Modelo de Petição intermediária em execução de honorários advocatícios com pedido de bloqueio de ativos financeiros, multa, desconsideração inversa da personalidade jurídica e penhora no rosto dos autos
Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [número do processo]
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, advogada, inscrita na OAB/UF sob o nº [___], CPF nº [___], estado civil [___], profissão [___], endereço eletrônico: [___], residente e domiciliada à [endereço completo].
Executado: A. J. dos S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº [___], estado civil [___], profissão [___], endereço eletrônico: [___], residente e domiciliado à [endereço completo].
Valor da causa: R$ [valor atualizado], conforme planilha anexa.
3. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de execução de honorários advocatícios promovida por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., em razão do inadimplemento dos valores devidos a título de honorários, conforme sentença transitada em julgado nos autos do processo nº [xxxxxxxxxxx].
Após regular citação, o Executado permaneceu inerte, não efetuando o pagamento do débito, tampouco indicando bens à penhora, conforme determina o CPC/2015, art. 829, §2º. Foram realizadas diligências para localização de bens passíveis de constrição, restando infrutíferas, conforme documentos extraídos do processo nº [xxxxxxxxxxx], ora anexados.
Ressalta-se que, segundo informações recentes, o Executado não possui imóveis, veículos ou outros bens em seu nome, tendo, contudo, constituído empresa em novembro de 2024, o que abre a possibilidade de penhora sobre o faturamento da referida pessoa jurídica, nos termos do CPC/2015, art. 866.
Diante desse cenário, faz-se necessário o prosseguimento da execução com a adoção de medidas constritivas, inclusive sob sigilo, e, caso não haja indicação de bens, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, além do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica e penhora no rosto dos autos do processo nº [xxxxxxxxxxx] (Fernando contra AUTECNO).
4. DOS PEDIDOS DE MEDIDAS CONSTRITIVAS (BLOQUEIO DE CONTAS, INDICAÇÃO DE BENS, APLICAÇÃO DE MULTA)
Diante da inércia do Executado, requer-se, com fulcro no CPC/2015, art. 854, a expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome do Executado, via SISBAJUD, sob regime de sigilo, a fim de resguardar a efetividade da medida.
Requer-se, ainda, a intimação do Executado para que, no prazo legal, indique bens à penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 774, V, e art. 774, §2º.
Caso o Executado permaneça omisso, requer-se a aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, como medida coercitiva e punitiva, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e previsão expressa no CPC/2015.
5. DA POSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Considerando que o Executado constituiu empresa em novembro de 2024, conforme documentos anexos, e não possui bens em seu nome, é cabível o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para que o patrimônio da pessoa jurídica seja atingido pela execução, nos termos do CPC/2015, art. 133 e seguintes.
A desconsideração inversa visa coibir fraudes e abusos, permitindo que o credor alcance bens do ente empresarial quando o devedor pessoa física utiliza-se da pessoa jurídica para ocultar patrimônio e frustrar a execução, em consonância com os princípios da boa-fé, transparência e efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).
Assim, requer-se a instauração do incidente de desconsideração inversa, com a citação da empresa para manifestação, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, conforme determina o CPC/2015, art. 134.
6. DO PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
Requer-se, ainda, a penhora no rosto dos autos do processo nº [xxxxxxxxxxx] (Fernando contra AUTECNO), nos termos do CPC/2015, art. 860, para que eventuais créditos do Executado naquele feito sejam reservados para a satisfação do presente crédito exequendo.
Tal medida visa garantir a utilidade e a efetividade da execução, resguardando o direito do exequente diante da ausência de bens livres e desembaraçados em nome do Executado.
7. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
Anexos a esta petição, seguem:
a) Procuração e documentos pessoais da Exequente;
b) Cópia da sentença e do trânsito em julgado;
c) Certidões negativas de bens em nome do Executado;
d) Comprovante de constituição da empresa pelo Executado;
e) Documentos extraídos do processo nº [xxxxxxxxxxx];
f) Planilha atualizada do débito;
g) Outros documentos que comprovam a tentativa de localização de bens.
8. DO DIREITO
A execução de honorários advocatícios é direito assegurado ao advogado, nos termos do CPC/2015, art. 85, §14, e do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O processo executivo deve ser conduzido em benefício do credor, conforme CPC/2015, art. 797, cabendo ao devedor indicar bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º).
A penhora de ativos financeiros é medida prioritária, nos termos do CPC/2015, art. 835, I, e art. 854, sendo admitida a constrição via SISBAJUD quando não localizados outros bens. A jurisprudência reconhece a legitimidade do bloqueio de contas bancárias, desde que observados os limites da impenhorabilidade previstos no CPC/2015, art. 833.
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