Modelo de Petição inicial para abertura de inventário dos bens de A. J. dos S., com pedido de nomeação da companheira M. F. de S. L. como inventariante e fixação de alimentos provisórios aos filhos menores, fundamentada no...

Publicado em: 06/05/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial que requer a abertura do inventário dos bens deixados por A. J. dos S., a nomeação da companheira M. F. de S. L. como inventariante, a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos menores, a citação dos herdeiros, a intimação do Ministério Público, e a concessão da justiça gratuita, com base nos artigos relevantes do Código de Processo Civil e do Código Civil, garantindo a proteção dos direitos dos menores e o regular prosseguimento da sucessão hereditária.
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PETIÇÃO INICIAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de [cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão [indicar], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo].
Inventariado: A. J. dos S., brasileiro, falecido em [data do óbito], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], último domicílio na [endereço completo].
Herdeiros: [Listar todos os herdeiros, com nome abreviado, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Menores: [Se houver filhos menores, indicar nome abreviado, data de nascimento, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência, representados pela genitora M. F. de S. L.].

3. DOS FATOS

O falecimento de A. J. dos S. ocorreu em [data], conforme certidão de óbito anexa, deixando bens a inventariar e filhos menores, necessitados de alimentos.
O de cujus era companheiro da requerente, com quem constituiu família e teve [número] filhos, atualmente menores de idade. Desde o óbito, a requerente vem arcando sozinha com as despesas dos filhos, não havendo prestação de alimentos por parte do espólio.
O patrimônio deixado pelo falecido ainda não foi integralmente apurado, sendo certo, contudo, que há bens a serem partilhados. Ressalta-se que a abertura do inventário é medida obrigatória para a regularização da sucessão, conforme determina o CPC/2015, art. 611.
Ademais, é imprescindível a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos menores, a serem pagos pelo espólio, nos termos do CCB/2002, art. 1.700, até a partilha dos bens.
A requerente apresenta os documentos necessários à abertura do inventário e à demonstração da necessidade alimentar dos menores, requerendo a nomeação como inventariante, por ser genitora e responsável legal dos filhos.

4. DO DIREITO

4.1 DA COMPETÊNCIA E DO CABIMENTO DO INVENTÁRIO

O procedimento de inventário é obrigatório para a apuração, administração e partilha dos bens deixados pelo falecido, conforme CPC/2015, art. 611. A competência é do juízo do último domicílio do de cujus (CPC/2015, art. 48), sendo a Vara de Família e Sucessões o foro adequado.
O inventário pode ser requerido por qualquer herdeiro, cônjuge ou companheiro, credor do espólio, do herdeiro, do legatário, do testamenteiro, do Ministério Público, ou da Fazenda Pública (CPC/2015, art. 615).
A nomeação da inventariante deve observar a ordem legal, dando preferência à viúva/companheira, quando existente (CPC/2015, art. 617, I), e, na ausência, aos herdeiros.

4.2 DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

A obrigação alimentar subsiste após o falecimento do alimentante, sendo transmitida ao espólio, limitada às forças da herança (CCB/2002, art. 1.700). Os alimentos devem ser fixados em caráter provisório, até a partilha dos bens, para garantir a subsistência dos menores.
O direito à percepção de alimentos encontra fundamento constitucional na CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à alimentação.
O pedido de alimentos em sede de inventário é cabível e visa preservar o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como o melhor interesse da criança e do adolescente.

4.3 DOS DOCUMENTOS E DA REGULARIDADE FORMAL

A petição inicial atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, contendo a qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação.
Os documentos essenciais, como certidão de óbito, certidões de nascimento dos herdeiros, comprovantes de residência e documentos dos bens conhecidos, seguem anexos, conforme exigência legal.
Ressalta-se que, caso haja dúvidas quanto à existência de outros herdeiros ou bens, o juízo pode determinar diligências para sua identificação, nos termos do CPC/2015, art. 319, § 1º.

