Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Tutela de Urgência para Pagamento de Verbas Rescisórias, Restabelecimento de Plano de Saúde, Indenização por Acúmulo de Função e Interrupção Indevida de Férias contra Emp...

Publicado em: 09/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de petição inicial de reclamação trabalhista ajuizada por analista financeira contra a empresa XYZ Ltda., com pedido de tutela de urgência para pagamento imediato das verbas rescisórias, restabelecimento do plano de saúde e abstenção de atos que dificultem o levantamento do FGTS e seguro-desemprego. A peça aborda fundamentos jurídicos sobre desvio e acúmulo de função, interrupção indevida de benefícios e férias, além de pedido de indenização por danos morais e honorários advocatícios, fundamentada na CLT, Constituição Federal e CPC/2015.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [cidade/UF], do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, analista financeira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF], endereço eletrônico: [email da parte].

Reclamada: Empresa XYZ Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF], endereço eletrônico: [email da empresa].

3. DOS FATOS

A Reclamante, M. F. de S. L., foi admitida pela Reclamada em 06/01/2023 para exercer a função de analista financeira. Durante o pacto laboral, a Reclamante desempenhou suas funções com dedicação e zelo, sendo reconhecida por sua competência.

Entretanto, por aproximadamente dois meses, acumulou as funções do setor de Recursos Humanos (RH), sem qualquer contraprestação financeira adicional, caracterizando desvio de função. Ressalte-se que tal acúmulo de funções não foi objeto de ajuste prévio, tampouco houve pagamento de diferenças salariais, o que afronta o princípio da isonomia e a vedação ao enriquecimento sem causa (CF/88, art. 5º, caput; CLT, art. 460).

Ademais, durante o vínculo empregatício, a Reclamante sofreu reiteradas interrupções do plano de saúde fornecido pela Reclamada, em razão de inadimplência no pagamento das mensalidades, privando-a de assistência médica essencial, direito incorporado ao seu contrato de trabalho como condição mais benéfica (CLT, art. 468).

Outrossim, as férias concedidas à Reclamante foram abruptamente interrompidas, em flagrante desrespeito ao direito fundamental ao descanso e à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XVII).

Em 27/11/2024, a Reclamante foi demitida sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Contudo, até a presente data, não recebeu as verbas rescisórias devidas, o que lhe causa grave prejuízo financeiro e afronta a legislação trabalhista (CLT, art. 477).

Diante desse cenário, a Reclamante busca a tutela jurisdicional para ver reconhecidos e satisfeitos seus direitos, inclusive em caráter de urgência, diante da manifesta necessidade de subsistência e manutenção de sua dignidade.

Resumo: A narrativa evidencia a existência de vínculo empregatício, acúmulo de funções sem remuneração, interrupção de benefícios essenciais, descumprimento de direitos fundamentais e inadimplemento das verbas rescisórias, fatos que fundamentam os pedidos a seguir.

4. DOS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A Reclamante faz jus à tutela de urgência para determinar que a Reclamada:

  • Proceda ao imediato pagamento das verbas rescisórias incontroversas, sob pena de multa diária;
  • Restabeleça o plano de saúde, caso ainda vigente, até a efetiva quitação das verbas rescisórias, garantindo o acesso da Reclamante e de seus dependentes à assistência médica;
  • Se abstenha de praticar qualquer ato que dificulte o levantamento do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego pela Reclamante.

O perigo de dano é manifesto, pois a ausência de pagamento das verbas rescisórias compromete a subsistência da Reclamante, que se encontra desempregada, e a interrupção do plano de saúde coloca em risco sua saúde e de seus dependentes. A probabilidade do direito decorre da documentação que comprova o vínculo, a dispensa e o inadimplemento das obrigações trabalhistas.

Resumo: Presentes os requisitos legais, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe para resguardar direitos fundamentais da Reclamante.

5. DO DIREITO

5.1. Da Competência

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, nos termos da CF/88, art. 114.

5.2. Das Verbas Rescisórias

A Reclamante foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado, fazendo jus ao recebimento das verbas rescisórias previstas na CLT, art. 477, § 6º, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e guias para saque do seguro-desemprego.

O não pagamento tempestivo das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º.

5.3. Do Desvio e Acúmulo de Função

A Reclamante exerceu, cumulativamente, funções de analista financeira e de RH por dois meses, sem a correspondente contraprestação. A CLT, art. 456, parágrafo único, e art. 460, vedam a alteração contratual lesiva e o enriquecimento sem causa do empregador, sendo devido o pagamento das diferenças salariais correspondentes ao acúmulo de funções.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) reforçam a necessidade de justa remuneração pelo trabalho efetivamente prestado.

