Modelo de Petição Inicial de Arrolamento de Bens para Partilha de Fração Ideal de Imóvel Herdado entre Cônjuge Supérstite e Descendentes, com Fundamentação no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 02/07/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial para arrolamento sumário de bens deixados por falecido, consistindo em 12,50% da fração ideal de imóvel adquirido por herança, requerendo a partilha igualitária entre a viúva e seus dois filhos, com base no regime de comunhão parcial de bens e nos artigos 659 do CPC/2015 e 1.829 do CCB/2002, incluindo pedidos de nomeação de inventariante, citação dos herdeiros, homologação da partilha, expedição de formal de partilha, justiça gratuita e dispensa de audiência. Documento fundamenta-se em jurisprudência consolidada do STJ e Tribunais estaduais.
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PETIÇÃO INICIAL DE ARROLAMENTO DE BENS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. A. dos S. N., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, na qualidade de cônjuge supérstite do falecido P. N., vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor o presente ARROLAMENTO DE BENS em face dos demais herdeiros:

  • M. N., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua A, nº B, Bairro C, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF;
  • P. N., brasileiro, solteiro, médico, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua D, nº E, Bairro F, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF.

Todos maiores e capazes, conforme documentos anexos.

3. DOS FATOS

P. N. faleceu em __/__/____, conforme certidão de óbito anexa, deixando como herdeiros sua esposa M. A. dos S. N. (cônjuge supérstite), com quem era casado sob o regime de comunhão parcial de bens (certidão de casamento anexa), e dois filhos maiores do primeiro casamento, M. N. e P. N..

O falecido deixou como único bem a ser partilhado 12,50% da parte ideal de um imóvel, recebido por herança de seus pais, conforme matrícula imobiliária e formal de partilha anexos.

Não há outros bens a inventariar, nem dívidas conhecidas, tampouco menores ou incapazes entre os herdeiros, preenchendo-se, assim, os requisitos para o processamento do presente arrolamento, conforme CPC/2015, art. 659.

Ressalta-se que o imóvel foi adquirido pelo falecido por herança, ou seja, trata-se de bem particular, não integrando o patrimônio comum do casal, razão pela qual não há meação a ser atribuída à viúva, mas sim direito sucessório concorrente com os descendentes, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I.

Todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes com a partilha, não havendo litígio ou divergência quanto à divisão do patrimônio.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA E DO PROCEDIMENTO

O arrolamento sumário é cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, e o acervo hereditário é composto por bens de valor reduzido ou de fácil partilha, nos termos do CPC/2015, art. 659. O juízo competente é o do último domicílio do falecido, conforme CPC/2015, art. 48.

4.2. DA SUCESSÃO LEGÍTIMA E DA PARTILHA

A sucessão legítima é regida pelo CCB/2002, art. 1.829, que dispõe sobre a ordem de vocação hereditária. No caso em tela, o falecido deixou cônjuge e filhos, de modo que a herança será partilhada entre eles.

O regime de bens adotado pelo casal foi o da comunhão parcial de bens. Contudo, o único bem a inventariar foi adquirido por herança, sendo, portanto, bem particular do falecido (CCB/2002, art. 1.659, I). Nessa hipótese, a viúva não é meeira, mas sim herdeira, concorrendo em igualdade de condições com os descendentes (CCB/2002, art. 1.829, I).

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, no regime de comunhão parcial, a concorrência do cônjuge supérstite com os descendentes ocorre apenas sobre os bens particulares do falecido (AgInt no REsp 2.107.424/STJ).

Assim, a fração ideal de 12,50% do imóvel deixada pelo falecido deve ser partilhada igualmente entre a viúva e os dois filhos, cabendo a cada um 1/3 desse percentual, ou seja, aproximadamente 4,1667% da parte ideal do imóvel para cada herdeiro.

Não há direito de representação a ser aplicado, pois todos os filhos do falecido são vivos e capazes (CCB/2002, art. 1.835).

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O procedimento do arrolamento observa os princípios da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII), da autonomia da vontade dos herdeiros e da efetividade da tutela jurisdicional, buscando-se a rápida solução da partilha, sem prejuízo da segurança jurídica.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de pedido de arrolamento de bens formulado por M. A. dos S. N., na qualidade de cônjuge supérstite de P. N., falecido em __/__/____, sendo inventariados como herdeiros, além da viúva, os filhos M. N. e P. N., todos maiores e capazes. O acervo hereditário limita-se à fração ideal de 12,50% de um imóvel, recebido por herança do falecido e considerado bem particular. Pleiteia-se a partilha igualitária entre os três herdeiros, a nomeação da viúva como inventariante, a homologação da partilha e demais providências legais correlatas.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade e do Procedimento

O arrolamento sumário é cabível diante da inexistência de litígio, da concordância entre os herdeiros, da plena capacidade civil destes e da composição do acervo por bem de fácil partilha, em consonância com o CPC/2015, art. 659. Ademais, a competência deste juízo decorre do último domicílio do falecido, na forma do CPC/2015, art. 48.

2. Da Ordem de Vocação Hereditária e do Regime de Bens

A sucessão legítima é regida pelo CCB/2002, art. 1.829, que determina a concorrência do cônjuge supérstite com os descendentes do falecido, quando existente bem particular. No caso dos autos, o imóvel objeto da partilha foi adquirido por herança, sendo, portanto, bem particular (CCB/2002, art. 1.659, I). Assim, não há que se falar em meação, mas sim em direito sucessório da viúva em igualdade de condições com os filhos (CCB/2002, art. 1.829, I).

Essa exegese encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus.” (AgInt no REsp 2.107.424/STJ).

Os autos demonstram que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, não havendo necessidade de meação, tampouco incidência do direito de representação (CCB/2002, art. 1.835).

3. Da Partilha

Restou incontroverso que o único bem a ser partilhado é a fração ideal de 12,50% do imóvel, devendo ser dividido em partes iguais entre a viúva e os dois filhos, resultando em 1/3 do percentual a cada herdeiro, ou seja, aproximadamente 4,1667% para cada um.

Ressalta-se que o procedimento do arrolamento observa os princípios da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII), da autonomia da vontade dos herdeiros e da efetividade da tutela jurisdicional. A adequada observância da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) reforça a proteção dos direitos dos sucessores, propiciando a solução célere e segura da controvérsia.

4. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto é prolatado em atendimento ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 93, IX, segundo o qual todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Destaca-se também a observância das normas do CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos processuais pertinentes.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de arrolamento de bens, para:

  1. Homologar a partilha do bem deixado pelo falecido, consistente em 12,50% da parte ideal do imóvel, dividindo-se em partes iguais entre a viúva M. A. dos S. N. e os dois filhos M. N. e P. N., cabendo a cada um 1/3 desse percentual, conforme fundamentação;
  2. Nomear a requerente como inventariante, nos termos do CPC/2015, art. 617, I;
  3. Determinar a expedição do formal de partilha em favor dos herdeiros;
  4. Conceder a gratuidade da justiça, desde que preenchidos os requisitos legais (CPC/2015, art. 98);
  5. Dispensar a audiência de conciliação/mediação, por se tratar de procedimento consensual e de jurisdição voluntária (CPC/2015, art. 319, VII).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Tendo em vista a ausência de impugnação, litígio ou recurso interposto, conheço do pedido e homologo o acordo de partilha consensual, nos termos acima.

V. Conclusão

Em atenção ao CF/88, art. 93, IX, o presente voto encontra-se devidamente fundamentado, com a apreciação dos fatos e do direito incidente no caso concreto, respeitando-se os princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 20__.

_______________________________________
Juiz de Direito


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