Modelo de Petição inicial de execução de título extrajudicial para cobrança de honorários advocatícios contratuais de advogado contra herdeiros inadimplentes no inventário com fundamento no CPC/2015 e Estatuto da Advocaci...
Publicado em: 20/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/RS]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº [número], CPF nº [número], estado civil [estado civil], profissão advogado, endereço eletrônico [e-mail], com escritório profissional à [endereço completo], nesta cidade.
Executados: M. F. de S. L., herdeira, CPF nº [número], estado civil [estado civil], profissão [profissão], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliada à [endereço completo], nesta cidade; e C. E. da S., herdeiro, CPF nº [número], estado civil [estado civil], profissão [profissão], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado à [endereço completo], nesta cidade.
3. DOS FATOS
O Exequente, advogado regularmente inscrito na OAB/RS, foi contratado pelos Executados para atuar no processo de inventário dos bens deixados pelo falecido pai dos Executados. A contratação se deu em 04 de dezembro de 2012, por meio de instrumento de procuração e contrato de honorários advocatícios, que estabeleceu a remuneração do Exequente em 8% do valor do monte-mor pertencente a cada um dos herdeiros, conforme tabela de honorários da OAB/RS.
O Exequente foi o único procurador que, desde o início do feito, atuou de forma diligente, promovendo todas as medidas judiciais necessárias, inclusive interpondo recurso de agravo de instrumento para salvaguardar os interesses dos Executados quanto à correta avaliação dos bens do espólio. Ressalta-se que o trabalho do Exequente foi essencial para o deslinde do inventário, que se encontra tecnicamente concluído.
Durante o curso do inventário, restou claro que um dos herdeiros já havia recebido sua legítima em vida, situação que não afasta a obrigação de pagamento dos honorários pactuados, pois ambos os irmãos são herdeiros unilaterais e beneficiários diretos do trabalho do Exequente.
Em 04 de outubro de 2024, os Executados revogaram a procuração do Exequente, nomeando novo advogado, numa clara tentativa de se eximirem do pagamento dos honorários devidos, embora todo o trabalho substancial já houvesse sido realizado pelo Exequente.
O valor atualizado do monte-mor do inventário é de R$ 1.023.783,79, sendo devidos ao Exequente, a título de honorários contratuais, o montante de R$ 163.805,40, correspondente a 8% do quinhão de cada herdeiro, conforme pactuado.
Diante da inadimplência dos Executados, não restou alternativa ao Exequente senão promover a presente execução, visando à satisfação do crédito decorrente do título extrajudicial representado pelo contrato de honorários advocatícios.
Resumo: O Exequente prestou serviços advocatícios de forma contínua e eficaz, tendo seu mandato revogado após a conclusão do inventário, sem que lhe fossem pagos os honorários contratados, ensejando a presente execução.
4. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
O título que fundamenta a presente execução é o contrato de honorários advocatícios, firmado entre as partes em 04 de dezembro de 2012, em conjunto com a respectiva procuração outorgada ao Exequente. O contrato prevê expressamente a remuneração de 8% do valor do monte-mor pertencente a cada herdeiro, em conformidade com a tabela de honorários da OAB/RS.
Nos termos do CPC/2015, art. 784, XII, constitui título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, bem como o contrato de honorários advocatícios, sendo este reconhecido pela jurisprudência e pela legislação vigente como título apto a ensejar a execução.
O contrato de honorários, acompanhado da procuração e dos documentos que comprovam a atuação do Exequente no inventário, preenche todos os requisitos legais para a execução, sendo líquido, certo e exigível o valor ora pleiteado.
Resumo: O contrato de honorários advocatícios, firmado e assinado pelas partes, constitui título executivo extrajudicial, nos termos da legislação e da jurisprudência.
5. DO DIREITO
O direito do Exequente encontra respaldo no CPC/2015, art. 784, XII, que reconhece como título executivo extrajudicial o contrato de honorários advocatícios, bem como no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22), que assegura ao advogado o direito à percepção dos honorários contratados.
O CCB/2002, art. 389 dispõe que o devedor responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, caso não cumpra a obrigação. No presente caso, a inadimplência dos Executados autoriza a cobrança integral do valor pactuado, acrescido de correção monetária, juros e demais encargos legais.
O princípio da boa-fé contratual (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de cumprir o contrato conforme pactuado, vedando-se manobras que visem frustrar o direito do credor, como a rev"'>...
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