Modelo de Petição inicial de mandado de segurança para garantir rematrícula de estudante inadimplente no último período do curso de Psicologia, com pedido de tutela de urgência e renegociação da dívida contra Faculdade X...
Publicado em: 23/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante universitário, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado: Faculdade X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Avenida das Américas, nº 456, Bairro Barra da Tijuca, CEP 22640-100, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Impetrante é aluno regularmente matriculado no curso de Psicologia da Faculdade X, estando atualmente no 10º período, ou seja, no último ano do curso, restando-lhe apenas a conclusão das disciplinas finais para obtenção do grau de bacharel.
Em virtude de dificuldades financeiras supervenientes, o Impetrante acumulou débitos referentes a mensalidades anteriores, situação que o levou à inadimplência. Buscando regularizar sua situação, o Impetrante tentou negociar a dívida com a instituição de ensino, contudo, o acordo proposto pela Faculdade X mostrou-se excessivamente oneroso, incompatível com sua atual capacidade financeira.
Em razão da inadimplência e da ausência de acordo viável, a Faculdade X recusou-se a efetuar a rematrícula do Impetrante para o último período do curso, impedindo-o de concluir sua graduação. O Impetrante, então, ajuizou demanda perante o Juizado Especial, tendo obtido decisão desfavorável, que manteve a negativa da instituição.
Ressalte-se que o Impetrante não pretende eximir-se do pagamento dos débitos, mas apenas obter condições razoáveis de quitação, sem que isso inviabilize a continuidade de seus estudos, especialmente diante da proximidade da conclusão do curso e do direito fundamental à educação.
Diante da iminência de grave lesão a direito líquido e certo, consubstanciado no acesso à educação e na conclusão do curso superior, não restou alternativa senão a impetração do presente Mandado de Segurança.
4. DO DIREITO
4.1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, nos termos do CF/88, art. 5º, LXIX e da Lei 12.016/2009, art. 1º.
No caso em tela, a recusa da Faculdade X em efetuar a rematrícula do Impetrante, com fundamento exclusivo na inadimplência e na ausência de aceitação de acordo excessivamente oneroso, configura ato coator apto a ser atacado pela via mandamental, haja vista a presença de direito líquido e certo à continuidade dos estudos.
4.2. DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
A educação é direito fundamental, consagrado no CF/88, art. 205, sendo dever do Estado e da sociedade promover e garantir seu acesso e permanência. Ainda, o CF/88, art. 208, V assegura o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um.
A relação entre aluno e instituição de ensino é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 2º e 3º), reconhecendo-se a vulnerabilidade do estudante e impondo-se à instituição o dever de boa-fé e respeito à função social do contrato (CCB/2002, arts. 421 e 422).
A recusa de matrícula, como meio coercitivo para cobrança de débitos, afronta o direito fundamental à educação e viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), devendo a instituição valer-se dos meios judiciais próprios para a satisfação de seu crédito, e não obstaculizar a formação acadêmica do estudante.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO E DA BOA-FÉ OBJETIVA
O Impetrante buscou, de boa-fé, a renegociação da dívida, mas o acordo proposto pela Faculdade X mostrou-se incompatível com sua realidade financeira, tornando-se inviável sua aceitação. Impor ao estudante condições que inviabilizem a continuidade dos estudos afronta a boa-fé objetiva e a função social do contrato, princípios basilares do direito civil e das relações de consumo.
A jurisprudência tem reconhecido que a instituição de ensino não pode, de forma unilateral e desproporcional, impedir a matrícula do aluno inadimplente, devendo buscar a satisfação de seu crédito pelos meios legais adequados, sem prejudicar o direito à educação.
4.4. DA URGÊNCIA E DO PERIGO DE DANO
O perigo de dano é evidente, pois a negativa de matrícula impede o Impetrante de concluir o curso superior, frustrando anos de investimento intelectual, emocional e financeiro, além de comprometer seu futuro profissional.
Presentes, portanto, os requisitos do CPC/2015, art. 300, autorizando a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata rematrícula do Impetrante, independentemente da quitação integral dos débitos, mediante compromisso de regularização futura em condições razoáveis.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM RENEGOC"'>...
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