5.4. Da Interrupção do Plano de Saúde

O fornecimento do plano de saúde constitui condição mais benéfica incorporada ao contrato de trabalho (CLT, art. 468). A interrupção do benefício por inadimplência da Reclamada viola o direito da Reclamante à saúde (CF/88, art. 6º) e afronta o princípio da continuidade da relação de emprego.

A jurisprudência reconhece que a supressão unilateral de benefícios essenciais é vedada, devendo ser restabelecido o plano de saúde até a efetiva quitação das verbas rescisórias (TJSP, Apelação Cível 0014756-83.2022.8.26.0053).

5.5. Da Interrupção das Férias

O direito às férias é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 7º, XVII) e regulamentado pela CLT, arts. 129 e seguintes, sendo vedada a interrupção injustificada do período de descanso, salvo em casos excepcionais previstos em lei.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por M. F. de S. L. em face de Empresa XYZ Ltda., na qual postula, em síntese, o reconhecimento de acúmulo de funções com o consequente pagamento das diferenças salariais, o restabelecimento do plano de saúde, o pagamento de verbas rescisórias inadimplidas, indenização por danos morais decorrentes da interrupção de férias e do plano de saúde, além de tutela de urgência para antecipação de parte dos pedidos.

A Reclamada foi regularmente citada, apresentou defesa e impugnou os pedidos.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional

O julgamento fundamentado das decisões judiciais é exigência constitucional, a teor do disposto na CF/88, art. 93, IX, cuja redação determina que todas as decisões do Poder Judiciário sejam públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos pedidos, correlacionando os fatos apurados aos dispositivos legais e constitucionais aplicáveis.

2. Da Competência

É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, nos termos do CF/88, art. 114.

3. Das Verbas Rescisórias

Restou incontroverso nos autos que a Reclamante foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado, não tendo recebido as verbas rescisórias devidas. O não pagamento tempestivo enseja a aplicação da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º.

São devidas à Reclamante as verbas rescisórias elencadas: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional, liberação do FGTS com multa de 40%, e entrega das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.

4. Do Acúmulo e Desvio de Função

Restou comprovado que a Reclamante exerceu, cumulativamente, funções de analista financeira e de recursos humanos, sem contraprestação adicional. O enriquecimento sem causa do empregador é vedado, conforme CLT, art. 460. A boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem o pagamento das diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.

5. Da Interrupção do Plano de Saúde

A interrupção do plano de saúde fornecido pela Reclamada, por inadimplência, afronta direito incorporado ao contrato de trabalho como condição mais benéfica (CLT, art. 468) e viola o direito à saúde (CF/88, art. 6º). Faz jus a Reclamante ao restabelecimento do benefício até a quitação integral das verbas rescisórias.

6. Da Interrupção das Férias

A interrupção injustificada das férias caracteriza afronta ao direito fundamental ao descanso e à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XVII), sendo devida a indenização correspondente.

7. Da Tutela de Urgência

A concessão de tutela de urgência está condicionada à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano (CPC/2015, art. 300). No caso, a ausência de pagamento das verbas rescisórias e a interrupção do plano de saúde evidenciam o risco de dano irreparável à subsistência e à saúde da Reclamante.

8. Dos Danos Morais

A conduta da Reclamada, ao interromper benefícios essenciais como plano de saúde e férias, extrapola o mero inadimplemento contratual, atingindo a esfera moral da Reclamante, sendo cabível a indenização por danos morais.

9. Da Sucumbência e dos Honorários

Devidos os honorários advocatícios e custas processuais pela parte sucumbente, nos termos da legislação vigente.

10. Da Audiência de Conciliação

Determino a designação de audiência de conciliação/mediação, conforme prevê o CPC/2015, art. 319, VII.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos termos do CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por M. F. de S. L., para CONDENAR a Empresa XYZ Ltda. a:

  • Pagar à Reclamante as verbas rescisórias devidas: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional, liberar o FGTS com multa de 40%, entregar as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego;
  • Pagar diferenças salariais pelo acúmulo de funções, com os devidos reflexos;
  • Restabelecer o plano de saúde até a efetiva quitação das verbas rescisórias;
  • Pagar indenização por danos morais decorrentes da interrupção do plano de saúde e das férias;
  • Pagar a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias;
  • Pagar honorários advocatícios e custas processuais;
  • Abster-se de qualquer conduta que dificulte o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego por parte da Reclamante.

Defiro a TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do CPC/2015, art. 300, para determinar à Reclamada o imediato pagamento das verbas rescisórias incontroversas, o restabelecimento do plano de saúde e a abstenção de qualquer ato que dificulte o levantamento do FGTS e seguro-desemprego.

Determino, ainda, a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.

IV. CONCLUSÃO

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

[Cidade], [data].
[Nome do(a) Magistrado(a)]
Juiz(a) do Trabalho


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