Modelo de Petição Inicial para Requerimento de Inventário Negativo em Vara de Família e Sucessões, com Fundamentação no Código Civil e CPC, visando Declaração Judicial de Inexistência de Bens e Dívidas do Falecido

Publicado em: 14/05/2025 Processo Civil Familia Sucessão
Modelo de petição inicial para requerimento de inventário negativo pelo herdeiro único do falecido, fundamentado no CCB/2002, art. 1.792 e CCB/2002, art. 1.997 e no CPC/2015, art. 611, com pedido de declaração judicial da inexistência de bens, direitos e dívidas a inventariar, visando resguardar direitos e evitar responsabilidades futuras. Inclui argumentos jurídicos, jurisprudência recente, pedidos detalhados, e documentos comprobatórios, direcionado à Vara de Família e Sucessões.
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PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE INVENTÁRIO NEGATIVO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___, Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: F. U. de S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

De cujus: J. S. dos S., brasileiro, falecido em 01/01/2024, conforme certidão de óbito anexa, último domicílio na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O requerente, F. U. de S., é filho único e herdeiro legítimo do falecido J. S. dos S., que veio a óbito em 01/01/2024, conforme comprova a certidão de óbito anexa.

Após o falecimento, o requerente diligenciou pela verificação da existência de bens, direitos ou dívidas deixados pelo de cujus, não tendo sido localizado qualquer patrimônio, ativo ou passivo, a ser inventariado. Não há bens móveis, imóveis, valores em contas bancárias, aplicações financeiras, veículos, ações, quotas de empresas, dívidas, obrigações ou quaisquer outros direitos ou deveres patrimoniais em nome do falecido.

Ressalta-se que o requerente é o único herdeiro, inexistindo outros sucessores, cônjuge ou companheira, conforme declaração de inexistência de outros herdeiros anexa.

Diante da inexistência de bens ou dívidas a inventariar, busca-se a declaração judicial de inventário negativo, para fins de resguardar a segurança jurídica e possibilitar a regularização de eventuais situações que exijam a comprovação da inexistência de bens ou dívidas, como exigências de órgãos públicos, instituições financeiras ou terceiros interessados.

A narrativa dos fatos evidencia a necessidade de obtenção de declaração judicial para evitar futuras responsabilidades e para que o requerente possa exercer plenamente seus direitos, inclusive para fins de eventual habilitação em processos judiciais em nome do espólio, conforme previsão legal.

4. DO DIREITO

O inventário negativo é instituto admitido pela doutrina e jurisprudência pátrias, cuja finalidade é a declaração judicial da inexistência de bens ou direitos a serem partilhados, bem como a inexistência de dívidas a serem satisfeitas pelo espólio, nos termos do CCB/2002, art. 1.997 e CPC/2015, art. 611.

O CPC/2015, art. 611 dispõe que "havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; nos demais casos, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública". No presente caso, não há testamento, incapazes ou bens a inventariar, sendo cabível o requerimento de inventário negativo para fins de declaração judicial.

O inventário negativo não é obrigatório, mas é admitido para resguardar o herdeiro de eventuais cobranças de credores ou para comprovação perante terceiros da inexistência de bens ou dívidas, conforme entendimento consolidado nos tribunais. Tal medida visa, ainda, preservar o princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, evitando futuras discussões acerca da responsabilidade do herdeiro por obrigações do falecido, nos termos do CCB/2002, art. 1.792, que limita a responsabilidade do herdeiro ao montante da herança.

Ressalte-se que, conforme o CPC/2015, art. 319, a petição inicial deve conter a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente cumprido na presente exordial.

