Modelo de Petição inicial para arbitramento judicial de honorários advocatícios entre advogado A.J. dos S. e cliente M.F. de S. L., fundamentada no Estatuto da Advocacia, CCB e CPC, com pedido de citação e produção de prov...
Publicado em: 05/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº [número], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional no endereço constante do timbre, propor a presente AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em face de M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O autor foi constituído por M. F. de S. L. para atuar como patrono nos autos da ação de reintegração de posse, processo nº [número], em trâmite perante este juízo, prestando todos os serviços advocatícios necessários à defesa dos interesses da requerida, desde a propositura da demanda até a revogação do mandato.
No curso do processo, a ré optou por desconstituir o autor, nomeando novo advogado para o patrocínio de sua causa. Contudo, não foi realizado o acerto referente ao pagamento dos honorários advocatícios pelos serviços já prestados pelo autor, tampouco foi celebrado contrato escrito de honorários entre as partes.
Diante da ausência de ajuste formal e do inadimplemento voluntário por parte da ré, resta ao autor valer-se do presente instrumento para requerer o arbitramento judicial dos honorários devidos, conforme autoriza a legislação vigente.
Ressalta-se que o autor atuou com zelo, diligência e profissionalismo, acompanhando o processo em todas as suas fases enquanto esteve investido do mandato, sendo certo que a revogação do mandato não afasta o direito à remuneração proporcional pelos serviços efetivamente prestados.
4. DO DIREITO
O direito do advogado ao recebimento de honorários pelos serviços prestados encontra respaldo no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22), que assegura ao profissional o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Nos termos do CCB/2002, art. 658, parágrafo único, presume-se oneroso o contrato de mandato, salvo estipulação em contrário, o que não ocorreu no presente caso. Assim, a ausência de contrato escrito não afasta o direito do advogado à justa remuneração, devendo o valor ser fixado pelo juízo, observando-se os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e a tabela de honorários da OAB.
O CPC/2015, art. 85, § 2º, estabelece que os honorários devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, aplicando-se, por analogia, à hipótese de arbitramento.
O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) também fundamenta o pedido, pois não se pode admitir que a parte beneficiária dos serviços advocatícios se exima do pagamento da devida remuneração, sob pena de locupletamento indevido.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear a relação entre advogado e cliente, impondo o dever de lealdade e respeito às obrigações assumidas, ainda que de forma tácita.
Por fim, o CPC/2015, art. 373, I, atribui ao autor o ônus de demonstrar a prestação dos serviços, o que se faz mediante a juntada de procuração, petições e demais documentos que comprovem a atuação profissional nos autos da ação de reintegração de posse.
Em suma, restando incontroversa a prestação dos serviços e ausente ajuste escrito, é cabível o arbitramento judicial dos honorários, com observância dos parâmetros legais, da tabela da OAB e da equidade.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (26ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1009267-98.2022.8.26.0004 - São Paulo - Rel.: Des. Antonio Nascimento - J. em 13/02/2025 - DJ 15/02/2025
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