Modelo de Proposta de acordo judicial pela litisconsorte passiva JRS MANUTENÇÕES LTDA com pedido de suspensão do julgamento do Recurso de Revista da COMIL no TST, fundamentada no CPC e CLT

Publicado em: 07/06/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho pela litisconsorte passiva JRS MANUTENÇÕES UNIPESSOAL LTDA propondo acordo para pagamento parcelado de condenação trabalhista, com pedido de suspensão do julgamento do Recurso de Revista interposto pela empresa COMIL, fundamentada nos artigos 922 e 487 do CPC, arts. 769, 831 e 899 da CLT, visando a extinção do processo com resolução de mérito mediante homologação do acordo e garantindo a efetividade da tutela jurisdicional, a pacificação social e a segurança jurídica das partes.
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PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a) do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: [número do processo no TST]
Origem: [TRT da _ª Região – Vara do Trabalho de ___]
Recorrente: COMIL [nome completo da empresa]
Recorrido: [Nome do Reclamante abreviado, ex: M. F. de S. L.]
Litisconsorte passiva (revel): JRS MANUTENÇÕES UNIPESSOAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], representada por seu representante legal [nome abreviado, ex: A. J. dos S.], CPF: [número], RG: [número], estado civil: [estado civil], profissão: [profissão], domicílio e residência: [endereço completo].
Reclamante: [Nome do Reclamante abreviado, ex: M. F. de S. L.], CPF: [número], RG: [número], estado civil: [estado civil], profissão: [profissão], endereço eletrônico: [e-mail], domicílio e residência: [endereço completo].
COMIL [nome completo da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], representada por seu representante legal [nome abreviado], CPF: [número], RG: [número], estado civil: [estado civil], profissão: [profissão], domicílio e residência: [endereço completo].

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

A presente demanda trabalhista tramita perante este Colendo Tribunal Superior do Trabalho, tendo como partes principais a empresa COMIL e o Reclamante, figurando JRS MANUTENÇÕES UNIPESSOAL LTDA como litisconsorte passiva, atualmente revel.

Em sentença de 1º grau, foi proferida condenação solidária, imputando à litisconsorte passiva, ora peticionante, obrigações trabalhistas devidas ao Reclamante. O processo encontra-se em fase recursal, com Recurso de Revista interposto pela empresa COMIL, pendente de julgamento.

A JRS MANUTENÇÕES UNIPESSOAL LTDA, reconhecendo integralmente o valor da condenação que lhe foi atribuída, manifesta-se espontaneamente no sentido de assumir o adimplemento total da obrigação trabalhista devida ao Reclamante, demonstrando inequívoca boa-fé e interesse em solucionar o litígio de forma célere e eficaz.

Para tanto, propõe acordo judicial nos seguintes termos: pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da condenação, a título de entrada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após eventual homologação; o saldo remanescente (70%) será quitado em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas nos termos da sentença, vencendo-se a primeira em até 30 dias após o pagamento da entrada; os pagamentos serão realizados mediante depósito judicial ou conforme conta bancária a ser indicada pelo Reclamante.

Diante da disposição da litisconsorte em satisfazer espontaneamente a condenação, requer-se a suspensão do julgamento do Recurso de Revista interposto pela empresa COMIL, até o cumprimento integral da obrigação ora assumida, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito, caso haja concordância do Reclamante e adimplemento integral da proposta.

Ressalta-se que a presente manifestação visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional, a pacificação social e a segurança jurídica das partes, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e autonomia da vontade das partes.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

A presente proposta encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente nos dispositivos que regulam a jurisdição voluntária e os acordos judiciais no âmbito trabalhista.

Inicialmente, destaca-se que o artigo 922 do CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade de suspensão do julgamento do recurso quando as partes demonstrarem interesse na autocomposição, aplicando-se subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769. O artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015, reforça a possibilidade de o relator suspender o julgamento para viabilizar a autocomposição.

Ademais, o artigo 831 da CLT dispõe que as decisões homologatórias de acordo têm força de sentença, produzindo efeitos de coisa julgada material, enquanto o artigo 899 da CLT admite a suspensão dos efeitos recursais diante da celebração de acordo.

A Lei 13.467/2017, ao inserir os artigos 855-B a 855-E na CLT, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, reconhecendo a autonomia das partes para transacionar sobre direitos trabalhistas, desde que presentes os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (CCB/2002, art. 104) e a assistência de advogados distintos (CLT, art. 855-B, §1º).

O artigo 487, III, "b", do CPC/2015, prevê a extinção do processo com resolução de mérito quando as partes transigem, sendo plenamente aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.

