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Doc. LEGJUR 688.0933.8705.6590

1 - TST AGRAVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ARQUIVAMENTO. INFORMAÇÕES SATISFATÓRIAS. Demonstrada a inexistência de indícios suficientes de violação dos deveres funcionais pelo magistrado requerido quanto à alegada parcialidade na condução da execução da Ação Civil Pública 0050700-83.2005.5.02.0014, não havendo indicação de qualquer fato novo ou diferente daqueles ocorridos em 2016, os quais foram objeto de Reclamações Disciplinares anteriores e que foram arquivadas, deve ser mantido o arquivamento do feito. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 907.1423.3528.2565

2 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450/TST.

Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou a orientação preconizada na Súmula 422/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450/TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Com efeito, o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o adequado prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Vale ressaltar que os únicos trechos transcritos pela parte, à fl. 248, não viabilizam o processamento do recurso, pois correspondem ao voto vencido do relator, que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pela maioria do colegiado no julgamento da matéria. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.3644.8503.1451

3 - TST I - AGRAVO DE AVIANCA HOLDINGS S/A. E OUTROS. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREVALENTE NO TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheceu se do recurso de revista das partes . Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. Ante as razões apresentadas pela agravante, supera-se a conclusão adotada na decisão monocrática para proceder ao reexame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DE R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO SEM DELINEAMENTO DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA OU DE ATUAÇÃO COORDENADA ENTRE AS EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional reconheceu a existência de grupo econômico entre a recorrente e a ex-empregadora do reclamante, concluindo que « os interesses das companhias estão relacionados por administrações comuns «. Para tanto, consignou: « Com relação ao grupo econômico reconhecido entre a recorrente e a primeira ré (OCEANAIR), considero demonstrado nos termos do art. 2º, §2º, da CLT, em razão de coordenação horizontal, haja vista o Grupo Synergy, administrado pelos irmãos José e German Efromovich, que integram quadro societário ou de administração das primeiras reclamadas. Nesse sentido, as fichas cadastrais às fls. 58 e seguintes, revelam que o Sr. José foi Diretor Presidente da primeira ré até abril de 2016, o qual figura como Diretor Vice-Presidente do Grupo Synergy, e é quem responde por esta corporação junto à recorrente «. 2. Em suas razões, a parte sustenta que, na hipótese, não foram preenchidos os pressupostos legais para caracterização do grupo econômico, tanto sob o viés da hierarquia, quanto da coordenação. 3. Nos termos do § 3º do CLT, art. 2º, « Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios «, tendo esta Primeira Turma, em análise de situação assemelhada, adotado a compreensão de que « A participação societária de uma empresa em outra não é suficiente para configuração de grupo econômico, assim como não é capaz de comprovar atuação conjunta ou comunhão de interesses o fato de ex-integrante do conselho fiscal da R2 atuar como procuradora de outra empresa integrante do suposto grupo econômico, situação que inviabilizaria, de forma geral, sob pena de reconhecimento de grupo econômico, a atuação, em qualquer momento, de pessoas que já ocuparam quaisquer cargos com poder decisório em uma empresa como procuradoras de outras empresas « (RRAg-359-81.2020.5.09.0095, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2023). 4. Assim, forçoso concluir que as premissas expressas na decisão recorrida não autorizam a decretação da responsabilidade solidária da recorrente, sendo indevido o reconhecimento da formação degrupo econômicosem a indicação de elementos demonstrativos de direção e controle ou de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas, conforme exige a lei. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 547.8497.1737.3641

4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT ( LEI 13.467/2017). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE ACORDADA ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.

