Modelo de Petição inicial de ação indenizatória trabalhista por danos morais decorrentes de assédio moral praticado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Mineração contra assistente administrativa, com fundamento na CF/88, C...
Publicado em: 24/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ASSÉDIO MORAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF],
(CPC/2015, art. 319, I)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, solteira, Assistente Administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ASSÉDIO MORAL
em face de Sindicato dos Trabalhadores da Mineração, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
(CPC/2015, art. 319, II)
3. DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pelo Reclamado em 09/01/2023 para exercer a função de Assistente Administrativa, tendo como superior imediato o então presidente, Sr. Valciraldo (“Pezão”). Durante sua gestão, a relação de trabalho era pautada pelo respeito, comunicação eficiente e valorização profissional, sendo fornecidos os instrumentos necessários ao desempenho das atividades, como notebook, impressora e acesso ao e-mail institucional.
Em setembro de 2023, com a substituição da presidência, assumiu a Sra. Kelli Cristina. Desde então, a Reclamante passou a ser alvo de condutas reiteradas de exclusão, desvalorização e constrangimento, caracterizando assédio moral. A nova presidente retirou os instrumentos de trabalho da Reclamante, negando-lhe acesso ao notebook e demais materiais, restringindo suas funções a atividades de limpeza e apoio geral, incompatíveis com o cargo para o qual foi contratada.
A Reclamante era constantemente ignorada em comunicações oficiais, não recebia tarefas compatíveis com seu cargo e era excluída de reuniões e decisões importantes. Além disso, foi submetida a constrangimentos públicos, como a realização de reuniões com a pauta de sua demissão, nas quais era acusada, injustamente, de mau desempenho, sem qualquer oportunidade de defesa ou orientação.
Em episódios sucessivos, a Sra. Kelli Cristina evitava contato direto, chegando ao escritório apenas na ausência da Reclamante, que se sentia isolada e humilhada. A situação agravou-se com a delegação de suas funções a terceiros, inclusive a uma nova funcionária, sem justificativa plausível, e com a imposição de treinamento em local e condições inadequadas, sem suporte ou acompanhamento.
O ápice do constrangimento ocorreu em 11/06/2025, quando a Reclamante foi sumariamente demitida, tendo sido obrigada a assinar aviso prévio com informações incorretas e, imediatamente, impedida de acessar o local de trabalho, com troca de fechaduras e exposição vexatória diante de terceiros. Todos esses fatos geraram profundo abalo psicológico, ansiedade, tristeza e sensação de exclusão, afetando diretamente a dignidade e a saúde mental da Reclamante.
(CPC/2015, art. 319, III)
Resumo Argumentativo: Os fatos narrados demonstram a ocorrência de condutas reiteradas e sistemáticas de humilhação, isolamento e desvio de função, caracterizando assédio moral e dano à dignidade da Reclamante.
4. DO DIREITO
4.1. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
A Constituição Federal de 1988 consagra, como fundamento da República, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), sendo dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. O direito à indenização por dano moral está previsto no CF/88, art. 5º, V e X, assegurando a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa.
4.2. DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas, reiteradas e sistemáticas, que visam desestabilizar emocionalmente o trabalhador, expondo-o a situações humilhantes, constrangedoras e degradantes. Tal prática viola direitos da personalidade, sendo vedada pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 186 e art. 927).
No caso em tela, restou evidenciado que a Reclamante foi submetida a reiteradas situações de humilhação, exclusão, desvio de função e constrangimento, em clara afronta à sua dignidade e saúde psíquica, elementos que caracterizam o assédio moral, conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência.
4.3. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
A responsabilidade civil do empregador decorre da prática de ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade (CCB/2002, art. 186 e art. 927). A conduta da Reclamada, ao permitir e praticar atos de assédio moral, gerou dano à Reclamante, que sofreu abalo psicológico, constrangimento e prejuízos à sua honra e imagem.
O empregador tem o dever de proporcionar ambiente de trabalho saudável e seguro, sendo responsável por reparar os danos decorrentes de condutas abusivas praticadas por seus prepostos (CCB/2002, art. 932, III).
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho, da boa-fé objetiva e da proteção à saúde do trabalhador. O descumprimento desses princípios enseja a responsabilização do empregador e o direito à reparação dos danos morais sofridos.
Resumo Argumentativo: Os fatos narrados encontram respaldo nos dispositivos constitucionais, civis e trabalhistas, bem como nos princípios fundamentais, ensejando o reconhecimento do assédio moral e a condenação do empregador à reparação dos danos morais.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.
«A reclamante sofreu constrangimentos em seu ambiente de trabalho, e esteve sujeita a ato antijurídico doloso praticado pelo preposto da ré, qual seja, a pressão psicológica para pedir demissão, além de hostilidades e chacotas, configurando, claramente, o assédio moral ao qual esteve sujeita. E este, obviamente, causou danos morais à obreira, abalando sua dignidade, causando-lhe transtornos emocionais e repercussões lesivas no âmbito profissional e pessoal, o que lhe garante o direito de receber indenização pecuniária por esta violação de ordem íntima.»
[TRT 3 REGIãO (Sexta Turma) - RO 0010642-07.2013.5.03.0151 - Rel.: Jorge Berg de Mendonça - DJ 17/09/2014]
Assédio moral. Indenização. Assédio moral vertical ascendente e horizontal. Inércia da empregadora. Obrigação de indenizar os danos morais sofridos pelo empregado assediado.
«Caracteriza o assédio moral o comportamento dos prepostos ou colegas de trabalho que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, causando degradação do ambiente laboral e aviltamento à dignidade da pessoa humana. (...) Nessa hipótese, resta configurada a obrigação da reclamada indenizar a autora pelos danos morais sofridos, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, do Código Civil.»
[TRT 3 REGIãO (2ª T.) - Recurso Ordinário 0002104-35.2011.5.03.0142 - Rel.: Des. Sebastião Geraldo de Oliveira - DJ 06/02/2013]
Assédio moral. Indenização.
«O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objeto de desestabilizar o trabalhador, de modo a abalar a dignidade e a saúde psíquica do empregado. Diante desses elementos e constatada a conduta lesiva da empregadora, o nexo causal e o dano moral, devida a indenização postulada.»
[TRT 3 REGIãO (Oitava Turma) - Rec. Ord. 0001185-54.2012.5.03.0031 - Rel.: Jose Marlon de Freitas - DJ 14/04/2014]
Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito. Empregado. Direito à indenização. Rescisão indireta. Reconhecimento.
«O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma anti-ética, intencional e maliciosa, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que c"'>...
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