4.4 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

A presente demanda se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), melhor interesse do menor (CF/88, art. 227), celeridade processual (CPC/2015, art. 4º) e legalidade.
O respeito à ordem legal de vocação hereditária e à proteção dos direitos dos menores são imperativos constitucionais e infraconstitucionais, devendo ser observados em todo o trâmite do inventário.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de pedido de abertura de inventário, com nomeação de inventariante e fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos menores de A. J. dos S., falecido em [data], conforme certidão de óbito acostada aos autos. Narra a requerente M. F. de S. L., companheira do de cujus e mãe dos menores, que desde o óbito vem arcando sozinha com as despesas dos filhos, razão pela qual pleiteia alimentos a serem pagos pelo espólio, além dos requerimentos formais inerentes ao procedimento de inventário.

I - Do Conhecimento e Fundamentação

Inicialmente, verifico que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presentes a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e documentos essenciais, notadamente a certidão de óbito, certidões dos herdeiros e documentos relativos aos bens.

A competência deste Juízo decorre do CPC/2015, art. 48, sendo o foro do último domicílio do falecido. O procedimento de inventário é obrigatório nos termos do CPC/2015, art. 611.

Quanto à legitimidade, a requerente, na qualidade de companheira do de cujus e representante legal dos filhos menores, é parte legítima para requerer a abertura do inventário e sua nomeação como inventariante, conforme preceitua o CPC/2015, art. 617, I, bem como a jurisprudência do E. TJSP.

No tocante ao pedido de fixação de alimentos provisórios aos filhos menores, cumpre salientar que a obrigação alimentar se transmite ao espólio, limitada às forças da herança, nos termos do CCB/2002, art. 1.700. O fundamento constitucional encontra-se na CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, inclusive à alimentação. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também impõe a tutela dos interesses dos menores.

A jurisprudência é clara ao admitir a fixação de alimentos em sede de inventário, até a partilha dos bens (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

Por fim, constato que a existência de filhos menores impõe a intimação do Ministério Público (CPC/2015, art. 178, II), bem como a realização de diligências para identificação de bens e herdeiros, se necessário (CPC/2015, art. 319, § 1º).

II - Da Fundamentação Constitucional

O presente voto observa, em estrito cumprimento a CF/88, art. 93, IX, o dever de fundamentação das decisões judiciais, permitindo o controle pelas partes e pela sociedade. A interpretação feita prioriza a proteção integral das crianças e adolescentes, a dignidade da pessoa humana, a legalidade e o devido processo legal.

III - Decisão

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para:

  • Determinar a abertura do inventário dos bens deixados por A. J. dos S., nos termos do CPC/2015, art. 611;
  • Nomear M. F. de S. L. como inventariante, por ser companheira do falecido e representante dos filhos menores, conforme CPC/2015, art. 617, I;
  • Determinar a citação dos demais herdeiros e interessados para que, querendo, manifestem-se nos autos;
  • Fixar alimentos provisórios em favor dos filhos menores, a serem pagos pelo espólio, em valor a ser arbitrado após apresentação de planilha de despesas e manifestação do Ministério Público (CCB/2002, art. 1.700);
  • Determinar a intimação do Ministério Público para acompanhar o feito;
  • Autorizar a realização de diligências necessárias à identificação de bens e herdeiros;
  • Deferir os benefícios da justiça gratuita à requerente, nos termos do CPC/2015, art. 98;
  • Ao final, proceder-se-á à homologação da partilha e extinção do feito, após cumpridas todas as obrigações legais.

Determino a expedição dos mandados e comunicações de estilo.

Publique-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

_______________________________________
Magistrado(a)

Fundamentação Legal e Constitucional

CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana), CF/88, art. 5º, LIV e LV (devido processo legal e contraditório), CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões), CF/88, art. 227 (prioridade absoluta à criança e ao adolescente);
CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 48, CPC/2015, art. 98, CPC/2015, art. 178, CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 611, CPC/2015, art. 615, CPC/2015, art. 617;
CCB/2002, art. 1.700.


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