Modelo de Queixa-crime por injúria e difamação contra a filha do querelante, com fundamento nos arts. 139 e 140 do Código Penal, visando a proteção da honra e dignidade do querelante perante a Vara Criminal

Publicado em: 28/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de queixa-crime ajuizada pelo querelante contra sua filha, que proferiu ofensa pública ("GRANDE BOSTA") durante evento eleitoral, configurando crimes de injúria e difamação nos termos dos arts. 139 e 140 do Código Penal. O documento fundamenta-se na proteção constitucional da honra (art. 5º, X, CF/88), demonstra o dolo específico da querelada, observa a legitimidade e tempestividade da ação penal privada e requer a condenação da ofendida, além da produção de provas e audiência de conciliação, conforme o Código de Processo Penal e Código de Processo Civil.
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QUEIXA-CRIME

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF]

(Competência recursal estimada: Tribunal de Justiça do Estado)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Querelante: [Nome], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], endereço eletrônico: [e-mail do querelante].

Querelada: [Nome], brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], residente e domiciliada na [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], endereço eletrônico: [e-mail da querelada].

(Observação: Para fins de sigilo e adequação, os nomes das partes serão abreviados conforme instrução. Exemplo: "Maria Fernanda de Souza Lima" — M. F. de S. L.)

3. DOS FATOS

No dia da comemoração da eleição para prefeito, realizada no ano passado, o então candidato eleito, ao utilizar o sistema de som do trio elétrico, agradeceu publicamente ao querelante, [A. J. dos S.], pelo apoio recebido durante a campanha. No entanto, em meio à multidão, a filha do querelante, [M. F. de S. L.], com quem mantém relação de desafeto, proferiu, em alto e bom som, a seguinte expressão, referindo-se diretamente ao querelante: "GRANDE BOSTA".

Ressalta-se que o querelante somente tomou conhecimento do ocorrido no dia anterior à propositura desta ação, sendo surpreendido com a notícia de que sua própria filha, em público, o desqualificou perante diversas pessoas, atingindo sua honra subjetiva e objetiva.

A conduta da querelada, ao proferir expressão de cunho manifestamente ofensivo, teve o claro propósito de menosprezar e humilhar o querelante, causando-lhe constrangimento e abalo moral perante a comunidade local.

A narrativa dos fatos evidencia a ocorrência, em tese, dos crimes de injúria e difamação, previstos nos arts. 139 e 140 do CP, uma vez que a expressão utilizada, em contexto público e festivo, teve o condão de macular a honra do querelante, tanto em sua esfera subjetiva quanto objetiva.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à honra (CF/88, art. 5º, X) são pilares do ordenamento jurídico brasileiro, sendo vedada qualquer conduta que viole tais garantias fundamentais.

Em resumo, a conduta da querelada, ao proferir ofensa pública e gratuita, revela animus injuriandi e diffamandi, justificando a propositura da presente queixa-crime.

4. DO DIREITO

4.1. DA TIPIFICAÇÃO PENAL

O Código Penal Brasileiro, em seu art. 139, tipifica o crime de difamação como "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". Já o art. 140 do CP dispõe sobre o crime de injúria, consistente em "ofender a dignidade ou o decoro de alguém".

No caso em tela, a expressão "GRANDE BOSTA", proferida em público, teve o claro intuito de menosprezar e ridicularizar o querelante, atingindo sua honra subjetiva e objetiva, elementos essenciais para a configuração dos crimes em questão (CP, art. 139 e CP, art. 140).

4.2. DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO

Para a configuração dos delitos de injúria e difamação, exige-se o animus injuriandi vel diffamandi, ou seja, a vontade deliberada de ofender a honra alheia. No presente caso, a conduta da querelada revela inequívoco dolo específico, pois a expressão foi dirigida diretamente ao querelante, em contexto de exposição pública, com o claro intuito de humilhá-lo.

4.3. DA LEGITIMIDADE E PRAZO

Nos termos do CPP, art. 30 e CP, art. 145, a ação penal para os crimes de injúria e difamação é de iniciativa privada, cabendo ao ofendido ou a seu representante legal o ajuizamento da queixa-crime. O prazo decadencial de 6 (seis) meses para o oferecimento da queixa inicia-se a partir do conhecimento da autoria do fato (CP, art. 38; CPP, art. 38). O querelante somente tomou ciência do fato no dia anterior, estando, portanto, tempestiva a presente ação.

4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, X, a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo a proteção contra qualquer ato que as viole. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também fundamenta a tutela penal dos bens jurídicos relacionados à honra.