O requerente, na qualidade de filho único, busca a declaração judicial de inexistência de bens e dívidas, a fim de resguardar seus direitos e afastar qualquer responsabilidade futura, em consonância com os princípios da legalidade, segurança jurídica e proteção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Por fim, a jurisprudência reconhece a possibilidade do inventário negativo como instrumento hábil à declaração da inexistência de bens, sendo desnecessária a nomeação de inventariante quando não há espólio a ser representado, conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1002"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

I. Relatório

Trata-se de pedido de inventário negativo formulado por F. U. de S., filho único e herdeiro legítimo de J. S. dos S., falecido em 01/01/2024. Segundo narrado e documentado nos autos, não foram localizados bens, direitos ou dívidas a inventariar, inexistindo outros sucessores, cônjuge ou companheira.

O requerente postula a declaração judicial de inexistência de bens e dívidas, para fins de resguardar sua segurança jurídica e possibilitar a regularização de situações que exijam a comprovação da inexistência de patrimônio ou obrigações do de cujus, bem como afastar eventuais responsabilidades sucessórias.

II. Fundamentação

a) Dos Fatos e da Prova

Os documentos acostados aos autos comprovam o óbito de J. S. dos S. e a inexistência de bens, direitos ou dívidas a inventariar. O requerente também demonstrou ser o único herdeiro, conforme certidões e declarações juntadas.

b) Do Direito

O inventário negativo é instituto admitido pela doutrina e jurisprudência pátrias, e tem por finalidade a declaração judicial da inexistência de bens, direitos ou obrigações a serem partilhados, nos termos do CCB/2002, art. 1.997 e CPC/2015, art. 611.

A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a legitimidade do inventário negativo como meio hábil para resguardar direitos e responsabilidades dos herdeiros, sobretudo no tocante à comprovação perante terceiros da inexistência de bens ou dívidas (vide Apelação Cível Acórdão/TJSP e Acórdão/TJSP).

Ressalta-se que, conforme o CCB/2002, art. 1.792, a responsabilidade do herdeiro é limitada ao montante da herança, sendo legítima a pretensão do requerente de ver declarada a inexistência de bens que possam responder por eventuais obrigações do falecido.

De igual modo, a presente demanda encontra respaldo nos princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de observar o devido processo legal e a exigência de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Destaco que o inventário negativo não é obrigatório, mas pode ser requerido pelo herdeiro para a finalidade específica de afastar futura cobrança de credores ou para comprovação da ausência de bens, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.

c) Do Procedimento

Observados os requisitos legais, especialmente o disposto no CPC/2015, art. 611, e não havendo interesse de incapazes, testamento ou bens a partilhar, é cabível o processamento do inventário negativo judicial.

Inexistem litígio, impugnações ou diligências pendentes. O Ministério Público, se intimado, não se opôs ao pedido. Não há interesse da Fazenda Pública a tutelar no caso concreto.

d) Da Justiça Gratuita

Considerando a ausência de bens no espólio e a natureza do pedido, defiro, se requerido, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CCB/2002, art. 1.997 e CCB/2002, art. 1.792, CPC/2015, art. 611, CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 334, § 4º, II e CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • DECLARAR a inexistência de bens, direitos ou dívidas a serem inventariados em nome do falecido J. S. dos S.;
  • DETERMINAR a expedição de certidão de inventário negativo, para fins de comprovação perante terceiros, órgãos públicos e instituições financeiras;
  • CONCEDER, se requerido, os benefícios da justiça gratuita ao requerente.

Sem custas, considerando a concessão da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Certidão de Trânsito em Julgado

Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

V. Dispositivo Alternativo (Improcedência ou Não Conhecimento)

Obs.: Caso houvesse existência de bens, litígio entre herdeiros, vício processual insanável, ausência de interesse de agir ou qualquer outra hipótese de inépcia, o pedido seria julgado improcedente ou o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, não sendo o caso dos autos.

VI. Fundamentação Constitucional

Ressalto que este voto encontra-se devidamente fundamentado, em atenção à exigência da CF/88, art. 93, IX, que determina: \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\".

É como voto.

Local e Data: ___, ___ de __________ de 2024.

___________________________________
Magistrado(a)


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