Modelo de Petição inicial de ação indenizatória trabalhista por danos morais decorrentes de assédio moral praticado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Mineração contra assistente administrativa, com fundamento na CF/88, C...

Publicado em: 24/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição inicial que propõe ação de indenização por danos morais em decorrência de assédio moral sofrido por assistente administrativa, contra o Sindicato dos Trabalhadores da Mineração, fundamentada na dignidade da pessoa humana, responsabilidade civil do empregador e direitos trabalhistas, requerendo reconhecimento do assédio, reparação dos danos, expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, justiça gratuita e honorários advocatícios.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ASSÉDIO MORAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF],

(CPC/2015, art. 319, I)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, solteira, Assistente Administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ASSÉDIO MORAL

em face de Sindicato dos Trabalhadores da Mineração, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

(CPC/2015, art. 319, II)

3. DOS FATOS

A Reclamante foi contratada pelo Reclamado em 09/01/2023 para exercer a função de Assistente Administrativa, tendo como superior imediato o então presidente, Sr. Valciraldo (“Pezão”). Durante sua gestão, a relação de trabalho era pautada pelo respeito, comunicação eficiente e valorização profissional, sendo fornecidos os instrumentos necessários ao desempenho das atividades, como notebook, impressora e acesso ao e-mail institucional.

Em setembro de 2023, com a substituição da presidência, assumiu a Sra. Kelli Cristina. Desde então, a Reclamante passou a ser alvo de condutas reiteradas de exclusão, desvalorização e constrangimento, caracterizando assédio moral. A nova presidente retirou os instrumentos de trabalho da Reclamante, negando-lhe acesso ao notebook e demais materiais, restringindo suas funções a atividades de limpeza e apoio geral, incompatíveis com o cargo para o qual foi contratada.

A Reclamante era constantemente ignorada em comunicações oficiais, não recebia tarefas compatíveis com seu cargo e era excluída de reuniões e decisões importantes. Além disso, foi submetida a constrangimentos públicos, como a realização de reuniões com a pauta de sua demissão, nas quais era acusada, injustamente, de mau desempenho, sem qualquer oportunidade de defesa ou orientação.

Em episódios sucessivos, a Sra. Kelli Cristina evitava contato direto, chegando ao escritório apenas na ausência da Reclamante, que se sentia isolada e humilhada. A situação agravou-se com a delegação de suas funções a terceiros, inclusive a uma nova funcionária, sem justificativa plausível, e com a imposição de treinamento em local e condições inadequadas, sem suporte ou acompanhamento.

O ápice do constrangimento ocorreu em 11/06/2025, quando a Reclamante foi sumariamente demitida, tendo sido obrigada a assinar aviso prévio com informações incorretas e, imediatamente, impedida de acessar o local de trabalho, com troca de fechaduras e exposição vexatória diante de terceiros. Todos esses fatos geraram profundo abalo psicológico, ansiedade, tristeza e sensação de exclusão, afetando diretamente a dignidade e a saúde mental da Reclamante.

(CPC/2015, art. 319, III)

Resumo Argumentativo: Os fatos narrados demonstram a ocorrência de condutas reiteradas e sistemáticas de humilhação, isolamento e desvio de função, caracterizando assédio moral e dano à dignidade da Reclamante.

4. DO DIREITO

4.1. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A Constituição Federal de 1988 consagra, como fundamento da República, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. O direito à indenização por dano moral está previsto no CF/88, art. 5º, V e X, assegurando a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa.

4.2. DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas, reiteradas e sistemáticas, que visam desestabilizar emocionalmente o trabalhador, expondo-o a situações humilhantes, constrangedoras e degradantes. Tal prática viola direitos da personalidade, sendo vedada pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 186 e art. 927).

No caso em tela, restou evidenciado que a Reclamante foi submetida a reiteradas situações de humilhação, exclusão, desvio de função e constrangimento, em clara afronta à sua dignidade e saúde psíquica, elementos que caracterizam o assédio moral, conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência.

4.3. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR

A responsabilidade civil do empregador decorre da prática de ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade (CCB/2002, art. 186 e art. 927). A conduta da Reclamada, ao permitir e praticar atos de assédio moral, gerou dano à Reclamante, que sofreu abalo psicológico, constrangimento e prejuízos à sua honra e imagem.

O empregador tem o dever de proporcionar ambiente de trabalho saudável e seguro, sendo responsável por reparar os danos decorrentes de condutas abusivas praticadas por seus prepostos (CCB/2002, art. 932, III).

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho, da boa-fé objetiva e da proteção à saúde do trabalhador. O descumprimento desses princípios enseja a responsabilização do empregador e o direito à reparação dos danos morais sofridos.

Resumo Argumentativo: Os fatos narrados encontram respaldo nos dispositivos constitucionais, civis e trabalhistas, bem como nos princípios fundamentais, ensejando o reconhecimento do assédio moral e a condenação do empregador à reparação dos danos morais.

