Modelo de Reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício, doença ocupacional (hérnia inguinal), estabilidade acidentária e indenização por danos morais e materiais contra Empresa Alfa Ltda

Publicado em: 31/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de petição inicial de reclamação trabalhista em que o trabalhador pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício não formalizado, a equiparação da hérnia inguinal como doença ocupacional com nexo concausal, a reintegração ou indenização substitutiva pela estabilidade acidentária, além da condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, verbas rescisórias, FGTS e honorários advocatícios, fundamentado na CLT, Constituição Federal e Lei 8.213/1991.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO, DOENÇA OCUPACIONAL (HÉRNIA INGUINAL) E INDENIZAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.

Reclamada: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Principal, nº 456, Bairro Industrial, [Cidade/UF], CEP 00000-000.

3. DOS FATOS

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 01/03/2019 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, desempenhando atividades que envolviam, diariamente, esforço físico intenso, tais como levantamento e transporte de cargas pesadas, limpeza de áreas industriais e movimentação de materiais.

Durante o pacto laboral, o Reclamante não teve sua CTPS devidamente anotada, laborando em condições precárias, sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e sem a realização de exames médicos periódicos, em flagrante descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

Em meados de agosto de 2022, o Reclamante começou a apresentar fortes dores abdominais e inchaço na região inguinal, sintomas que se agravaram com o tempo. Após exames médicos, foi diagnosticado com hérnia inguinal, sendo afastado do trabalho por orientação médica e submetido a procedimento cirúrgico.

O laudo médico-pericial atestou que a doença desenvolvida pelo Reclamante possui nexo concausal com as atividades exercidas na Reclamada, haja vista o esforço físico repetitivo e a ausência de medidas preventivas. Mesmo diante do afastamento e da constatação da doença ocupacional, a Reclamada procedeu à dispensa do Reclamante, sem justa causa, em 10/12/2022, sem lhe garantir a estabilidade acidentária prevista em lei, tampouco indenizá-lo pelos danos sofridos.

Ressalte-se que o Reclamante permanece com limitações físicas, encontrando-se parcialmente incapacitado para o exercício de suas funções habituais, o que lhe causou prejuízos de ordem material e moral.

Diante desse contexto, busca-se o reconhecimento do vínculo empregatício, o reconhecimento da doença ocupacional (hérnia inguinal), a reintegração ou indenização substitutiva pela estabilidade acidentária e a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Resumo lógico: Os fatos narrados demonstram a existência de relação de emprego não formalizada, a ocorrência de doença ocupacional com nexo concausal e a omissão da Reclamada quanto à saúde e segurança do trabalhador, ensejando a responsabilização civil e trabalhista.

4. DO DIREITO

4.1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Nos termos da CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, caracteriza-se a relação de emprego pela prestação de serviços de natureza não eventual, mediante subordinação, pessoalidade e onerosidade. O Reclamante laborou para a Reclamada de forma contínua, pessoal e subordinada, recebendo salário mensal, preenchendo todos os requisitos legais para o reconhecimento do vínculo empregatício.

A ausência de anotação na CTPS constitui infração à CLT, art. 29, devendo ser determinada a devida regularização do contrato de trabalho, com o reconhecimento de todos os direitos trabalhistas correlatos.

Princípios aplicáveis: Princípio da primazia da realidade e da proteção ao hipossuficiente.

4.2. DA DOENÇA OCUPACIONAL (HÉRNIA INGUINAL) E NEXO CONCAUSAL

A Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII). A CLT, art. 157, impõe ao empregador o dever de zelar pela saúde e integridade física dos empregados, fornecendo condições adequadas e equipamentos de proteção.

A Lei 8.213/1991, art. 20, II, equipara a doença ocupacional ao acidente do trabalho, e a Lei 8.213/1991, art. 21, I, dispõe que o acidente ligado ao trabalho, ainda que não seja causa única, mas que contribua diretamente para a redução da capacidade laborativa, é considerado acidente do trabalho por concausa.

O laudo pericial confirmou o nexo concausal entre as atividades desempenhadas e o surgimento da hérnia inguinal, sendo, portanto, devida a equiparação à doença ocupacional, nos termos da legislação previdenciária e trabalhista.

Princípios aplicáveis: Princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do trabalho.

4.3. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR

Para a configuração da responsabilidade civil do empregador, exige-se a presença de três elementos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo causal (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). No caso de doença ocupacional, a culpa do empregador é presumida, considerando o seu dever de garantir ambiente de trabalho seguro (CF/88, art. 7º, XXVIII).

A omissão da Reclamada em adotar medidas preventivas e a ausência de exames médicos periódicos (CLT, art. 168, III) configuram culpa, ensejando o dever de indenizar pelos danos materiais e morais sofridos pelo Reclamante.

Princípios aplicáveis: Princípio da prevenção, do meio ambiente do trabalho saudável e da reparação integral do dano.

4.4. DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA

A Lei 8.213/1991, art. 118, garante ao empregado afastado por acidente do trabalho ou doença ocupacional a estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa. A Súmula 378/TST, II, reforça a aplicação da estabilidade mesmo quando a doença ocupacional é reconhecida após a dispensa.

A dispensa do Reclamante, sem a observância da estabilidade acidentária, é nula, fazendo jus à reintegração ou, alternativamente, à indenização substitutiva.

