Modelo de Queixa-crime por injúria e difamação contra a filha do querelante, com fundamento nos arts. 139 e 140 do Código Penal, visando a proteção da honra e dignidade do querelante perante a Vara Criminal
Publicado em: 28/07/2025 Direito Penal Processo PenalQUEIXA-CRIME
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF]
(Competência recursal estimada: Tribunal de Justiça do Estado)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Querelante: [Nome], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], endereço eletrônico: [e-mail do querelante].
Querelada: [Nome], brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], residente e domiciliada na [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], endereço eletrônico: [e-mail da querelada].
(Observação: Para fins de sigilo e adequação, os nomes das partes serão abreviados conforme instrução. Exemplo: "Maria Fernanda de Souza Lima" — M. F. de S. L.)
3. DOS FATOS
No dia da comemoração da eleição para prefeito, realizada no ano passado, o então candidato eleito, ao utilizar o sistema de som do trio elétrico, agradeceu publicamente ao querelante, [A. J. dos S.], pelo apoio recebido durante a campanha. No entanto, em meio à multidão, a filha do querelante, [M. F. de S. L.], com quem mantém relação de desafeto, proferiu, em alto e bom som, a seguinte expressão, referindo-se diretamente ao querelante: "GRANDE BOSTA".
Ressalta-se que o querelante somente tomou conhecimento do ocorrido no dia anterior à propositura desta ação, sendo surpreendido com a notícia de que sua própria filha, em público, o desqualificou perante diversas pessoas, atingindo sua honra subjetiva e objetiva.
A conduta da querelada, ao proferir expressão de cunho manifestamente ofensivo, teve o claro propósito de menosprezar e humilhar o querelante, causando-lhe constrangimento e abalo moral perante a comunidade local.
A narrativa dos fatos evidencia a ocorrência, em tese, dos crimes de injúria e difamação, previstos nos arts. 139 e 140 do CP, uma vez que a expressão utilizada, em contexto público e festivo, teve o condão de macular a honra do querelante, tanto em sua esfera subjetiva quanto objetiva.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à honra (CF/88, art. 5º, X) são pilares do ordenamento jurídico brasileiro, sendo vedada qualquer conduta que viole tais garantias fundamentais.
Em resumo, a conduta da querelada, ao proferir ofensa pública e gratuita, revela animus injuriandi e diffamandi, justificando a propositura da presente queixa-crime.
4. DO DIREITO
4.1. DA TIPIFICAÇÃO PENAL
O Código Penal Brasileiro, em seu art. 139, tipifica o crime de difamação como "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". Já o art. 140 do CP dispõe sobre o crime de injúria, consistente em "ofender a dignidade ou o decoro de alguém".
No caso em tela, a expressão "GRANDE BOSTA", proferida em público, teve o claro intuito de menosprezar e ridicularizar o querelante, atingindo sua honra subjetiva e objetiva, elementos essenciais para a configuração dos crimes em questão (CP, art. 139 e CP, art. 140).
4.2. DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO
Para a configuração dos delitos de injúria e difamação, exige-se o animus injuriandi vel diffamandi, ou seja, a vontade deliberada de ofender a honra alheia. No presente caso, a conduta da querelada revela inequívoco dolo específico, pois a expressão foi dirigida diretamente ao querelante, em contexto de exposição pública, com o claro intuito de humilhá-lo.
4.3. DA LEGITIMIDADE E PRAZO
Nos termos do CPP, art. 30 e CP, art. 145, a ação penal para os crimes de injúria e difamação é de iniciativa privada, cabendo ao ofendido ou a seu representante legal o ajuizamento da queixa-crime. O prazo decadencial de 6 (seis) meses para o oferecimento da queixa inicia-se a partir do conhecimento da autoria do fato (CP, art. 38; CPP, art. 38). O querelante somente tomou ciência do fato no dia anterior, estando, portanto, tempestiva a presente ação.
4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, X, a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo a proteção contra qualquer ato que as viole. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também fundamenta a tutela penal dos bens jurídicos relacionados à honra.
4.5. DA NATUREZA DA AÇÃO
Não se trata de ofensa relacionada ao exercício de função pública, tampouco de manifestação política ou eleitoral, mas de ataque pessoal, dirigi"'>...
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