivas. Mesmo diante do afastamento e da constatação da doença ocupacional, a Reclamada procedeu à dispensa do Reclamante, sem justa causa, em 10/12/2022, sem lhe garantir a estabilidade acidentária prevista em lei, tampouco indenizá-lo pelos danos sofridos.
Ressalte-se que o Reclamante permanece com limitações físicas, encontrando-se parcialmente incapacitado para o exercício de suas funções habituais, o que lhe causou prejuízos de ordem material e moral.
Diante desse contexto, busca-se o reconhecimento do vínculo empregatício, o reconhecimento da doença ocupacional (hérnia inguinal), a reintegração ou indenização substitutiva pela estabilidade acidentária e a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Resumo lógico: Os fatos narrados demonstram a existência de relação de emprego não formalizada, a ocorrência de doença ocupacional com nexo concausal e a omissão da Reclamada quanto à saúde e segurança do trabalhador, ensejando a responsabilização civil e trabalhista.
4. DO DIREITO
4.1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Nos termos da CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, caracteriza-se a relação de emprego pela prestação de serviços de natureza não eventual, mediante subordinação, pessoalidade e onerosidade. O Reclamante laborou para a Reclamada de forma contínua, pessoal e subordinada, recebendo salário mensal, preenchendo todos os requisitos legais para o reconhecimento do vínculo empregatício.
A ausência de anotação na CTPS constitui infração à CLT, art. 29, devendo ser determinada a devida regularização do contrato de trabalho, com o reconhecimento de todos os direitos trabalhistas correlatos.
Princípios aplicáveis: Princípio da primazia da realidade e da proteção ao hipossuficiente.
4.2. DA DOENÇA OCUPACIONAL (HÉRNIA INGUINAL) E NEXO CONCAUSAL
A Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII). A CLT, art. 157, impõe ao empregador o dever de zelar pela saúde e integridade física dos empregados, fornecendo condições adequadas e equipamentos de proteção.
A Lei 8.213/1991, art. 20, II, equipara a doença ocupacional ao acidente do trabalho, e a Lei 8.213/1991, art. 21, I, dispõe que o acidente ligado ao trabalho, ainda que não seja causa única, mas que contribua diretamente para a redução da capacidade laborativa, é considerado acidente do trabalho por concausa.
O laudo pericial confirmou o nexo concausal entre as atividades desempenhadas e o surgimento da hérnia inguinal, sendo, portanto, devida a equiparação à doença ocupacional, nos termos da legislação previdenciária e trabalhista.
Princípios aplicáveis: Princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do trabalho.
4.3. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
Para a configuração da responsabilidade civil do empregador, exige-se a presença de três elementos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). No caso de doença ocupacional, a culpa do empregador é presumida, considerando o seu dever de garantir ambiente de trabalho seguro (CF/88, art. 7º, XXVIII).
A omissão da Reclamada em adotar medidas preventivas e a ausência de exames médicos periódicos (CLT, art. 168, III) configuram culpa, ensejando o dever de indenizar pelos danos materiais e morais sofridos pelo Reclamante.
Princípios aplicáveis: Princípio da prevenção, do meio ambiente do trabalho saudável e da reparação integral do dano.
4.4. DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
A Lei 8.213/1991, art. 118, garante ao empregado afastado por acidente do trabalho ou doença ocupacional a estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa. A Súmula 378/TST, II, reforça a aplicação da estabilidade mesmo quando a doença ocupacional é reconhecida após a dispensa.
A dispensa do Reclamante, sem a observância da estabilidade acidentária, é nula, fazendo jus à reintegração ou, alternativamente, à indenização substitutiva.
Resumo lógico: A legislação e a jurisprudência consolidam o direito do trabalhador à estabilidade e à reparação integral dos danos decorrentes de doença ocupacional, cabendo a responsabilização da Reclamada pelos prejuízos causados.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Doença ocupacional. Hérnia de disco. Indenização por danos morais. Estabilidade.
"O Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o laudo pericial e reconheceu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante [...] contribuíram para que adquirisse hérnia de disco e para o seu agravamento. [...] A jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/11991, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário ou que a doença ocupacional tenha sido constatada após a despedida, nos termos da Súmula 378/TST, II. Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou co"'>...
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