Modelo de Petição inicial para dissolução consensual de união estável entre L. L. C. C. e R. A. F. em Primavera do Leste/MT, com pedido de justiça gratuita, dispensa de alimentos e homologação judicial conforme CPC/2015 e...

Publicado em: 22/07/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial que requer a homologação judicial da dissolução consensual da união estável entre as partes L. L. C. C. e R. A. F., sem filhos ou bens a partilhar, com fundamento no CPC/2015, CCB/2002 e jurisprudência do STJ e TJMG, incluindo pedido de justiça gratuita, dispensa de alimentos, dispensa de audiência e prazo recursal, visando garantir segurança jurídica e efeitos perante terceiros.
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PETIÇÃO INICIAL DE DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Primavera do Leste – MT

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

L. L. C. C., brasileira, solteira, comerciária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Primavera, Primavera do Leste/MT, CEP 78.800-000, e R. A. F., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Central, nº 456, Bairro Centro, Primavera do Leste/MT, CEP 78.800-000, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com fulcro no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

As partes, L. L. C. C. e R. A. F., firmaram, em 21 de março de 2025, perante o Segundo Serviço Notarial da Comarca de Primavera do Leste/MT, Escritura Pública Declaratória de União Estável, reconhecendo a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.723.

A convivência, embora pautada pelo respeito mútuo, revelou-se breve e não resultou em filhos ou aquisição de bens móveis ou imóveis a serem partilhados. Durante o período de união, ambos mantiveram suas atividades laborais e independência financeira.

Em comum acordo, as partes decidiram pela dissolução da união estável, reconhecendo que não há pendências relativas a alimentos, guarda, visitas ou partilha de bens. Ressaltam, ainda, que, por serem jovens e aptos ao trabalho, dispensam reciprocamente qualquer obrigação alimentar, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ e na Lei 9.278/96, art. 7º.

Assim, buscam a homologação judicial da dissolução consensual da união estável, para que produza efeitos perante terceiros e órgãos públicos, garantindo segurança jurídica às partes.

4. DO DIREITO

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela CF/88, art. 226, §3º, e regulamentada pelo CCB/2002, art. 1.723, que exige convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. A dissolução consensual é admitida tanto pela via extrajudicial quanto judicial, sendo esta última opção uma faculdade das partes, conforme entendimento do TJMG e previsão do CPC/2015, art. 733.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a qualificação das partes, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação ou mediação.

No presente caso, as partes não possuem filhos, não adquiriram bens na constância da união e dispensam alimentos, situação que autoriza o processamento do pedido de dissolução consensual, conforme entendimento do STJ (Rec. Esp. 674.233 - PR) e do TJMG (Apelação Cível 1.0000.24.506204-7/001).

Ressalta-se que a via judicial é legítima para formalização da dissolução, especialmente para garantir efeitos perante terceiros, conforme o CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura o acesso à justiça, e o Provimento 37/2014 do CNJ, alterado pelo Provimento 141/2023.

Quanto à assistência judiciária gratuita, as partes preenchem os requisitos do CPC/2015, art. 98, declarando não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento.

Por fim, requerem a dispensa do prazo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.000, parágrafo único, por se tratar de pedido consensual e não haver interesse recursal.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (4ª T.) - Rec. Esp"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de pedido de homologação de dissolução consensual de união estável formulado por L. L. C. C. e R. A. F., devidamente qualificados, que, por meio de petição inicial instruída com os documentos exigidos (CPC/2015, art. 319), pleiteiam o reconhecimento do fim da união estável declarada em escritura pública, sem filhos, bens a partilhar ou pendências alimentares, requerendo ainda justiça gratuita, dispensa do prazo recursal e produção de prova exclusivamente documental.

II – Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifico que a petição inicial preenche todos os requisitos legais previstos em CPC/2015, art. 319, estando instruída com a documentação necessária e com a declaração expressa de consenso entre as partes quanto à dissolução da união estável. Ademais, encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo óbice ao conhecimento do pedido.

2. Do Mérito

Nos termos da CF/88, art. 226, §3º, a união estável é reconhecida como entidade familiar, sendo regulamentada pelo CCB/2002, art. 1.723. A dissolução consensual, tanto pela via judicial quanto extrajudicial, é legítima, cabendo às partes a escolha da via mais conveniente, conforme entendimento consolidado pelo STJ e pelo TJMG (Apelação Cível 1.0000.24.506204-7/001).

O pedido é incontroverso e não há questões quanto a filhos menores, incapazes, bens a partilhar ou obrigação alimentar, sendo legítima a via judicial para conferir segurança jurídica e efeitos perante terceiros (CF/88, art. 5º, XXXV).

Destaco que, nos termos do CPC/2015, art. 733, a via judicial é facultativa, não subsistindo óbice à homologação do acordo, sobretudo quando ausentes interesses de incapazes e inexistente litígio.

Quanto à assistência judiciária gratuita, as partes instruíram a inicial com as respectivas declarações de insuficiência, não havendo elementos a infirmar a veracidade das alegações, razão pela qual defiro o benefício, nos termos do CPC/2015, art. 98.

No tocante ao pedido de dispensa do prazo recursal, verifica-se que a causa é consensual, inexistindo sucumbência ou interesse recursal, sendo possível a dispensa, nos termos do CPC/2015, art. 1.000, parágrafo único.

Considerando, ainda, a ausência de filhos menores ou incapazes, a exigência de intimação do Ministério Público, prevista no CPC/2015, art. 698, mostra-se dispensável, salvo manifestação expressa do órgão ministerial.

Por fim, observo que não há necessidade de audiência de conciliação ou mediação, já que o pedido é consensual e as partes estão plenamente de acordo com os termos da dissolução.

Ressalto que, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), a presente sentença está devidamente fundamentada, com a apreciação das teses e dos dispositivos legais aplicáveis.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • HOMOLOGAR, por sentença, o acordo de dissolução consensual da união estável firmado entre L. L. C. C. e R. A. F., reconhecendo o término da convivência entre as partes, para que produza os efeitos legais perante terceiros e órgãos públicos;
  • DECLARAR a inexistência de bens a partilhar e a dispensa de prestação de alimentos entre as partes;
  • CONCEDER os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98;
  • DISPENSAR o prazo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.000, parágrafo único;
  • DISPENSAR a realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de pedido plenamente consensual;
  • DETEMINAR a expedição de mandado de averbação, se necessário;
  • JULGAR extinto o processo, com resolução do mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b').

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Primavera do Leste/MT, ____ de ___________ de 2025.

___________________________________
Magistrado(a)

IV – Observação Final

Esta decisão está em conformidade com o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), garantindo a transparência, a legalidade e o devido processo legal.


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