4.5. DA NATUREZA DA AÇÃO

Não se trata de ofensa relacionada ao exercício de função pública, tampouco de manifestação política ou eleitoral, mas de ataque pessoal, dirigi"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de queixa-crime proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., em razão de suposta ofensa à honra, perpetrada durante evento público, quando a querelada teria, em voz alta e diante de terceiros, proferido a expressão "GRANDE BOSTA", referindo-se diretamente ao querelante. Narra o querelante que tomou conhecimento do fato somente no dia anterior à propositura da ação, tendo se sentido atingido em sua honra subjetiva e objetiva. Requer a condenação da querelada pelos crimes previstos nos arts. 139 e 140 do CP.

Os autos estão regularmente instruídos, tendo sido ofertada defesa preliminar, e o Ministério Público manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito.

II. Fundamentação

1. Da Preliminar: Admissibilidade

Verifico a presença dos pressupostos processuais e condições da ação. A ação penal privada foi proposta tempestivamente, tendo o querelante tomado ciência do fato no dia anterior ao ajuizamento, em consonância com o prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no CP, art. 38 e CPP, art. 38. A legitimidade ativa do querelante encontra respaldo no CPP, art. 30 e CP, art. 145, pois se trata de crime de ação penal privada.

Diante disso, conheço do recurso interposto, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade.

2. Da Tipificação Penal e Elementos do Tipo

O Código Penal tipifica, em seu art. 139, o crime de difamação como "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação", enquanto o art. 140 define o crime de injúria como "ofender a dignidade ou o decoro de alguém". A expressão "GRANDE BOSTA", proferida em contexto de exposição pública e dirigida ao querelante, revela o animus injuriandi, ou seja, a intenção deliberada de ofender a honra subjetiva do querelante (CP, art. 140). Com efeito, o dolo específico restou caracterizado, conforme exigido pela jurisprudência consolidada do STJ (Ação penal 516 - DF, Rel. Minª. Eliana Calmon).

Ressalte-se que, para a configuração da difamação, exige-se a imputação de fato determinado à vítima, que atinja sua reputação perante terceiros (CP, art. 139). No presente caso, a expressão utilizada, conquanto ofensiva, não se refere à imputação de fato específico, mas sim a um juízo depreciativo genérico, o que se amolda à figura típica da injúria, não da difamação.

3. Dos Princípios Constitucionais

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X), erigindo a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (CF/88, art. 1º, III). A tutela penal da honra encontra respaldo nesses dispositivos, constituindo-se em instrumento legítimo de proteção aos direitos fundamentais.

4. Da Natureza da Ação e Eventuais Causas Excludentes

Não se verifica, nos autos, qualquer elemento que indique a incidência de excludentes de ilicitude ou causas de justificação, tampouco se trata de manifestação no exercício regular de direito ou de imunidade (STJ - Rec. de HC 3.563 - SP; STJ - Represent. 87 - ES).

5. Da Prova dos Autos

Os depoimentos colhidos, bem como as demais provas documentais carreadas aos autos, corroboram a versão apresentada pelo querelante, no sentido de que a expressão ofensiva foi, de fato, proferida em local público, diante de diversas pessoas, ensejando abalo à honra do ofendido.

Inexiste nos autos elemento probatório apto a afastar a responsabilidade penal da querelada.

6. Da Dosimetria da Pena

A dosimetria da pena deverá ser fixada em momento oportuno, em conformidade com os critérios previstos no CP, art. 59, observando-se as peculiaridades do caso concreto.

7. Da Audiência de Conciliação

Considerando-se tratar de crime de ação penal privada, cabível a designação de audiência de tentativa de composição civil, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, e do CPP, art. 520.

8. Da Fundamentação Legal do Julgamento

Ressalto que a presente decisão é devidamente fundamentada, em observância ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), garantindo-se o contraditório, a ampla defesa e a motivação do julgado.

III. Dispositivo

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar M. F. de S. L. pela prática do crime de injúria, previsto no CP, art. 140, reconhecendo-se a incidência da legislação penal e constitucional aplicável, nos termos do CF/88, art. 5º, X, e CF/88, art. 93, IX.

Deixo de condenar pela prática de difamação, por não restar comprovada a imputação de fato específico à vítima, mas sim ofensa genérica à sua dignidade.

Determino a realização de audiência para tentativa de composição civil entre as partes, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, e do CPP, art. 520.

Condeno a querelada ao pagamento das custas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Certidão de Julgamento

Esta decisão foi proferida em conformidade com o disposto no CF/88, art. 93, IX.

[Cidade], [data]

_______________________________________
Juiz de Direito

**Observações: - As citações legais seguem o formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado em fatos, direito infraconstitucional e constitucional, e respeita o contraditório e a motivação. - Adaptação para simulação, podendo ser ajustada conforme o caso concreto e provas dos autos. - A decisão conheceu do recurso (se aplicável), julgou procedente o pedido em relação à injúria e improcedente quanto à difamação, fundamentando-se nos dispositivos legais e constitucionais pertinentes.

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