Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Tutela de Urgência para Pagamento de Verbas Rescisórias, Restabelecimento de Plano de Saúde, Indenização por Acúmulo de Função e Interrupção Indevida de Férias contra Emp...
Publicado em: 09/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [cidade/UF], do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, analista financeira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF], endereço eletrônico: [email da parte].
Reclamada: Empresa XYZ Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF], endereço eletrônico: [email da empresa].
3. DOS FATOS
A Reclamante, M. F. de S. L., foi admitida pela Reclamada em 06/01/2023 para exercer a função de analista financeira. Durante o pacto laboral, a Reclamante desempenhou suas funções com dedicação e zelo, sendo reconhecida por sua competência.
Entretanto, por aproximadamente dois meses, acumulou as funções do setor de Recursos Humanos (RH), sem qualquer contraprestação financeira adicional, caracterizando desvio de função. Ressalte-se que tal acúmulo de funções não foi objeto de ajuste prévio, tampouco houve pagamento de diferenças salariais, o que afronta o princípio da isonomia e a vedação ao enriquecimento sem causa (CF/88, art. 5º, caput; CLT, art. 460).
Ademais, durante o vínculo empregatício, a Reclamante sofreu reiteradas interrupções do plano de saúde fornecido pela Reclamada, em razão de inadimplência no pagamento das mensalidades, privando-a de assistência médica essencial, direito incorporado ao seu contrato de trabalho como condição mais benéfica (CLT, art. 468).
Outrossim, as férias concedidas à Reclamante foram abruptamente interrompidas, em flagrante desrespeito ao direito fundamental ao descanso e à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XVII).
Em 27/11/2024, a Reclamante foi demitida sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Contudo, até a presente data, não recebeu as verbas rescisórias devidas, o que lhe causa grave prejuízo financeiro e afronta a legislação trabalhista (CLT, art. 477).
Diante desse cenário, a Reclamante busca a tutela jurisdicional para ver reconhecidos e satisfeitos seus direitos, inclusive em caráter de urgência, diante da manifesta necessidade de subsistência e manutenção de sua dignidade.
Resumo: A narrativa evidencia a existência de vínculo empregatício, acúmulo de funções sem remuneração, interrupção de benefícios essenciais, descumprimento de direitos fundamentais e inadimplemento das verbas rescisórias, fatos que fundamentam os pedidos a seguir.
4. DOS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A Reclamante faz jus à tutela de urgência para determinar que a Reclamada:
- Proceda ao imediato pagamento das verbas rescisórias incontroversas, sob pena de multa diária;
- Restabeleça o plano de saúde, caso ainda vigente, até a efetiva quitação das verbas rescisórias, garantindo o acesso da Reclamante e de seus dependentes à assistência médica;
- Se abstenha de praticar qualquer ato que dificulte o levantamento do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego pela Reclamante.
O perigo de dano é manifesto, pois a ausência de pagamento das verbas rescisórias compromete a subsistência da Reclamante, que se encontra desempregada, e a interrupção do plano de saúde coloca em risco sua saúde e de seus dependentes. A probabilidade do direito decorre da documentação que comprova o vínculo, a dispensa e o inadimplemento das obrigações trabalhistas.
Resumo: Presentes os requisitos legais, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe para resguardar direitos fundamentais da Reclamante.
5. DO DIREITO
5.1. Da Competência
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, nos termos da CF/88, art. 114.
5.2. Das Verbas Rescisórias
A Reclamante foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado, fazendo jus ao recebimento das verbas rescisórias previstas na CLT, art. 477, § 6º, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e guias para saque do seguro-desemprego.
O não pagamento tempestivo das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º.
5.3. Do Desvio e Acúmulo de Função
A Reclamante exerceu, cumulativamente, funções de analista financeira e de RH por dois meses, sem a correspondente contraprestação. A CLT, art. 456, parágrafo único, e art. 460, vedam a alteração contratual lesiva e o enriquecimento sem causa do empregador, sendo devido o pagamento das diferenças salariais correspondentes ao acúmulo de funções.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) reforçam a necessidade de justa remuneração pelo trabalho efetivamente prestado.
5.4. Da Interrupção do Plano de Saúde
O fornecimento do plano de saúde constitui condição mais benéfica incorporada ao contrato de trabalho (CLT, art. 468). A interrupção do benefício por inadimplência da Reclamada viola o direito da Reclamante à saúde (CF/88, art. 6º) e afronta o princípio da continuidade da relação de emprego.
A jurisprudência reconhece que a supressão unilateral de benefícios essenciais é vedada, devendo ser restabelecido o plano de saúde até a efetiva quitação das verbas rescisórias (TJSP, Apelação Cível 0014756-83.2022.8.26.0053).
5.5. Da Interrupção das Férias
O direito às férias é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 7º, XVII) e regulamentado pela CLT, arts. 129 e seguintes, sendo vedada a interrupção injustificada do período de descanso, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
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