I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação d os arts. 855-B da CLT e 104 do CCB/2002, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT ( LEI 13.467/2017). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE ACORDADA ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO GERAL. MULTI-DOOR COURTHOUSE. SISTEMA DE JUSTIÇA MÚLTIPLAS PORTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . I . Segundo o escólio de Roberto de Ruggiero, a definição mais simples e admitida de negócio jurídico é: «uma declaração de vontade do indivíduo tendente a um fim protegido pelo ordenamento jurídico". Nessa diretriz, preleciona Salvador Pugliatti tratar-se de um ato livre de vontade, tendente a um fim prático tutelado pelo ordenamento jurídico, e que produz, em razão deste, determinados efeitos jurídicos. Da mesma maneira, pontifica Santoro-Passarelli que o negócio jurídico é ato de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses. É um ato regulamentar de interesses privados. O negócio jurídico típico seria o contrato, uma norma jurídica negocialmente criada. II . Das premissas expostas, evidencia-se, portanto, que a transação é um negócio jurídicopelo qual, no Direito das Obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la, mediante concessões recíprocas, via de regra para prevenir ou pôr fim a um conflito. Frise-se, ainda, que, dos quatro os elementos básicos aptos a conferirem existência ao negócio jurídico, quais sejam: 1) agente; 2) vontade; 3) objeto; e 4) forma, a vontade, esse querer humano, manifestado de forma expressa ou tácita, é o elemento principal no que toca àprodução de seus efeitos. III . Partindo desse pressuposto, importa, todavia, discernir a transação chancelada em processos judiciais, daquela promovida em sede de jurisdição voluntária. Pois bem. A jurisdição voluntária é um procedimento administrativo, sem litigiosidade, por meio do qual os interessados, de comum acordo, celebram um negócio jurídico com o fim de extinguir uma obrigação, a partir de concessões recíprocas. Ausente, portanto, qualquer certificação acerca da existência de vínculo empregatício ou do direito, incumbindo ao juiz, por isso, apenas e tão somente verificar o preenchimento dos elementos do negócio jurídico, na forma do CCB, art. 104. IV . Ora, se não há conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, seria impróprio aduzir à renúncia de direito indisponível, porquanto em sede de jurisdição voluntária há falar em lide, contendores e vencidos, instrução probatória, decisão judicial e trânsito em julgado material. V . Por isso, ao examinar o acordo extrajudicial, deve o magistrado permanecer adstrito à análise de sua regularidade formal, devendo, somado a isso, apenas indagar aos interessados se a avença corresponde a sua vontade genuína e esclarecer os efeitos do ajuste. VI . Evidencia-se, portanto, que a escorreita interpretação da Súmula 418/TST pressupõe a análise da regularidade formal e material do ato de homologação, de modo que, em que pese o juiz seja detentor da faculdade de homologar o acordo, tal poder é, simultaneamente, um dever. VII . No caso concreto, o juiz deixou de homologar, na íntegra, o acordo formulado livremente entre as partes, mas não noticiou vício de vontade, ocorrência de fraude ou coação. VIII . No contexto hodierno, da «Multi - door CourtHouse», ou «Justiça Multiportas», o Legislador escolheu fomentar a conciliação extrajudicial e reduzir a litigiosidade nas relações trabalhistas na Justiça do Trabalho. IX . Da leitura dos novos comandos legais, consagrados na CLT por intermédio da Reforma Trabalhista ( Lei 13.467/2017), arts. 855-B a 855-E da CLT, extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho, de modo que basta que o juiz examine os requisitos gerais dos negócios jurídicos e, ainda, que constate a existência de petição conjunta dos interessados representados por advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador, para que o negócio seja homologado. Em outros termos, a existência de petição assinada pelas partes, de forma conjunta, para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em pôr fim ao contratado e, aos advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. X. Em síntese, a atuação do Judiciário, em sede de jurisdição voluntária, está para a certificação da inexistência de vício de vontade ou do descumprimento dos requisitos legais. Nessa quadra, não basta que o Tribunal Regional, que a manteve a sentença que não homologou o acordo, diga que «o valor da composição sequer satisfaz o efetivamente devido na espécie de rescisão eleita pelos interessados», e, ainda, que «são inválidas as cláusulas de acordo que fixam a concessão de plena, total e geral quitação a este ou a qualquer outro contrato de trabalho havido entre as partes, inclusive no que tange qualquer assunto relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparável, nada mais tendo a reclamar a qualquer título», sob pena de esvaziamento da jurisdição voluntária. A conclusão pela impossibilidade de renúncia a direitos trabalhistas, ou da quitação geral, não está relacionada com a validação extrínseca do negócio jurídico, mas com a razoabilidade intrísenca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário em procedimento administrativo, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento, consoante consignado no RR-1001513-97.2022.5.02.0433, da 4ª Turma, de Relatoria do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, publicado no DEJT em 15/09/2023. XI . Recurso de revista de que se conhece, por violação aos arts. 855-B da CLT e 104 do CCB/2002, e a que se dá provimento, para homologar a avença nos exatos termos em que estipulado pelas partes interessadas, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho e, por consequência, processo extinto com resolução do mérito, com amparo no CPC, art. 487, III, «b».... ()

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Doc. LEGJUR 838.8068.2968.4986

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 3. MULTA DO CLT, art. 477. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. 4. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação satisfatória - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 878.5391.1681.9600

6 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante a pouca perspectiva de retorno, em nítida violação do ar. 5º, LXXIV, da CF/88. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «A presente ação foi ajuizada em 05.10.2018, portanto, na vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A ao ordenamento jurídico trabalhista. A exegese da norma jurídica em comento não deixa margem à discricionariedade com vistas à eventual isenção ao pagamento dos honorários de advogado. O parágrafo 4º do art. 791-A é taxativo no tocante à obrigatoriedade quanto ao adimplemento dos honorários mesmo para o beneficiário da justiça gratuita, ressalvado o critério suspensivo e a condição para a extinção da obrigação prevista na lei». Assim, o decisum merece reforma, pois está em dissonância com a decisão vinculante do STF - . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da CF/88e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 699.7809.4276.1522

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

No caso dos autos, em que pesem as alegações do agravante, em razão das premissas fáticas delineadas pelo Regional, não há como divisar o cometimento de ato ilícito pelo empregador, nos termos do art. 186 do CC/02, a ensejar a reparação por dano moral. Isso porque, o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, expressamente consignou que «a prova documental apresentada pelo reclamante, em especial, as fotos juntadas (...), não demonstra qualquer falta de cuidado da reclamada em relação à limpeza dos banheiros e vestiários». Assim, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que os empregados eram submetidos a banho em recinto coletivo, «sem nenhuma baia ou divisória a garantir a privacidade e dignidade», como requer a Agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa fase processual, no termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - Acórdão/TST, em que é AGRAVANTE ALISSON JORGE SANTA TERRA e AGRAVADA COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS.... ()

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Doc. LEGJUR 913.5374.7233.2750

8 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA.

Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF - . 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ». 2. Certo que a autonomia negocial coletiva foi erigida ao patamar constitucional, (CF/88, art. 7º, XXVI), depreende-se da referida decisão que a norma coletiva na qual estabelecida a exclusão ou limitação de direitos trabalhistas deve ser integralmente cumprida, exceto nas hipóteses em que, baseada na teoria da adequação setorial negociada, disponha sobre direitos absolutamente indisponíveis. 3. Em exame de hipótese como esta, prevaleceu nesta Turma julgadora o entendimento no sentido da validade da referida norma coletiva, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 4. Nessa medida, a Corte de origem, ao considerar inválida a norma coletiva, adotou compreensão contrária à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. 5. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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