5. JURISPRUDÊNCIAS

Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.
«A reclamante sofreu constrangimentos em seu ambiente de trabalho, e esteve sujeita a ato antijurídico doloso praticado pelo preposto da ré, qual seja, a pressão psicológica para pedir demissão, além de hostilidades e chacotas, configurando, claramente, o assédio moral ao qual esteve sujeita. E este, obviamente, causou danos morais à obreira, abalando sua dignidade, causando-lhe transtornos emocionais e repercussões lesivas no âmbito profissional e pessoal, o que lhe garante o direito de receber indenização pecuniária por esta violação de ordem íntima.»
[TRT 3 REGIãO (Sexta Turma) - RO 0010642-07.2013.5.03.0151 - Rel.: Jorge Berg de Mendonça - DJ 17/09/2014]

Assédio moral. Indenização. Assédio moral vertical ascendente e horizontal. Inércia da empregadora. Obrigação de indenizar os danos morais sofridos pelo empregado assediado.
«Caracteriza o assédio moral o comportamento dos prepostos ou colegas de trabalho que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, causando degradação do ambiente laboral e aviltamento à dignidade da pessoa humana. (...) Nessa hipótese, resta configurada a obrigação da reclamada indenizar a autora pelos danos morais sofridos, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, do Código Civil.»
[TRT 3 REGIãO (2ª T.) - Recurso Ordinário 0002104-35.2011.5.03.0142 - Rel.: Des. Sebastião Geraldo de Oliveira - DJ 06/02/2013]

Assédio moral. Indenização.
«O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objeto de desestabilizar o trabalhador, de modo a abalar a dignidade e a saúde psíquica do empregado. Diante desses elementos e constatada a conduta lesiva da empregadora, o nexo causal e o dano moral, devida a indenização postulada.»
[TRT 3 REGIãO (Oitava Turma) - Rec. Ord. 0001185-54.2012.5.03.0031 - Rel.: Jose Marlon de Freitas - DJ 14/04/2014]

Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito. Empregado. Direito à indenização. Rescisão indireta. Reconhecimento.
«O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma anti-ética, intencional e maliciosa, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que c"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais, cumulada com pedido de reconhecimento de assédio moral, ajuizada por A. J. dos S. em face do Sindicato dos Trabalhadores da Mineração. Narra a reclamante que, após mudança na presidência da entidade ré, passou a ser alvo de condutas reiteradas de exclusão, humilhação e desvio de função, culminando em sua dispensa, sob circunstâncias vexatórias e constrangedoras. Alega que tais fatos lhe causaram grave abalo psicológico, afetando sua dignidade e saúde mental.

A parte ré foi devidamente citada e apresentou contestação, impugnando os fatos e requerendo a improcedência dos pedidos.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade

Presentes os requisitos de admissibilidade da ação, nos termos do CPC/2015, art. 319, conheço do pedido.

II.2. Da Prova dos Autos

A análise dos documentos juntados e da prova testemunhal produzida revela que a reclamante foi, de fato, submetida a sucessivos atos de exclusão, desvio de função, privação de instrumentos de trabalho, exposição vexatória e constrangimento público em seu ambiente laboral, especialmente após a alteração da presidência da reclamada. Tais condutas restaram corroboradas por mensagens, documentos internos e depoimentos, não havendo controvérsia relevante quanto à dinâmica dos acontecimentos.

II.3. Do Assédio Moral e da Responsabilidade Civil

O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas, repetidas e sistemáticas, que têm por objetivo ou efeito a degradação das condições de trabalho e o abalo à dignidade do empregado, nos termos da melhor doutrina e da jurisprudência consolidada. As situações narradas — e comprovadas — configuram afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e violam direitos fundamentais à honra, imagem e saúde psíquica do trabalhador (CF/88, art. 5º, V e X).

O Código Civil Brasileiro prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito (CCB/2002, art. 186), cabendo-lhe o dever de reparação (CCB/2002, art. 927). No âmbito das relações de trabalho, cabe ao empregador zelar por ambiente saudável e respeitoso, sendo responsável pelos atos praticados por seus prepostos (CCB/2002, art. 932, III).

A conduta da reclamada, ao permitir e, inclusive, praticar atos de assédio moral, restou clara e suficientemente demonstrada, preenchendo-se os requisitos para a configuração da responsabilidade civil: ato ilícito, dano e nexo de causalidade.

A jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, em diversos precedentes, reconhece o dever de indenizar nos casos em que restam comprovadas práticas reiteradas de assédio moral e violação à dignidade do trabalhador.

II.4. Da Aplicação dos Princípios Constitucionais e da Fundamentação

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, a presente decisão encontra-se devidamente motivada, com base nos fatos apurados, na legislação vigente e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da proteção à saúde do trabalhador.

Ressalto que a proteção à dignidade do trabalhador e à sua integridade psíquica é dever do empregador e corolário do Estado Democrático de Direito, não se admitindo condutas que importem exclusão, humilhação, constrangimento ou desvio de função, como verificado nos autos.

II.5. Do Valor da Indenização

Quanto ao valor da indenização, deve-se observar a extensão do dano, a gravidade da conduta, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, conforme orientação do CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 944. Considerando o contexto dos autos, fixo a indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor compatível com os parâmetros jurisprudenciais e proporcional ao caso concreto.

II.6. Dos Demais Pedidos

O pedido de expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho encontra respaldo na possibilidade de apuração de práticas reiteradas de assédio moral, devendo ser deferido.

Defiro, também, os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência e nos termos do CPC/2015, art. 98.

Quanto aos honorários advocatícios, arbitro-os em 10% sobre o valor da condenação, conforme a legislação vigente.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Reconhecer a existência de assédio moral praticado pela Reclamada em face da Reclamante;
  2. Condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros legais;
  3. Determinar a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para apuração de eventuais práticas reiteradas de assédio moral no ambiente laboral;
  4. Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação;
  5. Conceder à Reclamante o benefício da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98);
  6. Condenar a Reclamada ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [Data]

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho

**Observações:** - O voto simulado está fundamentado, com menção expressa ao CF/88, art. 93, IX (fundamentação obrigatória das decisões judiciais), bem como aos dispositivos legais e constitucionais mencionados no documento. - As citações legislativas seguem o formato solicitado. - O voto é procedente, mas pode ser adaptado facilmente para improcedência, bastando alterar a seção "Dispositivo" e a argumentação. - A estrutura utiliza tags HTML semânticas para títulos e organização do texto, conforme solicitado.

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