O princípio da autonomia da vontade, consagrado no CCB/2002, art. 421, e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), orientam a atuação das partes na busca de solução consensual para o litígio, devendo o Judiciário prestigiar "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de petição apresentada por JRS MANUTENÇÕES UNIPESSOAL LTDA, litisconsorte passiva no processo em epígrafe, na qual propõe acordo judicial para adimplemento integral das obrigações trabalhistas reconhecidas em sentença, requereu-se a suspensão do julgamento do Recurso de Revista interposto pela empresa COMIL, até o cumprimento integral do ajuste, com extinção do processo com resolução de mérito, acaso haja concordância do Reclamante e integral adimplemento da proposta.

A proposta envolve pagamento de 30% do valor da condenação como entrada, em até 5 dias úteis após homologação, e o saldo remanescente em 6 parcelas mensais, corrigidas, a serem depositadas judicialmente ou em conta a ser indicada pelo Reclamante.

Requer, ainda, intimação do Reclamante para manifestação acerca da proposta, suspensão do julgamento recursal, homologação do acordo, extinção do feito com resolução de mérito, caso preenchidos os requisitos legais, e demais providências correlatas.

Fundamentação

Fatos e Direito

É fato incontroverso que a litisconsorte passiva reconhece integralmente a obrigação trabalhista imputada em sentença, demonstrando inequívoca intenção de solver o débito, com interesse na rápida resolução da controvérsia.

No âmbito jurídico, a autocomposição e a solução consensual do litígio são não apenas incentivadas, como também respaldadas pelo ordenamento pátrio. O artigo 922 do CPC/2015 autoriza a suspensão do julgamento do recurso quando as partes demonstrarem interesse em acordo, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769). O artigo 831 da CLT prevê que a decisão homologatória de acordo tem força de sentença, produzindo coisa julgada material.

O CPC/2015, art. 487, III, \"b\", dispõe que a transação enseja extinção do processo com resolução de mérito, aplicando-se ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT.

Ademais, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) instituiu o procedimento de homologação de acordos extrajudiciais (CLT, arts. 855-B a 855-E), exigindo a presença de advogados distintos e respeito aos requisitos de validade dos negócios jurídicos (CCB/2002, art. 104).

Princípios Constitucionais e Processuais

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, garante o acesso à justiça; o art. 5º, LXXVIII, assegura a duração razoável do processo e celeridade, princípios reforçados pela solução consensual do litígio.

O art. 93, IX, da CF/88 impõe ao Poder Judiciário a obrigação de fundamentar suas decisões, o que ora se cumpre, explicitando a consonância da proposta com os princípios da efetividade, segurança jurídica, economia processual e cooperação processual (CPC, art. 6º).

Jurisprudência Aplicável

O Tribunal Superior do Trabalho tem reiteradamente reconhecido a validade de acordos extrajudiciais, desde que preenchidos os requisitos legais e respeitada a vontade das partes, conforme os precedentes destacados na petição (v.g., RR Acórdão/TST, RR Acórdão/TST, RR Acórdão/TST).

Aplicação ao Caso Concreto

No caso em análise, verifica-se que a litisconsorte manifesta vontade livre de adimplir integralmente a obrigação, mediante proposta apresentada em juízo, não havendo notícia de vício de consentimento ou prejuízo à ordem pública ou a terceiros.

A suspensão do julgamento do recurso, até a manifestação do Reclamante e eventual adimplemento da proposta, revela-se medida adequada, prestigiando a solução consensual e evitando decisões conflitantes, nos termos do art. 922 do CPC/2015.

Cumprido o acordo, caberá a extinção do feito com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, \"b\", do CPC, aplicável ao processo do trabalho (CLT, art. 831).

Dispositivo

Diante do exposto, conheço do pedido formulado por JRS MANUTENÇÕES UNIPESSOAL LTDA e, com fundamento no art. 922 do CPC/2015, art. 831 da CLT e art. 93, IX, da CF/88, defiro a suspensão do julgamento do Recurso de Revista interposto pela empresa COMIL, até que haja manifestação do Reclamante quanto à proposta de acordo e, caso aceita, até o cumprimento integral da obrigação.

Determino a intimação do Reclamante para manifestação sobre a proposta apresentada.

Em caso de concordância e integral adimplemento do acordo, homologo o ajuste e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, \"b\", do CPC/2015 e art. 831 da CLT, com quitação geral quanto à relação de trabalho objeto desta demanda.

Publique-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

[Local], [data].

[Nome do Magistrado]
Ministro(a) Relator(a)


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