Modelo de Proposta de acordo judicial pela litisconsorte passiva JRS MANUTENÇÕES LTDA com pedido de suspensão do julgamento do Recurso de Revista da COMIL no TST, fundamentada no CPC e CLT
Publicado em: 07/06/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a) do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [número do processo no TST]
Origem: [TRT da _ª Região – Vara do Trabalho de ___]
Recorrente: COMIL [nome completo da empresa]
Recorrido: [Nome do Reclamante abreviado, ex: M. F. de S. L.]
Litisconsorte passiva (revel): JRS MANUTENÇÕES UNIPESSOAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], representada por seu representante legal [nome abreviado, ex: A. J. dos S.], CPF: [número], RG: [número], estado civil: [estado civil], profissão: [profissão], domicílio e residência: [endereço completo].
Reclamante: [Nome do Reclamante abreviado, ex: M. F. de S. L.], CPF: [número], RG: [número], estado civil: [estado civil], profissão: [profissão], endereço eletrônico: [e-mail], domicílio e residência: [endereço completo].
COMIL [nome completo da empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], representada por seu representante legal [nome abreviado], CPF: [número], RG: [número], estado civil: [estado civil], profissão: [profissão], domicílio e residência: [endereço completo].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A presente demanda trabalhista tramita perante este Colendo Tribunal Superior do Trabalho, tendo como partes principais a empresa COMIL e o Reclamante, figurando JRS MANUTENÇÕES UNIPESSOAL LTDA como litisconsorte passiva, atualmente revel.
Em sentença de 1º grau, foi proferida condenação solidária, imputando à litisconsorte passiva, ora peticionante, obrigações trabalhistas devidas ao Reclamante. O processo encontra-se em fase recursal, com Recurso de Revista interposto pela empresa COMIL, pendente de julgamento.
A JRS MANUTENÇÕES UNIPESSOAL LTDA, reconhecendo integralmente o valor da condenação que lhe foi atribuída, manifesta-se espontaneamente no sentido de assumir o adimplemento total da obrigação trabalhista devida ao Reclamante, demonstrando inequívoca boa-fé e interesse em solucionar o litígio de forma célere e eficaz.
Para tanto, propõe acordo judicial nos seguintes termos: pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da condenação, a título de entrada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após eventual homologação; o saldo remanescente (70%) será quitado em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas nos termos da sentença, vencendo-se a primeira em até 30 dias após o pagamento da entrada; os pagamentos serão realizados mediante depósito judicial ou conforme conta bancária a ser indicada pelo Reclamante.
Diante da disposição da litisconsorte em satisfazer espontaneamente a condenação, requer-se a suspensão do julgamento do Recurso de Revista interposto pela empresa COMIL, até o cumprimento integral da obrigação ora assumida, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito, caso haja concordância do Reclamante e adimplemento integral da proposta.
Ressalta-se que a presente manifestação visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional, a pacificação social e a segurança jurídica das partes, em consonância com os princípios da celeridade, economia processual e autonomia da vontade das partes.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
A presente proposta encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente nos dispositivos que regulam a jurisdição voluntária e os acordos judiciais no âmbito trabalhista.
Inicialmente, destaca-se que o artigo 922 do CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade de suspensão do julgamento do recurso quando as partes demonstrarem interesse na autocomposição, aplicando-se subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 769. O artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015, reforça a possibilidade de o relator suspender o julgamento para viabilizar a autocomposição.
Ademais, o artigo 831 da CLT dispõe que as decisões homologatórias de acordo têm força de sentença, produzindo efeitos de coisa julgada material, enquanto o artigo 899 da CLT admite a suspensão dos efeitos recursais diante da celebração de acordo.
A Lei 13.467/2017, ao inserir os artigos 855-B a 855-E na CLT, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, reconhecendo a autonomia das partes para transacionar sobre direitos trabalhistas, desde que presentes os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (CCB/2002, art. 104) e a assistência de advogados distintos (CLT, art. 855-B, §1º).
O artigo 487, III, "b", do CPC/2015, prevê a extinção do processo com resolução de mérito quando as partes transigem, sendo plenamente aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.
O princípio da autonomia da vontade, consagrado no CCB/2002, art. 421, e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), orientam a atuação das partes na busca de solução consensual para o litígio, devendo o Judiciário prestigiar "'>...
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