Modelo de Petição inicial para arbitramento judicial de honorários advocatícios entre advogado A.J. dos S. e cliente M.F. de S. L., fundamentada no Estatuto da Advocacia, CCB e CPC, com pedido de citação e produção de prov...

Publicado em: 05/05/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial para arbitramento de honorários advocatícios proposta por advogado contra cliente que revogou mandato sem pagamento, fundamentada no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22), CCB/2002, art. 658, parágrafo único, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 422 e CPC/2015, art. 85, § 2º, CPC/2015, art. 373 e CPC/2015, art. 344. Contém exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência consolidada, pedidos de citação, condenação em honorários, custas, produção de provas e designação de audiência de conciliação, com valor da causa baseado na tabela da OAB e percentual mínimo de 10%.

PETIÇÃO INICIAL DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº [número], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional no endereço constante do timbre, propor a presente AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em face de M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O autor foi constituído por M. F. de S. L. para atuar como patrono nos autos da ação de reintegração de posse, processo nº [número], em trâmite perante este juízo, prestando todos os serviços advocatícios necessários à defesa dos interesses da requerida, desde a propositura da demanda até a revogação do mandato.

No curso do processo, a optou por desconstituir o autor, nomeando novo advogado para o patrocínio de sua causa. Contudo, não foi realizado o acerto referente ao pagamento dos honorários advocatícios pelos serviços já prestados pelo autor, tampouco foi celebrado contrato escrito de honorários entre as partes.

Diante da ausência de ajuste formal e do inadimplemento voluntário por parte da ré, resta ao autor valer-se do presente instrumento para requerer o arbitramento judicial dos honorários devidos, conforme autoriza a legislação vigente.

Ressalta-se que o autor atuou com zelo, diligência e profissionalismo, acompanhando o processo em todas as suas fases enquanto esteve investido do mandato, sendo certo que a revogação do mandato não afasta o direito à remuneração proporcional pelos serviços efetivamente prestados.

4. DO DIREITO

O direito do advogado ao recebimento de honorários pelos serviços prestados encontra respaldo no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22), que assegura ao profissional o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Nos termos do CCB/2002, art. 658, parágrafo único, presume-se oneroso o contrato de mandato, salvo estipulação em contrário, o que não ocorreu no presente caso. Assim, a ausência de contrato escrito não afasta o direito do advogado à justa remuneração, devendo o valor ser fixado pelo juízo, observando-se os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e a tabela de honorários da OAB.

O CPC/2015, art. 85, § 2º, estabelece que os honorários devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, aplicando-se, por analogia, à hipótese de arbitramento.

O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) também fundamenta o pedido, pois não se pode admitir que a parte beneficiária dos serviços advocatícios se exima do pagamento da devida remuneração, sob pena de locupletamento indevido.

Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear a relação entre advogado e cliente, impondo o dever de lealdade e respeito às obrigações assumidas, ainda que de forma tácita.

Por fim, o CPC/2015, art. 373, I, atribui ao autor o ônus de demonstrar a prestação dos serviços, o que se faz mediante a juntada de procuração, petições e demais documentos que comprovem a atuação profissional nos autos da ação de reintegração de posse.

Em suma, restando incontroversa a prestação dos serviços e ausente ajuste escrito, é cabível o arbitramento judicial dos honorários, com observância dos parâmetros legais, da tabela da OAB e da equidade.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (26ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1009267-98.2022.8.26.0004 - São Paulo - Rel.: Des. Antonio Nascimento - J. em 13/02/2025 - DJ 15/02/2025
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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual o autor narra ter prestado serviços advocatícios à ré em ação de reintegração de posse, sendo posteriormente destituído do mandato sem que houvesse a quitação dos honorários devidos, tampouco estipulação contratual expressa entre as partes.

I - Do Conhecimento

Presentes os pressupostos de admissibilidade e ausentes óbices processuais, conheço do pedido inicial, nos termos do CPC/2015, art. 485 e seguintes.

II - Dos Fatos e Fundamentação

Restou comprovada, por meio dos documentos acostados aos autos, a efetiva prestação de serviços advocatícios pelo autor em favor da ré, no curso da ação de reintegração de posse, até a revogação do mandato. Não há controvérsia quanto à atuação do autor, tampouco acerca da ausência de contrato escrito de honorários.

O cerne da controvérsia reside na definição do direito à remuneração e do quantum devido pelo serviço prestado.

2.1 Da Remuneração do Advogado e da Ausência de Contrato Escrito

O direito do advogado à percepção de honorários encontra fundamento legal na Lei 8.906/1994, art. 22, o qual prevê que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Nos termos do CCB/2002, art. 658, parágrafo único, presume-se oneroso o mandato, salvo estipulação em contrário, inexistente nos autos. Assim, a ausência de ajuste formal não afasta o direito do advogado à justa remuneração, devendo o valor ser arbitrado judicialmente, observando-se os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e a tabela de honorários da OAB.

2.2 Dos Critérios para Arbitramento dos Honorários

Conforme o CPC/2015, art. 85, § 2º, os honorários devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Ainda, a jurisprudência orienta a observância da tabela mínima de honorários da OAB, em respeito à natureza e à complexidade do serviço, bem como à vedação do enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) e ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

O autor comprovou, mediante juntada de procuração e demais documentos, sua atuação nos autos originários, preenchendo, pois, o ônus da prova previsto no CPC/2015, art. 373, I.

A jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, a exemplo dos precedentes colacionados aos autos, reforça o entendimento de que, na ausência de contrato escrito, os honorários devem ser arbitrados judicialmente, utilizando-se como parâmetro a tabela da OAB e os princípios da equidade e razoabilidade.

III - Da Procedência

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para arbitrar os honorários advocatícios devidos ao autor, em razão dos serviços prestados à ré, nos autos da ação de reintegração de posse, observando-se o valor mínimo estabelecido na tabela de honorários da OAB/SP para a espécie, ou, subsidiariamente, o percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa principal, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.

A condenação abrange a atualização monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação, nos termos do CCB/2002, art. 405.

Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

IV - Disposições Finais

Defiro a produção de provas documentais, testemunhais e periciais, caso requeridas e necessárias à liquidação do valor dos honorários.

Considerando a natureza da lide, designo audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

V - Fundamentação Constitucional

Registro que este voto atende à exigência da CF/88, art. 93, IX, que impõe a todos os julgamentos do Poder Judiciário a devida fundamentação, com indicação dos fundamentos de fato e de direito que embasam a presente decisão.

VI - Dispositivo

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos acima, para arbitrar os honorários devidos, conforme fundamentação.

 

[Cidade], [data].

_____________________________________
Juiz de Direito


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