Modelo de Petição para especificação de provas e apresentação de quesitos para perícia de engenharia em ação de cobrança de seguro habitacional contra Itaú Seguros e Banco Itaú, com fundamento no CCB e CPC
Publicado em: 10/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS PARA PERÍCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
F. do N. F., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 067.234.049-63, RG nº 101618943, residente e domiciliado na Rua Goiás, nº 958, Ap. 01, Centro, Londrina/PR, CEP 86010-465, endereço eletrônico: [email protected];
L. R. A. F., brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 062.317.799-47, RG nº 101618943, residente e domiciliada na Rua Goiás, nº 958, Ap. 01, Centro, Londrina/PR, CEP 86010-465, endereço eletrônico: [email protected];
por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua Dr. Aristeu Santos Ribas, nº 77, Bairro Jd. Santa Mônica, Londrina/PR, CEP 86079-440, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Ação de Cobrança de Seguro c/c Indenização por Danos Materiais, Morais e Pedido de Tutela de Urgência, processo nº 0024201-22.2025.8.16.0014, que movem em face de Itaú Seguros S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.557.039/0001-07, e Banco Itaú Unibanco S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, ambas com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, São Paulo/SP, CEP 04344-902, endereço eletrônico: www.itau.com.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os autores adquiriram imóvel financiado, com seguro habitacional contratado junto às rés. Após menos de dois anos de uso, surgiram graves defeitos estruturais, como trincas e afundamento, identificados como decorrentes de recalque do solo. Comunicada a seguradora, foi apresentado orçamento inicial no valor de R$ 51.001,20, considerado insuficiente pelos autores. Posteriormente, laudo técnico elaborado por engenheiro civil, em janeiro de 2024, estimou os reparos necessários em R$ 289.702,08. Sem anuência dos autores, o Banco Itaú depositou R$ 238.700,88, valor ainda aquém do necessário para a integral recomposição do imóvel, cujo seguro é de R$ 660.000,00 para edificação. Diante da insuficiência do valor pago e do risco de desabamento, os autores ajuizaram a presente ação, requerendo a diferença da cobertura ou a reconstrução do imóvel, além de indenização por danos materiais e morais, incluindo reembolso de aluguéis pagos em razão da desocupação forçada do imóvel.
4. DOS PEDIDOS ANTERIORES E DO DESPACHO JUDICIAL
Na petição inicial, os autores requereram a condenação das rés ao pagamento da diferença entre o valor do seguro e o valor já depositado, ou, subsidiariamente, a reconstrução do imóvel, bem como indenização por danos materiais (aluguéis e taxas) e morais. Em contestação, as rés alegaram, em síntese, a suficiência do valor pago e a ausência de inabitabilidade do imóvel, impugnando o pedido de restituição de aluguéis e demais valores. Em despacho de mero expediente, este juízo determinou que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, pertinência e relevância, sob pena de julgamento antecipado da lide (CPC/2015, art. 355, I).
5. DA NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL
Considerando a natureza eminentemente técnica dos danos alegados, bem como a controvérsia acerca da extensão dos vícios construtivos, da suficiência do valor já pago e da efetiva inabitabilidade do imóvel, mostra-se imprescindível a produção de prova pericial de engenharia civil. Tal prova é o único meio capaz de aferir, com precisão, a origem, extensão, gravidade e consequências dos danos, além de quantificar o valor necessário para o integral reparo ou reconstrução do imóvel, bem como avaliar o risco à segurança dos ocupantes. A prova pericial é, portanto, pertinente, relevante e necessária para o deslinde da controvérsia, nos termos do CPC/2015, art. 464, §1º, II e III, e para a adequada prestação jurisdicional, em consonância com os princípios do contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e do devido processo legal.
6. DOS QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO PERITO
Requer-se que o perito nomeado por Vossa Excelência responda, dentre outros que entender pertinentes, aos seguintes quesitos:
- Considerando o laudo de 2024, houve agravamento dos danos no imóvel desde então? Os danos atuais comprometem a segurança estrutural e a habitabilidade do imóvel?
- O imóvel, tal como se encontra, apresenta risco de desabamento ou de agravamento dos danos estruturais?
- O valor de R$ 238.700,88 é suficiente para reparar integralmente todos os danos identificados, restabelecendo as condições originais do imóvel, sem desvalorização?
- Em razão do recalque do solo, é tecnicamente recomendável a simples execução dos reparos ou seria necessário demolir, compactar o solo e reconstruir a edificação para garantir a segurança e estabilidade?
- Após a execução dos reparos sugeridos, subsiste risco de surgimento de novos danos em razão do recalque do solo?
- Qual a garantia técnica de que, após os reparos, não surgirão novos defeitos no imóvel?
- Com a realização dos reparos, haverá desvalorização do imóvel? Em caso positivo, qual o percentual ou valor estimado dessa desvalorização?...
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