Modelo de Petição inicial para dissolução consensual de união estável entre L. L. C. C. e R. A. F. em Primavera do Leste/MT, com pedido de justiça gratuita, dispensa de alimentos e homologação judicial conforme CPC/2015 e...
Publicado em: 22/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Primavera do Leste – MT
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. L. C. C., brasileira, solteira, comerciária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Primavera, Primavera do Leste/MT, CEP 78.800-000, e R. A. F., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Central, nº 456, Bairro Centro, Primavera do Leste/MT, CEP 78.800-000, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com fulcro no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
As partes, L. L. C. C. e R. A. F., firmaram, em 21 de março de 2025, perante o Segundo Serviço Notarial da Comarca de Primavera do Leste/MT, Escritura Pública Declaratória de União Estável, reconhecendo a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.723.
A convivência, embora pautada pelo respeito mútuo, revelou-se breve e não resultou em filhos ou aquisição de bens móveis ou imóveis a serem partilhados. Durante o período de união, ambos mantiveram suas atividades laborais e independência financeira.
Em comum acordo, as partes decidiram pela dissolução da união estável, reconhecendo que não há pendências relativas a alimentos, guarda, visitas ou partilha de bens. Ressaltam, ainda, que, por serem jovens e aptos ao trabalho, dispensam reciprocamente qualquer obrigação alimentar, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ e na Lei 9.278/96, art. 7º.
Assim, buscam a homologação judicial da dissolução consensual da união estável, para que produza efeitos perante terceiros e órgãos públicos, garantindo segurança jurídica às partes.
4. DO DIREITO
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela CF/88, art. 226, §3º, e regulamentada pelo CCB/2002, art. 1.723, que exige convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. A dissolução consensual é admitida tanto pela via extrajudicial quanto judicial, sendo esta última opção uma faculdade das partes, conforme entendimento do TJMG e previsão do CPC/2015, art. 733.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a qualificação das partes, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação ou mediação.
No presente caso, as partes não possuem filhos, não adquiriram bens na constância da união e dispensam alimentos, situação que autoriza o processamento do pedido de dissolução consensual, conforme entendimento do STJ (Rec. Esp. 674.233 - PR) e do TJMG (Apelação Cível 1.0000.24.506204-7/001).
Ressalta-se que a via judicial é legítima para formalização da dissolução, especialmente para garantir efeitos perante terceiros, conforme o CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura o acesso à justiça, e o Provimento 37/2014 do CNJ, alterado pelo Provimento 141/2023.
Quanto à assistência judiciária gratuita, as partes preenchem os requisitos do CPC/2015, art. 98, declarando não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Por fim, requerem a dispensa do prazo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.000, parágrafo único, por se tratar de pedido consensual e não haver interesse recursal.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (4ª T.) - Rec. Esp"'>...
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