Modelo de Petição inicial para abertura de inventário dos bens de A. J. dos S., com pedido de nomeação da companheira M. F. de S. L. como inventariante e fixação de alimentos provisórios aos filhos menores, fundamentada no...
Publicado em: 06/05/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de [cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão [indicar], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo].
Inventariado: A. J. dos S., brasileiro, falecido em [data do óbito], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], último domicílio na [endereço completo].
Herdeiros: [Listar todos os herdeiros, com nome abreviado, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Menores: [Se houver filhos menores, indicar nome abreviado, data de nascimento, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência, representados pela genitora M. F. de S. L.].
3. DOS FATOS
O falecimento de A. J. dos S. ocorreu em [data], conforme certidão de óbito anexa, deixando bens a inventariar e filhos menores, necessitados de alimentos.
O de cujus era companheiro da requerente, com quem constituiu família e teve [número] filhos, atualmente menores de idade. Desde o óbito, a requerente vem arcando sozinha com as despesas dos filhos, não havendo prestação de alimentos por parte do espólio.
O patrimônio deixado pelo falecido ainda não foi integralmente apurado, sendo certo, contudo, que há bens a serem partilhados. Ressalta-se que a abertura do inventário é medida obrigatória para a regularização da sucessão, conforme determina o CPC/2015, art. 611.
Ademais, é imprescindível a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos menores, a serem pagos pelo espólio, nos termos do CCB/2002, art. 1.700, até a partilha dos bens.
A requerente apresenta os documentos necessários à abertura do inventário e à demonstração da necessidade alimentar dos menores, requerendo a nomeação como inventariante, por ser genitora e responsável legal dos filhos.
4. DO DIREITO
4.1 DA COMPETÊNCIA E DO CABIMENTO DO INVENTÁRIO
O procedimento de inventário é obrigatório para a apuração, administração e partilha dos bens deixados pelo falecido, conforme CPC/2015, art. 611. A competência é do juízo do último domicílio do de cujus (CPC/2015, art. 48), sendo a Vara de Família e Sucessões o foro adequado.
O inventário pode ser requerido por qualquer herdeiro, cônjuge ou companheiro, credor do espólio, do herdeiro, do legatário, do testamenteiro, do Ministério Público, ou da Fazenda Pública (CPC/2015, art. 615).
A nomeação da inventariante deve observar a ordem legal, dando preferência à viúva/companheira, quando existente (CPC/2015, art. 617, I), e, na ausência, aos herdeiros.
4.2 DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
A obrigação alimentar subsiste após o falecimento do alimentante, sendo transmitida ao espólio, limitada às forças da herança (CCB/2002, art. 1.700). Os alimentos devem ser fixados em caráter provisório, até a partilha dos bens, para garantir a subsistência dos menores.
O direito à percepção de alimentos encontra fundamento constitucional na CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à alimentação.
O pedido de alimentos em sede de inventário é cabível e visa preservar o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como o melhor interesse da criança e do adolescente.
4.3 DOS DOCUMENTOS E DA REGULARIDADE FORMAL
A petição inicial atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, contendo a qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação.
Os documentos essenciais, como certidão de óbito, certidões de nascimento dos herdeiros, comprovantes de residência e documentos dos bens conhecidos, seguem anexos, conforme exigência legal.
Ressalta-se que, caso haja dúvidas quanto à existência de outros herdeiros ou bens, o juízo pode determinar diligências para sua identificação, nos termos do CPC/2015, art. 319, § 1º.
4.4 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A presente demanda se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), melhor interesse do menor (CF/88, art. 227), celeridade processual (CPC/2015, art. 4º) e legalidade.
O respeito à ordem legal de vocação hereditária e à proteção dos direitos dos menores são imperativos constitucionais e infraconstitucionais, devendo ser observados em todo o trâmite do inventário.
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