Resumo lógico: A legislação e a jurisprudência consolidam o direito do trabalhador à estabilidade e à reparação integral dos danos decorrentes de doença ocupacional, cabendo a responsabilização da Reclamada pelos prejuízos causados.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. Doença ocupacional. Hérnia de disco. Indenização por danos morais. Estabilidade.
"O Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o laudo pericial e reconheceu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante [...] contribuíram para que adquirisse hérnia de disco e para o seu agravamento. [...] A jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/11991, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário ou que a doença ocupacional tenha sido constatada após a despedida, nos termos da Súmula 378/TST, II. Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou co"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de Empresa Alfa Ltda., postulando o reconhecimento de vínculo empregatício, o reconhecimento de doença ocupacional (hérnia inguinal) com nexo concausal, a reintegração ou indenização substitutiva pela estabilidade acidentária, bem como indenização por danos morais e materiais, entre outros pedidos.

Alega o Reclamante que laborou para a Reclamada entre 01/03/2019 e 10/12/2022, em atividades que exigiam esforço físico intenso, sem a devida anotação da CTPS, sem fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e sem a realização de exames periódicos. Relata ter desenvolvido hérnia inguinal em razão das condições laborais, sendo dispensado sem justa causa e sem garantia da estabilidade acidentária.

Após regular instrução processual, com produção de prova documental, testemunhal e pericial, vieram os autos conclusos para julgamento.

II - Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre destacar que o presente voto é fundamentado nos termos da CF/88, art. 93, IX, que exige a motivação das decisões judiciais, com indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos.

2. Do Vínculo Empregatício

Restou devidamente comprovado nos autos, por meio de prova testemunhal e documental, que o Reclamante prestou serviços de forma pessoal, não eventual, onerosa e sob subordinação direta à Reclamada, preenchendo os requisitos previstos na CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

A ausência de anotação da CTPS não descaracteriza a relação empregatícia, prevalecendo o princípio da primazia da realidade. Assim, faz jus o Reclamante ao reconhecimento do vínculo empregatício no período de 01/03/2019 a 10/12/2022, com a devida anotação em sua CTPS e a percepção de todas as verbas trabalhistas correlatas.

3. Da Doença Ocupacional e do Nexo Concausal

A Constituição Federal assegura ao trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII), impondo ao empregador o dever de zelar pela integridade física dos empregados.

O laudo pericial atestou o nexo concausal entre as atividades desempenhadas pelo Reclamante e a patologia (hérnia inguinal), restando evidenciado que o ambiente e as condições de trabalho contribuíram de forma relevante para o surgimento da doença.

Nos termos da legislação previdenciária, a doença ocupacional equipara-se ao acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, II), sendo suficiente que a atividade laboral seja causa ou concausa da moléstia (Lei 8.213/1991, art. 21, I).

4. Da Responsabilidade Civil do Empregador

Para a configuração da responsabilidade civil do empregador, são necessários a conduta (ação ou omissão), o dano e o nexo causal (CCB/2002, art. 186). No caso em exame, a omissão da Reclamada ao não fornecer condições adequadas de trabalho e ao descumprir normas de segurança caracteriza culpa, ensejando o dever de indenizar pelos danos suportados pelo Reclamante.

Ressalto que, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, a prova do nexo concausal entre o labor e a doença ocupacional é suficiente para a caracterização do dever de indenizar por danos morais e materiais.

5. Da Estabilidade Acidentária

A Lei 8.213/1991, art. 118 assegura ao empregado afastado por doença ocupacional a estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Comprovada a doença ocupacional e o nexo concausal, é nula a dispensa do Reclamante, fazendo jus à reintegração ao emprego ou à indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário, conforme jurisprudência consolidada do TST (Súmula 378/TST, II).

6. Dos Demais Pedidos

Diante do reconhecimento do vínculo empregatício e da nulidade da dispensa, são devidas ao Reclamante as verbas rescisórias, o recolhimento do FGTS referente a todo o período contratual, bem como o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da legislação vigente.

Restando comprovada a hipossuficiência do Reclamante, defiro o benefício da justiça gratuita.

III - Dispositivo

Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por A. J. dos S. em face de Empresa Alfa Ltda., para:

  1. Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 01/03/2019 a 10/12/2022, determinando a anotação na CTPS do Reclamante;
  2. Reconhecer a doença ocupacional (hérnia inguinal) e a responsabilidade civil da Reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes e pensão mensal proporcional à redução da capacidade laborativa);
  3. Declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do Reclamante ao emprego, com o pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento, ou, alternativamente, condenar a Reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário (12 meses após a cessação do auxílio-doença);
  4. Condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, do FGTS de todo o período contratual, dos honorários advocatícios sucumbenciais e de todas as demais verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo e da dispensa irregular;
  5. Conceder ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita;
  6. Determinar a correção monetária e a incidência de juros de mora sobre todas as verbas deferidas, conforme legislação vigente (CPC/2015, art. 319);
  7. Autorizar a produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive prova pericial médica e testemunhal;
  8. Intimar o Ministério Público do Trabalho, caso entenda necessário.

Custas pela Reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Fundamentação Hermenêutica

Fundamenta-se este voto na proteção constitucional ao trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII), na dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), no princípio da primazia da realidade, na responsabilidade civil objetiva do empregador em ambiente de risco e no direito fundamental à saúde e à reparação integral do dano (CCB/2002, art. 927).

O dever de motivação judicial é observado, em estrita observância a CF/88, art. 93, IX, com a devida análise dos fatos e fundamentos legais apresentados pelas partes, bem como das provas produzidas nos autos.

V - Conclusão

Diante do exposto, conheço do pedido e JULGO PROCEDENTE a reclamação trabalhista, nos termos acima, por estarem presentes os requisitos legais e constitucionais.

É como voto.

VI - Referências Normativas Citadas

VII - Observação

A presente simulação de voto atende à exigência de fundamentação, com análise hermenêutica dos fatos e do direito, em conformidade com as normas constitucionais e legais pertinentes.

 

[Local], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho


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